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Acesso em 10/08/2024 às 14h28.

ATENÇÃO: Profissionais que possuem mais de um título profissional ou associados a mais de uma Entidade de Classe devem fazer opção para representatividade

24 de outubro de 2019, às 18h50 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Conforme estabelece a Resolução n.° 1.071/2015 do Confea (artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3°, 5º, 6º e 7º), os profissionais são representados no Sistema Confea/Crea, nos Plenários dos Creas, de acordo com o seu título profissional e Entidades de Classe às quais são associados.

O número de representantes nos Plenários dos Creas é calculado proporcionalmente entre o número de profissionais de acordo com o seu título, dentro de sua categoria e modalidade, e o número de associados de cada entidade de classe, contando apenas uma entidade de classe quando o profissional for associado a várias.

OPÇÃO PELO TÍTULO PROFISSIONAL

O profissional que possuir mais de um título profissional poderá optar pelo qual deseja ser representado no Plenário do Crea-PR.

Esta opção pode ser feita na sua Área Restrita, no menu:

PROFISSIONAL > REPRESENTATIVIDADE > Opção pelo TÍTULO de representatividade

Caso não seja feita opção por um dos títulos, o profissional será representado no primeiro título com o qual foi registrado.

Esta possibilidade de opção não se aplica aos profissionais que possuem apenas um título profissional.

OPÇÃO PELA ENTIDADE DE CLASSE

O profissional que for associado a mais de uma Entidade de Classe deverá fazer no acesso restrito a opção por de uma delas para ser representado e computado em apenas uma associação ou sindicato.

Esta opção pode ser feita na sua Área Restrita, no menu:

PROFISSIONAL > REPRESENTATIVIDADE > Opção pela ENTIDADE DE CLASSE que o representa

Caso o profissional não faça opção pela Entidade de Classe, deixará de ser computado em qualquer das Entidades de Classe às quais pertence, para fins de cálculo de proporcionalidade para a composição do Plenário do Crea-PR.

Esta possibilidade de opção não se aplica aos profissionais associados a uma única Entidade de Classe.

 

Informativo do DAT- Departamento de Assessorias Técnicas e CRT- Comissão de Renovação do Terço.


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