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Acesso em 21/11/2024 às 14h59.

Sistema Eletrônico de Informações – 2019

17 de janeiro de 2020, às 11h12 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

O Processo Eletrônico SEI – Sistema Eletrônico de Informações – é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos com interface simples e prática para realização de trabalhos. Dentre as principais características do procedimento estão a abdicação do papel como suporte físico para documentos institucionais e a agilidade para tramitação de processos, tornando o processo mais ecológico e menos burocrático, promovendo a eficiência administrativa.

Durante o último ano, o Sistema teve como destaque as tramitações da presidência e o aumento nos tipos de processos, que de 2018 para 2019 subiram de 45 para 64. No que tange a área do presidente do Conselho, Eng. Ricardo Rocha, mais de mil processos foram tratados pelo gabinete, com uma média de um dia de tratamento e com uma constante redução no tempo, tornando assim o trabalho do Crea-PR mais ágil. “Tínhamos como premissa dentro de nosso Planejamento Estratégico no início da gestão a diminuição do tempo em que um processo demorava para tramitar no gabinete. Com a aplicação do SEI, tudo ficou mais simplificado. Hoje, quando chega um contrato a presidência, em menos de um dia ele já segue para o departamento de destino”, comenta o presidente do Conselho, Eng. Civ. Ricardo Rocha.

Em quase dois anos deste processo em funcionamento dentro do Conselho, foram tratados mais de 15 mil processos, dentre os 64 tipos possíveis. Entre os mais utilizados estão: dispensa de licitação, inscrições de anuidade, gestões de contrato de trabalho, processos de editais de chamamento público, cessões, adesões, processos de licitação, recebimento e envio de documentos oficiais ao Confea e Ministério Público, registros de câmara, inscrições de anuidade e, um dos mais importantes, as fiscalizações, com 822 processos tratados pelo SEI.

A adoção de sistemas digitais para a produção de documentos é tendência em expansão na administração pública brasileira e está prevista no Decreto N.º 8.539 da Presidência da República de 8 de outubro de 2015. O SEI é um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do Governo Federal e possibilita melhorias no desempenho dos processos da Administração Pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência e satisfação do público usuário e redução de custos.

Confia algumas funcionalidades do SEI

Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;

Acesso Remoto: em razão da portabilidade já mencionada, pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância;

Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;

Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;

Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;

Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;

Fonte:  http://www.planejamento.gov.br/pensei/vantagens e Ministério da Saúde


Comentários

  1. furo vala zero says:

    MEUS CLIENTES ESTAO PEDINDO A ART DOS MEUS SRVIÇOS
    COMO DEVO PROCEDER
    COMO NAO TENHO MUITOS PEDIDOS NESTE ASPECTO QUERIA TERCERIZAR O ENG PARA NOS FORNECER A ART
    COMO DEVO PROCEDER

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde,

      Todo serviço ligado às áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, como manutenções, instalações, assistência técnica e construção civil, deve ser acompanhado por um profissional habilitado com o registro da respectiva ART. Além disso, se o serviço for realizado por meio de uma empresa, essa empresa deverá se registrar perante o Crea-PR.

      Contratar um engenheiro apenas para fornecer a ART, sem que ele acompanhe efetivamente a realização do serviço, caracteriza a infração de acobertamento. Isso pode resultar em autuação e um processo de infração ao código de ética contra esse profissional.

      Agradecemos o seu interesse e envolvimento em nossas publicações.
      Atenciosamente.

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