Projeto cria relatório de controle elaborado por conselhos de engenharia
18 de outubro de 2011, às 14h07 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
O Senado está discutindo a criação de relatório com a discriminação de todas as obras públicas paralisadas há mais de ano, nas quais a União tenha participação financeira. A medida faz parte de projeto de autoria de Fernando Collor (PTB-AL), o PLS 58/08 que altera dispositivos da Lei 5.194 /66, sobre regulamentação das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O projeto determina que o relatório deverá ser elaborado pelo Confea e entregue anualmente, até 31 de dezembro, às comissões de Fiscalização e Controle das duas Casas do Congresso, ao TCU, à Controladoria-Geral da
União e ao Ministério Público da União.
O relatório deverá conter obrigatoriamente a localização completa da obra inacabada ou paralisada; o órgão ou agente público responsável pela
contratação; a empresa ou grupo responsável pela execução; o valor inicialmente previsto; a previsão inicial do prazo de conclusão; a data de
paralisação ou abandono; tipo, destinação e características da obra, com respectiva medição ou dimensão; e o estado, condições e percentual de execução da obra. O descumprimento da norma submeterá o Confea ao pagamento de multa no valor de 0,1% do valor da obra inacabada ou paralisada.
Em sua justificativa para o projeto, Collor argumenta que a solução para o problema do levantamento e controle de dados sobre obras públicas é essencial para que se consiga um controle completo dos investimentos públicos em obras. Para o senador, o sistema Confea dispõe da estrutura e do amparo legal necessários à execução de funções de fiscalização e a elaboração do relatório proposto será uma atividade complementar às atualmente realizadas, o que não demandará a criação de novos serviços pelo órgão.
Também está em discussão no Senado projeto do então senador Jefferson Praia que prevê a criação, pela União, de um cadastro informatizado e unificado com todas as obras de engenharia e serviços a elas associados e custeados com recursos orçamentários (PLS 439/09). A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá ter decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Jornal do Senado
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