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Acesso em 26/12/2024 às 22h29.

Crea-PR lança atendimento de solicitações de serviços 100% on-line

Desde o início do mês de junho todas as solicitações podem ser feitas de forma totalmente digital

18 de junho de 2020, às 16h03 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

A situação que todo o mundo está vivendo neste ano de 2020 por conta da pandemia do coronavírus levou empresas e organizações, sejam grandes ou pequenas, a agir por orientação dos órgãos de saúde e realizar mudanças para a diminuição da velocidade de transmissão do vírus, em uma situação que se instalou de forma bastante repentina, sem que houvesse um período de preparo.

No Crea-PR a situação também foi assim. No mês de março, em poucos dias, quando os casos de pessoas infectadas pelo Covid-19 no país e no Estado começaram a aparecer e crescer, a forma de trabalho mudou totalmente. O home-office se tornou a realidade para praticamente todos os funcionários e o atendimento aos profissionais e empresas passou a ser feito de forma remota, caracterizando um momento desafiador.

Por ser uma circunstância sem precedente, novas ações foram criadas, outras adaptadas e muitas que estavam em andamento foram aceleradas. Para o atendimento aos profissionais e empresas, no início foram utilizados os canais já disponíveis, com adaptações. O envio de documentos que deveriam ser entregues em vias originais, passou a ser feito por e-mail. Com o passar dos meses foram sendo implantadas melhorias e desde o início deste mês de junho as solicitações de serviços passaram a ser realizadas de forma totalmente on-line.

Este processo de digitalização dos serviços já estava acontecendo há dois anos, conforme conta o gerente da Regional Londrina do Crea-PR, Engenheiro Eletricista Edgar Matsuo Tsuzuki, coordenador do projeto. O planejamento estratégico do Crea-PR estabeleceu como um dos seus objetivos para o período de 2018 a 2020 ‘simplificar e otimizar os processos e procedimentos’. Então, “durante os estudos para atender este objetivo, obtivemos no final de 2018 um parecer positivo da Procuradoria Jurídica do Crea-PR, informando que havia respaldo jurídico para receber documentos digitalizados a partir dos originais e relativizarmos a exigência do reconhecimento de firma nos contratos de prestação de serviço entre empresa e profissional, baseado principalmente no Decreto Federal Nº 9.094/2017, que fala da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, e Resoluções do CNJ – Conselho Nacional de Justiça”.

Ao longo de 2019, gerentes e facilitadores do Crea-PR, com participação ativa de suas equipes, trabalharam em oficinas de simplificação de processos utilizando técnicas de escritório enxuto, o chamado Lean Office. Uma das ações resultantes destas oficinas foi a implantação do recebimento de documentos digitalizados a partir do original, implicando em alterações dos Formulários Online, mudança nos procedimentos internos e treinamento das equipes em todo Estado.

Neste trabalho havia um cronograma de implantação, que estava sendo cumprido até o início deste ano. Os serviços relativos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foram disponibilizados 100% on-line em agosto de 2019. Os serviços relativos à pessoa física e à pessoa jurídica tinham previsão de lançamento para o segundo semestre de 2020, porém, com o início da pandemia, o Comitê de Crise do Crea-PR orientou a equipe técnica do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) a priorizar os projetos que possibilitassem o recebimento de documentos digitalizados.

O coordenador explica que “a resposta do DTI foi surpreendente, pois em poucos dias implantou uma solução técnica para passarmos a receber os documentos digitalizados e em poucas semanas conseguiu adequar todos os Formulários Online e o Sistema Corporativo, conforme estava previsto nos projetos das oficinas de escritório enxuto”.

Para o gerente, “o maior benefício resultante destas adequações é a comodidade para os profissionais e empresas, pois agora conseguem solicitar todos os serviços da sua casa ou escritório, por meio de seus celulares, tablets ou computadores, sem a necessidade de deslocamento até a Inspetoria mais próxima apenas para entregar os documentos físicos e gerar um número de protocolo”.

Além disso, outras vantagens são a redução no tempo de transporte da informação entre áreas do Conselho, pois o envio de um protocolo 100% on-line é instantâneo pelo Sistema Corporativo, enquanto o envio de um protocolo físico entre uma Inspetoria do interior até Curitiba pode demorar até sete dias pelo malote. E ainda o inventário, pois a documentação totalmente on-line pode ser acessada de qualquer local do Estado com poucos cliques, enquanto cópias de documentos físicos requerem espaço em armários e dependem de buscas manuais.

A mudança não é somente para atender este período de medidas por conta da pandemia. “Esta inovação veio para ficar e impactará muito o atendimento aos profissionais após o período de restrições ao atendimento presencial, pois facilitamos o acesso aos serviços do Crea-PR buscando deixá-lo ainda mais intuitivo e ágil com as simplificações e com a eliminação de tarefas que não agregam valor ao cliente”, conclui Edgar.


Comentários

  1. Edenilson Goes says:

    Bom dia, gostaria de uma informação o curso de pós graduação em engenharia de segurança do trabalho tem de ser especificamente 12 meses ? e qual a base legal que o Crea utiliza caso positivo ? desde ja antecipo meus agradecimentos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Edenilson. Tudo bem?

