STF conclui julgamento sobre cobrança de taxa para registro de ART e pagamento das anuidades aos Conselhos Profissionais
7 de outubro de 2016, às 14h12 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira (6), o julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 838284 e 704292, ambos com repercussão geral reconhecida.
Discutia-se nestas ações recorridas a legalidade das taxas de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e das Anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais. A decisão em ambas as ações foi pela plena e total legalidade da cobrança destas taxas. Já a Repercussão Geral, que também foi decidia na decisão do STF, estabelece que todos os tribunais e juizados do País devem submeter-se à decisão do STF que reconheceu a legalidade da cobrança das taxas. São milhares de ações judiciais que estão sobrestadas em diversos tribunais distribuídos pelo País e que agora serão finalizadas à luz desta decisão emanada pelo STF.
O Recursos Extraordinários questionavam a fixação dos valores das taxas através de Resoluções do Conselho Federal. A maioria absoluta dos votos dos ministros acompanhou o posicionamento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a fixação dos valores das através de Resoluções (instrumentos infra-legais) não viola o princípio da legalidade tributária uma vez que existem Leis (5.194/1966; 6.496/77; 6.994/1982 e 12.514/2011) que estabelecem as obrigações de recolhimento das ARTs e anuidades e também fixam o teto para os valores de suas taxas, podendo o Conselho Profissional fixa-los através de Resoluções desde que abaixo do teto legalmente estabelecido.