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Acesso em 22/12/2024 às 07h12.

Regional Maringá realiza ações referentes ao Salário Mínimo Profissional

2 de maio de 2016, às 14h25 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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A Lei 4950-A de 22 de abril de 1966 institui o salário mínimo dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Segundo esta legislação estes profissionais com jornada de trabalho de seis horas diárias devem receber ao menos seis salários mínimos. Esta Lei se aplica aos profissionais regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No ano passado, agentes fiscais do CREA-PR realizaram averiguações no quadro técnico da Prefeitura Municipal de Maringá como parte do planejamento quadrimestral do Departamento de Fiscalização. Foram identificados 59 profissionais integrantes do Sistema CONFEA/CREA atuando na prefeitura, sendo 42 engenheiros e 12 técnicos. Foi constatado que todos os engenheiros recebem remunerações acima do previsto na Lei. Com isso Maringá mantem um quadro técnico alinhado com o piso salarial recomendado pela legislação federal, fato que pode ser influenciador positivo nos trabalhos desempenhados para a população.

Segundo o Inspetor-Chefe da Inspetoria de Maringá do CREA-PR, engenheiro civil Márcio Capristo, os servidores públicos municipais na sua maioria não se enquadram nas exigências salariais previstas na Lei 4950-A, em função do regime de contratação (que em geral não são celetistas). “Porém, o CREA-PR em conjunto com as entidades de classe e entidades sindicais das categorias abrangidas pela 4950-A vêm promovendo diversas ações para que o Salário Mínimo Profissional seja utilizado como referência mínima na remuneração dos servidores públicos municipais e estaduais, pois isto implica diretamente na melhor condição de trabalho do profissional e na qualidade no serviço público, beneficiando toda a população”, destacou.


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