Serviços a arquitetos somente pelo site do CAU a partir do dia 5
3 de janeiro de 2012, às 18h57 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A partir das 00h do dia 5 de janeiro o atendimento aos arquitetos e urbanistas, bem como às empresas que não tenham necessidade de manter registro no CREA-PR serão prestados exclusivamente pelo CAU, no site www.cau.org.br. A Lei 12.378/2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Com isso o CREA-PR fica legalmente impedido de prestar serviços aos profissionais da arquitetura e urbanismo, bem como às empresas que não tenham necessidade de manter registro no CREA-PR.
Para mais informações acesse www.caubr.org.br
Comentários
Nenhum comentário.