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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/uso-da-marca-logotipo-do-crea-pr/>
Conteúdo revisado em 18/10/2023 - Acesso em 21/12/2024 às 15h55O logotipo do Crea-PR é de uso exclusivo da instituição e só pode ser utilizado em peças gráficas que são criadas e distribuídas diretamente pelo Conselho. Isso inclui peças de qualquer natureza para comunicação e divulgação interna e externa, documentos institucionais, relatórios e publicações. A utilização em outras circunstâncias, sem a devida autorização, está em desacordo com a política de marca.
O Crea-PR reconhece a importância de divulgar eventos e ações institucionais relacionadas às profissões vinculadas ao sistema. Portanto, é possível autorizar o uso do logotipo em peças gráficas relacionadas a esses eventos e ações, desde que se cumpram as seguintes condições:
Do ponto de vista legal, ao realizar alterações, ou utilizar indevidamente ou de forma não autorizada o logotipo do Crea-PR, o responsável está incorrendo em crime previsto no Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, artigo 296:
“Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.§ 1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”
Ao constatar o uso indevido da marca do Crea-PR ou sua alteração, o responsável é notificado a regularizar e promover a adequada remoção de quaisquer peças que tenham sido veiculadas, bem como, evidenciar sobre as ações tomadas.
Caso a situação não seja regularizada, é encaminhada notitia criminis ao Ministério Público Federal, por violação ao art. 296 e respectivos dispositivos do Código Penal.
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