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Acesso em 10/08/2024 às 14h22.

Eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua serão em 15 de julho, profissionais devem escolher seu local de votação

Novo calendário eleitoral foi aprovado em Sessão Plenária do Confea na última segunda (11)

12 de maio de 2020, às 19h52 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

Com a aprovação do novo calendário eleitoral de 2020 do Sistema Confea/Crea e Mútua, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (11), em Sessão Plenária extraordinária virtual do Conselho Federal, realizada para tratar exclusivamente do assunto, a data das eleições gerais passa a ser 15 de julho de 2020. A data sofreu alteração devido à pandemia do novo coronavírus e agora o calendário é regido conforme a Decisão Plenária do Confea N.º 535/2020. Os profissionais que tiverem interesse em votar têm até 15 de junho para quitar eventuais débitos perante o Crea de registro ou visto.

Escolha do local de votação

Os profissionais têm também até o dia 15/06/2020 para escolher seu local de votação. Mesmo quem já havia feito a escolha, deve acessar novamente e refazer, pois a localização das mesas eleitorais teve alteração por conta das medidas de contingência e prevenção à pandemia, seguindo as orientações dos órgãos de saúde competentes.

É importante escolher o local de votação, pois não é permitido voto em trânsito. Clique aqui para escolher seu local de votação.

Novo calendário eleitoral

De acordo com o presidente em exercício do Confea, Engenheiro Civil Osmar Barros, as decisões do Conselho Federal têm sido pautadas pelas recomendações das autoridades de saúde e dos governos federal, estaduais e municipais. “A CEF (Comissão Eleitoral Federal) tem feito análises muito competentes de como têm sido as tomadas de decisões nas diversas esferas de governo”, afirmou Barros, ao explicar que a Sessão Extraordinária foi uma solicitação da Comissão, para que os conselheiros apreciassem a proposta deliberada na semana passada.

O conselheiro federal coordenador da CEF, Engenheiro Agrônomo João Bosco, explicou que a Comissão chegou à data de 15 de julho após levantamento feito junto a todos os Regionais, e análise de decretos e outros normativos que as diversas esferas de governança vêm estabelecendo. “O Plenário aprovou o calendário proposto pela Comissão em um ato de muita responsabilidade, pensando principalmente na saúde de todos os atores, mas também no cumprimento da legislação que diz respeito à renovação democrática do Sistema”, afirmou, antes de alertar que, mesmo com a nova data definida, a CEF permanecerá atenta ao desenvolvimento da pandemia.

Leia também: CEF define medidas preventivas à covid-19 para o dia das eleições

Confira o novo calendário eleitoral.

Ação Data original Nova data
Prazo para profissionais quitarem eventuais débitos junto Crea para poderem votar 4/5/2020 15/6/2020
Eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 3/6/2020 15/7/2020
Prazo para Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF o mapa geral de apuração e a ata final da eleição 8/6/2020 20/7/2020
Prazo para a CEF consolidar os dados e informações e encaminhar ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições 2020 23/6/2020 7/8/2020
Homologação do resultado das eleições pelo Plenário Federal 26/6/2020 14/8/2020
Divulgação dos resultados homologados 29/6/2020 17/8/2020

Este ano os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua votam para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas e para diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência regionais. Os profissionais registrados no Creas da Bahia, Tocantins, Maranhão, Rio Grande do Sul e Paraná elegem, ainda, os conselheiros federais representantes de seus estados que passarão a compor o plenário federal a partir de 2021, atendendo à metodologia da rosa dos ventos: rodízio entre modalidades e estados que garante representação possível em um plenário composto por 18 assentos.

Desincompatibilizações

De acordo com a Decisão, as desincompatibilizações efetivadas no prazo fixado pelo Calendário Eleitoral para concorrer nas Eleições 2020 serão automaticamente prorrogadas, independentemente de solicitação do interessado (detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua bem como os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que optarem por retornar aos seus respectivos cargos antes da data da eleição poderão incorrer em inelegibilidade superveniente).

Campanha

A campanha eleitoral continua permitida a todos, mesmo para aqueles com registro de candidatura indeferido, mas ainda pendente de recurso administrativo. As campanhas poderão ser realizadas até 15 de julho de 2020, inclusive na internet, com a recomendação de que sejam observadas as orientações das autoridades competentes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-COV-2), em especial evitando-se aglomerações.

Veja aqui todas as informações sobre a eleição nacional e no Paraná e acesse o material dos candidatos.


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