      Onde o sr. encontrou essa informação? O curso deve cumprir uma carga horária que é estipulada pelo MEC.

  2. Marcio Silva says:

    Prezados, finalizo meu curso de engenharia mecânica agora em dezembro, e gostaria de iniciar a pós em engenharia de segurança do trabalho. Em pesquisas a instituições algumas repassaram a informação que poderia iniciar já e outras que somente após a colação de Grau, que vai ocorrer apenas em meados de maio.
    Qual o posicionamento do CREA quanto a isso? Pode ser iniciado a pós em engenharia de segurança do trabalho já ou apenas a colação de grau? Em caso negativo por qual motivo?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Marcio. Tudo bem?

      Pedimos desculpas pela demora, estávamos com um problema em nosso sistema de comentários.

      Segue a sua resposta:
      Informamos que a Câmara Especializada de Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-PR tem o seguinte posicionamento em relação a concessão de título e atribuições do curso de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho( curso devidamente cadastrado no CREA-PR) :
      1 – Quando o profissional iniciou o curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho já graduado em engenharia ou agronomia: Poderá receber título e atribuições de engenheiro de segurança do trabalho.
      2 – Quando o profissional iniciou o curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho já sendo graduado em curso diferente de engenharia ou agronomia: poderá receber título e atribuições de engenheiro de segurança do trabalho se concluir curso de graduação em engenharia ou agronomia.
      3 – Quando o profissional iniciou o curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho antes de concluir qualquer curso de graduação: não poderá receber título e atribuições de engenheiro de segurança do trabalho.

      Este posicionamento foi fundamentado nas seguintes normativas:

      A Lei Nº 7.410/1985 que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho expressa:
      “Art. 1º- O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
      I – ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação
      (…)
      Art. 3º- O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
      Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.”

      A Decisão de Plenária do Confea – PL-1939/2008 decidiu:
      “(…) Que somente efetuem a anotação de curso regular de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho no cadastro do profissional engenheiro ou arquiteto, com registro ativo no Crea, que tenha concluído esse curso com aproveitamento, conforme o previsto no art. 3º da Lei 7.410, de 1985.”

  3. Márcio Bittar Gomes says:

    O último Concurso do CREA-PR foi homologado e até o momento não foi convocado nenhum aprovado.

    O CREA-PR poderia explicar o motivo dessa indesejável demora?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Márcio. Tudo bem?

      Todo e qualquer questionamento referente ao Concurso Público deve ser feito de maneira formal através do Fale Conosco, opção e-mail, para que a Comissão do mesmo possa sanar suas dúvidas.

  4. Angelo Rosseto says:

    Muito bom o sistema 100% online. Com todos os documentos digitalizados, rapidamente meu registro foi deferido. Sugiro a criação de um chat online, fiquei com algumas duvidas quanto ao processo, e é dificultoso achar as informações corretas pela plataforma.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Angelo. Tudo bem?

      Você pode utilizar nossas mídias sociais como chat e, caso tenha alguma dúvida mais específica, pode nos enviar um e-mail através do Fale Conosco.

  5. Carlos says:

    Gostaria de saber , vamos lá:

    O que o CREA /CONFEA vem fazendo com as questões de atribuições concedidas aos Técnicos , tendo em vista que os mesmo trabalham quase que na mesma esfera dos Engenheiros , o que estão movimentando? corremos sério risco nas Engenharias: ( ELÉTRICA,MECÂNICA,CIVIL), qual seria passo dado pelo CREA ? será que perderão mais alguma Engenharia ? os Arquitetos saíram , os Técnicos também, possivelmente os Tecnólogos também , a Engª.Elétrica se movimentando , gostaria de uma explicação de vocês.

    Obrigado.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Carlos. Tudo bem?

      Se está comentando sobre a recente ação do CFT, informamos que o Sistema está sempre atento a resoluções e leis que podem prejudicas os nossos profissionais registrados, tanto que a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      NNeste caso, no entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      Estamos unidos por um Sistema mais justo, agradecemos o seu comentário!

  6. Alcides Henrique Leite Santos says:

    A priori, a celeridade no atendimento faz jus ao conselho que preza tecnologia. Estão de parabéns, anos luz a frente de outras unidades da federação.

  7. Fernando says:

    Espero que funcione , pois o atendimento para tirar dúvidas foi péssimo quando precisei ir pessoalmente.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Fernando. Tudo bem?

      Que estranho isso que está nos relatando, Fernando. Pode nos informar o que ocorreu? Estamos sempre tentando melhorar nossos procedimentos 😉

  8. Ivanei Silva says:

    O Crea PR 100% online é fruto do trabalho de uma equipe comprometida com a satisfação de seus usuários. Os avanços tecnológicos e um novo perfil nos usuários dos serviços públicos, direcionam a melhoria constante dos sistemas e principalmente a capacitação de toda equipe, que esta preparada para o atendimento. Parabéns a todos os colegas que formam a equipe funcional do Crea PR. Parabéns ao Crea-PR que está disposto a implementar inovações.

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