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Acesso em 26/12/2024 às 22h26.

Sistema reúne subsídios contra Resolução 101 do CFT

24 de junho de 2020, às 14h58 - Tempo de leitura aproximado: 9 minutos

“Mãos à obra!”, com esse comando, Osmar Barros Júnior, Engenheiro Civil no exercício do cargo de presidente do Confea, abriu a reunião técnica, realizada nesta terça-feira (23), para tratar da Resolução 101/2020, editada pelo Conselho Federal dos Técnicos (CFT). O debate reuniu conselheiros federais, representantes de entidades de classe e de instituições de ensino.

Presidente em exercício do Confea, Eng. Civ. Osmar Barros Júnior

Ao se dirigir aos participantes, Osmar destacou a iniciativa da Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industria (Fenemi), presidida por Marco Aurélio Braga, de propor à Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), coordenada pelo conselheiro federal Luiz Antonio Lucchesi, um debate – “imediatamente aceito” – sobre a resolução que confere aos técnicos atribuições para as quais, entende, não têm formação profissional para exercer. “Esta reunião para discutir a Resolução 101, do CFT, acontece em um importante momento para o Sistema Confea/Crea, em que reúne lideranças do mais alto gabarito, especialistas reconhecidos com o objetivo de colher subsídios e ter o entendimento técnico para propor soluções para um conflito que está apenas começando”, disse o presidente.

Para Osmar, “é importante verificar se o limite da nossa legislação profissional foi ultrapassado. Nosso objetivo é proteger a sociedade para evitar que profissionais sem os conhecimentos necessários realizem trabalhos para os quais não têm a formação adequada”. O presidente em exercício defendeu analisar se as resoluções não extrapolam a lei maior (5.194/66), que regulamenta as atividades dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. “Isso não é reserva de mercado, nem discussão sem nexo, estamos aqui no sentido e com o objetivo de proteger a sociedade”.

Argumentos técnicos 

Coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), conselheiro federal Eng. Agr. Luiz Antonio Lucchesi

“Queremos ouvir os interessados, recolher documentos e informações sobre os normativos para embasar as ações posteriores do Federal, inclusive, o relatório conclusivo da reunião”, disse Lucchesi, logo na sequência, ao dar início a uma rodada de opiniões e aspectos abordados pelos participantes da programação estabelecida para a parte da manhã.

O conselheiro lembrou do documento (Deliberação Ceap 143/2020) encaminhado pela Ceap para Procuradoria Jurídica do Confea com questionamentos a respeito das resoluções que vêm extrapolando as atribuições. Para ele, “este é um momento histórico, pois registra a primeira de uma série de debates sobre esses normativos e de  outras regulamentações de conselhos profissionais que afetam diversas modalidades do Sistema”.

Pela manhã, a discussão foi aberta por Igor Garcia, procurador Jurídico do Confea, que prestou esclarecimentos sobre a instrução técnica de eventuais ações judiciais que possam advir em função da Resolução do CFT. Ele defendeu a importância do debate público “porque os conselhos de fiscalização profissional exercem poder de polícia das profissões regulamentadas, que mal exercidas representam risco de vida e saúde para as pessoas. Daí a importância do correto exercício do poder de polícia, principalmente, em atividades que adentram nas atividades privativas de Engenheiros”, advertiu o procurador.

Entre os esclarecimentos prestados, Igor explicou que “no Confea estamos adotando uma advocacia preventiva, global, proativa com base no diálogo com o Ministério Público Federal (MPF) e o Poder Executivo e precisamos que vocês nos deem elementos técnicos para embasarmos futuras ações”. Lembrando que no Direito, há a frase “me narre os fatos que lhe darei o direito”, Igor disse da necessidade de saber os detalhes acerca das competências e atribuições de Engenheiros e Técnicos de nível médio. Para ele, “debater apenas os artigos da lei seria pouco profícuo, temos que aprofundar a questão técnica que esclareça a impossibilidade de se exercer atividades sem o estudo, a formação, a qualificação profissional para tanto. Por isso precisamos do apoio de todos para elaborar uma petição em defesa da sociedade, de informações para embasar nosso trabalho”, disse o advogado do Confea.

Procurador Jurídico do Confea Igor Garcia

Ele ainda destacou que o Federal tem ajuizado ações civis e públicas contra os Conselhos de Biologia, Veterinária e Técnicos Agrícolas em função de resoluções que extrapolam suas competências e invadem áreas da Engenharia, que exigem profundo conhecimento. “Nos autos temos que colocar provas, documentos e argumentos técnicos. Precisamos montar um grupo de trabalho e nos mobilizarmos em termos de associações para reunir esse conhecimento, buscando a nulidade ou no mínimo suspensão de resoluções que extrapolam limites”.  “Uma canetada não dá formação profissional. Isso decorre da capacitação, do estudo. Com relação a eventuais ações judiciais, devemos mostrar que não estamos em luta contra conselhos de fiscalização, mas em defesa da sociedade, da vida e das pessoas, de direitos coletivos”, esclareceu o procurador.

Antes de encerrar sua apresentação, Igor Garcia disse que “o MPF tem instrumentos para parar a edição indiscriminada de resoluções por meio de inquérito civil público e de termos de ajuste de conduta”.  Ele lembrou que resoluções editadas pelos conselhos profissionais são atos administrativos não podem afrontar decretos e leis, como a 5.194, que regulamenta as atividades profissionais registradas pelo Sistema Confea/Crea, ou a Constituição”.

