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30 de setembro de 2019, às 17h16 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Atualmente, é limitada a possibilidade de que um mesmo responsável técnico tenha mais de três pessoas jurídicas sob sua responsabilidade. Por isso, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019 está em consulta pública e dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
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