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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2020/03/prorrogacao-do-vencimento-da-anuidade-2020/>.
Acesso em 22/12/2024 às 06h19.

Prorrogação do vencimento da anuidade 2020

Crea-PR adota novas datas de vencimento para as anuidades devidas pelos profissionais e empresas registrados

25 de março de 2020, às 17h34 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Considerando o atual cenário que estamos enfrentando e os impactos financeiros que a sociedade está vivendo em razão das medidas de contenção ao Coronavírus, o Confea autorizou os Creas a adotarem novas datas de vencimento para as anuidades devidas pelos profissionais e empresas registrados.

Assim, comunicamos que as anuidades em aberto junto ao Crea-PR, do exercício de 2020, terão seu vencimento postergado da seguinte forma:

1) Pagamento em parcela única (à vista): poderá ser realizado sem acréscimo até o mês de setembro/2020;

2) Pagamento parcelado, com vencimento das parcelas em março, abril, maio e junho de 2020: o vencimento das parcelas será postergado automaticamente para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020;
Obs.: caso a parcela de fevereiro não tenha sido quitada, também terá seu vencimento automaticamente postergado para o mês de setembro.

3) Novos parcelamentos efetivados até setembro/2020: poderão ser realizados em número máximo de 6 (seis) parcelas, sem juros ou correção monetária, desde que a última parcela não ultrapasse o exercício de 2020 (vencimento da última parcela para dezembro).


Comentários

  1. Bom dia
    Estou com pobrema em retirar o boleto para pagamento
    Anuidade 2020.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Milton. Tudo bem?

      Já conseguiu resolver? Caso não, entre em contato através do Fale Conosco!
      0800 041 0067

  2. Nelson Kuhn Denes Filho says:

    Quem como eu quitou a anuidade 2020 em parcela única na data de vencimento original, e agora está enfrentando o mesmo impacto financeiro da crise que tem como causa a pandemia mundial provocada pelo partido comunista chinês, terá ressarcimento proporcional por ISONOMIA aos demais que terão o direito de pagar a anuidade em parcela única com vencimento prorrogado até o mês de setembro/2020!?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde Nelson, tudo bem? Sobre o seu questionamento esclarecemos que o Crea-PR não tem autonomia para definir critérios relacionados a prazos e prorrogações de juros em termos de anuidade. Essa prerrogativa é do Conselho Federa, o qual definiu a prorrogação por meio da portaria 124 e o Conselho paranaense acatou. Levaremos o seu questionamento ao Confea e assim que tivermos um retorno, compartilhamos com você. Att.

      • Nelson Kuhn Denes Filho says:

        No Brasil, todos os que atuam exercendo atividade própria da administração pública não podem alegar ignorância do DEVER LEGAL a que se submetem de observar e fazer cumprir com impessoalidade e eficiência o ordenamento jurídico vigente, no qual está inserido com destaque o princípio da ISONOMIA a que me referi na postagem anterior; obviamente, não espero que vocês consigam compreender o significado jurídico aqui envolvido, mas o fato de dizerem que será feito o encaminhamento da questão ao Conselho Federal , se de fato for cumprido e com celeridade, evitará a adoção de medidas legais contra os responsáveis por eventual descumprimento dos preceitos legais aplicáveis à espécie.

        • Comunicação Crea-PR says:

          Boa tarde Nelson, tudo bem?

          Após consulta ao nosso departamento jurídico esclarecemos que não existe hipótese de ressarcimento, já que os valores que serão pagos à título de anuidade no mês de setembro/2020 são os mesmos que já foram pagos por quem optou realizar a quitação em parcela única no vencimento original. Vale também destacar que a postergação do pagamento das anuidades para setembro foi realizado justamente para possibilitar o seu pagamento por parte de quem estava com dificuldades financeiras na data do vencimento original.

          Desta forma, a isonomia no presente caso está garantida, já que os valores pagos a título de anuidade na data de vencimento original são os mesmos valores que serão pagos em setembro/2020, por aqueles que não tiveram condições de pagar no vencimento original.

          Atenciosamente.

  3. Ricardo says:

    E a mútua..vale também??

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Ricardo. Tudo bem?
      Ela também foi prorrogada, entre em contato com a Mútua para mais informações!

