PEC 108/2019 pode levar à desregulamentação de atividades profissionais
19 de julho de 2019, às 14h56 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
O Sistema Confea/Crea atua há 86 anos de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais.
Essa atuação visa ao progresso econômico e social do Brasil na medida em que o Conselho orienta, disciplina, fiscaliza e zela pelo aperfeiçoamento do exercício profissional. Busca-se, portanto, garantir a qualidade dos serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia prestados à população.
É por meio da fiscalização do exercício e atividades das profissões regulamentadas pela Lei n° 5.194, de 1966, que o Sistema Confea/Crea assegura a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado. Em 2018, milhares de ações de fiscalização foram realizadas pelos 27 Creas, garantindo assim a segurança da coletividade.
O Sistema Confea/Crea cumpre seu papel social quando delibera sobre habilitação e atribuição de títulos, atividades e competências profissionais. Ou ainda quando se manifesta junto ao Ministério da Educação sobre cursos das áreas abrangidas pelo Sistema. Uma grande conquista nesse segmento foi alcançada recentemente: o Confea conseguiu que não fosse aumentada de 20% para 40% a carga horária de disciplinas de Ensino a Distância nos cursos de Engenharia, mantendo a obrigatoriedade presencial de estágio e aulas em laboratório. Neste caso, o Confea firmou seu compromisso em benefício da excelência profissional.
No rol de serviços prestados pelo Conselho a toda a sociedade, destaque para a Certidão de Acervo Técnico (CAT), instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, as quais são compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além de ser de fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação da capacidade técnica do profissional, a certidão também gera vantagens para a sociedade e para o governo. É a ferramenta capaz de identificar a experiência do profissional em sua área de atuação, comprovando a regularidade do registro da atividade técnica no Crea. Atualmente, o Confea é responsável por guardar milhares de certidões de mais de 980 mil profissionais registrados.
Desregulamentar todas essas atribuições, como propõe a PEC nº 108/2019, é atentar contra o interesse da sociedade, considerando que a proposta passa a caracterizar os conselhos profissionais como pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público, eliminando assim os poderes de fiscalização atribuídos por lei.
Além disso, desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos é apostar na desordem a um custo econômico e social muito alto. Se hoje já existe uma desvalorização das atividades técnicas em nosso país, com o fim desses órgãos, haverá uma precarização dos serviços, e a insegurança será generalizada.
O Sistema Confea/Crea, que é o responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966, não tem medido esforços para aprimorar cada vez mais as suas atividades, buscando ser parâmetro para a prestação de serviços de qualidade.
A PEC 108/2019 também vai na contramão do que já foi pacificado em 2002 pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1717), que questionava o artigo 58 da Lei 9.649/98, responsável pela modificação da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. À época, o relator no Supremo Tribunal Federal argumentou que a Constituição Federal prevê que os conselhos profissionais efetuam atividades típicas de Estado, o que abrange o poder de polícia, ou seja, a competência de fiscalizar o exercício de atividades profissionais. Na mesma ocasião, ficou firmado o entendimento de que os conselhos profissionais, criados por lei, têm a natureza de autarquia e, portanto, têm a personalidade jurídica de direito público.
Somado a isso, há o caráter diferenciado das profissões ligadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, amplamente reconhecidas por salvaguardar a população de riscos concretos à vida, à saúde e à segurança. Condição essa em que o exercício das atividades demanda, sim, regulação e inscrição dos profissionais em conselho, como explicita o próprio art. 174-A da PEC nº 108/2019.
O presidente do Confea e dos Creas, os conselheiros federais e regionais e a Procuradoria Jurídica do Confea estão analisando com profundidade os impactos da PEC nº 108/2019. Na última quarta-feira (17), o assunto foi debatido com representantes do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas. Uma nova reunião entre todos os Conselhos Federais do país que integram o “Conselhão” está agendada para a próxima semana, quando será definida uma manifestação conjunta dos conselhos profissionais.
O Confea ressalta que está dialogando com parlamentares e com representantes do Ministério da Economia e demais órgãos do governo para entender melhor qual é o objetivo da PEC. Da forma que está redigida, desprivilegia profissões regulamentadas, o que coloca em risco a sociedade brasileira, a soberania nacional, a ciência e a tecnologia e o capital tecnológico do Brasil.
Fonte: Confea
Pelo que entendi na PEC, não se deseja desregulamentar as atribuições dos conselhos profissionais e sim desmembrá-los do corpo administrativo federal. Embora tenha havido a ADI 1717, creio que a proposta do ministério da economia, em sua política liberal, visa trazer à tona a discussão sobre o assunto, com o intuito único de desburocratizar o estado. Vale a reflexão sobre as novas relações no mercado de trabalho contemporâneo. Sou engenheiro e obviamente desejo o crescimento do país e consequentemente a geração de empregos, porém para isto a interferência do governo deve ser diminuída nas relações de mercado, inclusive desestimulando as reservas de mercado corporativos. Por fim, percebe-se que a verdadeira regulamentação profissional é o mercado mesmo que faz.
Prezado Fernando, boa noite!
Primeiramente, obrigado pela participação em nosso site com o seu comentário. Sem dúvida nenhuma, reflexões sobre as novas relações no mercado de trabalho são sempre válidas e importantes, e assim como você, desejamos o crescimento do país e a consequente geração de empregos. Mas queremos tudo isso de forma ética e segura. Não sentimos que o mercado seja capaz de sozinho regular a profissão impedindo o exercício ilegal da profissão, tanto por aquele que possua habilitação, mas não segue a conduta estabelecida, tanto para o leigo que exerce qualquer atividade cujo exercício dependa de habilitação. Pela natureza do próprio mercado, fortemente atrelado à cultura brasileira, poderemos ficar suscetíveis a relações baseadas no custo/benefício, e não no custo/maior segurança/respeito às competências.
A reserva de mercado é consequência de um trabalho ético e bem executado e os Conselhos de Classe existem exatamente para que isso ocorra em todos os serviços prestados. Como autarquia, ele precisa que sua estrutura de fiscalização para combater cada vez mais o exercício leigo, venha dos próprios profissionais que estejam preocupados com o futuro sustentável de suas profissões. O Estado e os Conselhos não atrapalham o mercado, a falta de ética e os profissionais não competentes sim. Por isso somos contra a PEC.
Mais uma vez obrigado pela sua colaboração.
Muito obrigado pela resposta!
Vejam que sou a favor da regulamentação e a favor da existência plena dos conselhos (ainda que privados), apenas penso que vivemos uma onda de economia liberal, da qual a desestatização se faz necessária e inevitável, embora meios alternativos de poder de embargos a grandes obras ainda se farão necessários para garantir a segurança da sociedade.
Só uma observação: Por princípio da economia clássica, o mercado sempre irá atrás do melhor custo/benefício, seja no Brasil ou não. A segurança e o respeito às competências compõe, de certa forma, o denominador desta relação.
Bom dia Fernando! Obrigada você por ser ativo na participação de nossas publicações.