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Marca do Crea-PR para impressão

Portal de Serviços do Crea-PR

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Conteúdo revisado em 18/10/2023 - Acesso em 10/08/2024 às 13h19

Uso da marca / logotipo do Crea-PR

O logotipo do Crea-PR é de uso exclusivo da instituição e só pode ser utilizado em peças gráficas que são criadas e distribuídas diretamente pelo Conselho. Isso inclui peças de qualquer natureza para comunicação e divulgação interna e externa, documentos institucionais, relatórios e publicações. A utilização em outras circunstâncias, sem a devida autorização, está em desacordo com a política de marca.

Uso em Peças de Divulgação de Eventos e Ações Institucionais

O Crea-PR reconhece a importância de divulgar eventos e ações institucionais relacionadas às profissões vinculadas ao sistema. Portanto, é possível autorizar o uso do logotipo em peças gráficas relacionadas a esses eventos e ações, desde que se cumpram as seguintes condições:

  1. Apoio Formal do Conselho: Para utilizar o logotipo do Crea-PR em peças de divulgação, é necessário ter firmado termo de apoio ou convênio, em parceria formal que atenda às diretrizes gerais estabelecidas. Verifique exemplos e opções em nossa página de Convênios.
  2. Consistência de Uso: O logotipo deve ser utilizado de acordo com as diretrizes de identidade visual estabelecidas pelo Crea-PR. Isso inclui cores, proporções, fontes e outras especificações que garantem a consistência da marca. O responsável pelo convênio ou termo de apoio deve disponibilizar os arquivos para utilização nas peças autorizadas.
  3. Divulgação Responsável: O logotipo deve ser utilizado de maneira responsável e respeitosa, de modo a não prejudicar indevidamente a imagem da instituição ou induzir a confusão com relação à sua origem.
  4. Permissão temporária e específica: A autorização para o uso do logotipo em peças de divulgação não implica na transferência de direitos sobre a marca e deve ser considerada uma permissão temporária e específica para o propósito solicitado.

Uso indevido da marca do Crea-PR

Do ponto de vista legal, ao realizar alterações, ou utilizar indevidamente ou de forma não autorizada o logotipo do Crea-PR, o responsável está incorrendo em crime previsto no Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, artigo 296:

“Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”

 

Ao constatar o uso indevido da marca do Crea-PR ou sua alteração, o responsável é notificado a regularizar e promover a adequada remoção de quaisquer peças que tenham sido veiculadas, bem como, evidenciar sobre as ações tomadas.

Caso a situação não seja regularizada, é encaminhada notitia criminis ao Ministério Público Federal, por violação ao art. 296 e respectivos dispositivos do Código Penal.

 

 


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