  4. Claudio Peres says:

    Olá
    Estou tentando efetivar o pagamento da anuidade, porém consta boleto não registrado, procurar banco emissor.
    Já reemiti mais de uma vez e não aceita.
    Como procedo?
    Se possível gerar outro boleto e me enviar via e-mail

  5. Adriano says:

    Isso está muito confuso, vou preferir pagar hoje mesmo. Vai que minha carteira é bloqueada por alguma falha nestas emissões de boletos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Adriano.
      Não tem falha, nem bloqueio. É só escolher o mês que deseja pagar e efetuar o pagamento na data especificada na guia.
      Ressaltamos que, devido a atual conjuntura, estamos adequando nossos prazos e processos para melhor atender nossos profissionais e empresas registrados.

    • Claudio Peres says:

      Estou com o mesmo problema

  6. Gabriela Ulchak says:

    Eu já havia pago a primeira parcela da anuidade quando foi postergado, as outras parcelas vou poder pagar a partir de setembro?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Oi, Gabriela. Tudo bem?

      Sim, poderá pagar lá na frente. Qualquer dúvida entre em contato por e-mail através do Fale Conosco.

  7. Neri Aniceto Noro says:

    Bom dia, imprimi o boleto e fui pagar com o aplicativo ou no caixa eletrônico e aparece código 950 – não foi possível realizar o pagamento do boleto, código de barras não localizado na base centralizada.

  8. AUREO LEAL says:

    Por favor, li acima a seguinte mensagem “Você deve emitir o boleto somente no mês que desejar pagar ele. Ex: quero pagar em agosto. Entro no meu Acesso Restrito no mês 08 e imprimo ele.”

    Quando eu entre não vejo opção de ir para um determinado mês. O sistema me permite emitir a guia completa, com data de 31.3 ou parcelado, com a primeira parcela em 31.03 também.

    Qual o truque?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, é só você esperar o próximo mês.
      Se você quiser pagar ela em abril, no dia 1° o sr entra no Acesso Restrito e emite a guia.
      Se quiser para em maio, no dia 1° o sr entra no AR e emite a guia.
      E assim por diante.

  9. Rodrigo Franco Do Paraizo says:

    Estou com um pedido de certificado e minha data é no.maximo para dia 03/04 mais está tudo fechado ou posso estar indo ao CREA Cascavel PR para entrega de documentação para conseguir meu registro ??

  10. Engecalculo says:

    Parabéns ao Crea-Pr pela iniciativa!
    Ainda não esta disponível o boleto com data para Setembro?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Opa, obrigado!!

      Então, para ter uma nova data é só você solicitar a impressão no mês que desejar pagar a anuidade.
      Ex: quero pagar em setembro. Entro no meu Acesso Restrito no mês 09 e imprimo ele.

  11. L.T.FERNANDES CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI says:

    A VALIDADE DA CERTIDÃO QUE SERIA ATÉ 31/03/2019 SERÁ PRORROGADA TB?

  12. Rafaela says:

    Posso emitir um novo boleto , a partir de qual data?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá!
      A partir da data que desejar. Ex: quero pagar em agosto. Entro no meu Acesso Restrito no mês 08 e imprimo ele.

  13. William Junqueira says:

    Parabéns pela iniciativa. Dando sua contribuição nesse momento complicado. Fui emitir um novo boleto e a data de vencimento ainda está para março. O que devo fazer ?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Opa, obrigado!!

      Então, para ter uma nova data é só você solicitar a impressão no mês que desejar pagar a anuidade.
      Ex: quero pagar em agosto. Entro no meu Acesso Restrito no mês 08 e imprimo ele.

  14. Everton Luiz says:

    Muito bom 👏🏼 👏🏼 👏🏼

  15. Rodrigo Afonso Vicente says:

    Aí sim! É o CREA que admiro, ajudando os seus engenheiros!!!

  16. Adriane Von Jelita Martins Almeida says:

    Precisa emitir novo boleto?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Adriane. Tudo bem?

      Para fazer parte dessa prorrogação é necessário entrar no seu acesso restrito e emitir um novo boleto.

      • Adriano says:

        Quando entro para emitir boleto está saindo com vencimento para 31/03/2020.

        • Comunicação Crea-PR says:

          Olá, Adriano. Tudo bem?

          Você deve emitir o boleto somente no mês que desejar pagar ele. Ex: quero pagar em agosto. Entro no meu Acesso Restrito no mês 08 e imprimo ele.

  17. Luiz Henrique Mello says:

    ISSO NOS AJUDARÁ MUITO ESSE ANO.
    PARABENS AOS DIRIGENTES DO CREA-PR.

  18. Felipe de Oliveira says:

    Parabéns pela iniciativa. Muitos profissionais são autônomos e não tem como arcar com esta despensa no momento.

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