Riscos para a sociedade

O presidente da Fenemi, Marco Aurélio Braga, agradeceu o apoio do Colégio de Entidades (Cden) para a realização da reunião temática e se confessou “preocupado” com o fato de os técnicos desenvolverem atividades para as quais não tiveram a instrução, o preparo correto. “Vamos entrar na justiça, os engenheiros têm uma carga horária bem maior e uma grade curricular que aprofunda conhecimentos, ao contrário dos técnicos. Imagina um técnico de ar condicionado inspecionar uma caldeira, se não estudou para isso”, indagou. Ele destacou que os engenheiros têm carga horária de 3.600 horas enquanto os técnicos apenas 1.200. “Esses profissionais vão colocar em risco a própria carreira e, por consequência, a sociedade”.

Presidente da Fenemi Marco Aurélio Braga

Para o coordenador da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial (CCEEI), Eng. Prod. Metal. e Eng. de Seg. do Trab. Sergio Ricardo Lourenço, “a Resolução 101 fere conceito básico em termos do nascedouro e arcabouço das formações profissionais. A sociedade está em perigo com um profissional exercendo atividades sem conhecimento”, alertou.

Já o presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté (Aeat), Eng. Mec. Clóvis de Paula, destacou as atribuições de Engenheiros e Técnicos. “O profissional não adquire conhecimento por meio de uma resolução”, alertou Clóvis. Por sua vez, o diretor da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Pará (UFPA), Manoel Nogueira, afirmou que “a Resolução 101- conflita em maior parte – com o Decreto 90.922, no qual não consta a elaboração de especificações e laudos técnicos”, analisou Nogueira.

Ao se dirigir aos participantes da reunião temática, o Eng. Mec. Arnaldo Basile, presidente da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), afirmou que os técnicos têm mais informação do que formação. Ele diz ter a “convicção de que a 101 exorbita em vários aspectos, como permitir que um técnico calcule um vaso de pressão, por exemplo”. Para Basile, a “formação superior instiga o profissional a ser uma autoridade no assunto, interação e responsabilidade”.

Para o coordenador-adjunto da CCEEI, Eng. Mec. Ricardo Rios, além da Ceap e a Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), outras comissões do Confea e Regionais devem entrar na discussão para colher subsídios que alimentem a área jurídica para projetar possíveis ações judiciais contra os técnicos

Encaminhamentos 

No período da tarde, ao abrir os trabalhos, o presidente Osmar informou que será instituída uma Comissão Técnica de Harmonização Intraconselhos (CTHI), assim como foi feito com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), a fim de analisar as atividades profissionais exercidas por Engenheiros e Técnicos, no caso do CFT. “Devemos trabalhar no sentido de termos resoluções conjuntas uma vez que a própria lei prevê isso.”, sinalizou Osmar.

Conselheiro Federal Eng. Mec. Carlos de Laet

Por sua vez, o conselheiro federal e moderador Eng. Mec. Carlos de Laet enumerou as ações a serem tomadas de acordo com a reunião. “Temos de nos basear em 5 eixos: fiscalização atuante, tratativas jurídicas, CTHI para diálogo com outros Conselhos Profissionais, além do trabalho das Câmaras Especializadas que vão dar, junto com a Ceep, direcionamento aos Creas para essas situações”.

Durante a Mesa: “Decretos Nº 90.922/1985 e Nº 4.560/2002 e a Engenharia”, o moderador e conselheiro federal Ernando Alves de Carvalho Filho, classificou a reunião como um “debate de contribuições”. “A ideia é subsidiar o jurídico do Confea e darmos uma resposta aos profissionais que estão sendo afetados por essas resoluções”, disse Filho. O conselheiro Lucchesi, juntamente com a equipe técnica do Confea, registrou todas as contribuições dos participantes para que sirvam de argumentos técnicos e jurídicos na defesa das atribuições.

Antes de encerrar a Reunião Técnica, o presidente Osmar parabenizou o nível das discussões e ressaltou a participação do Confea na Comissão Nacional Implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) – um trabalho realizado pela Conselho Nacional de Educação (CNE) em conjunto com outras entidades. “Estamos analisando a acreditação dos cursos e certificação de profissionais, o que pode otimizar o cenário profissional”, disse o presidente.  Ao final, o conselheiro Lucchesi pediu que os participantes que queiram compartilhar suas contribuições enviem para ceap@confea.org.br. No decorrer dos trabalhos, foram registrados mais de 90 participantes na reunião temática virtual.

Também participaram da reunião técnica:  o Eng. Prod. Mec. Antônio Fernando Godoy (Universidade Metodista de Piracicaba); o Eng. Mec. Airton Nabarrete (ITA);  Eng. Minas Nilo Schneider (Abremi); o Eng. Agr. Francisco Lira (Confaeab); o Eng. Civ. João Luis de Oliveira Collares Machado (Abenc); o Eng. Eletric José Latrônico (Abee); o Eng. Mec. Newton Victor (Conselho Nacional de Refrigeração e Climatização); o Eng. Mec. Carlos Trombini (Sindratar-SP); os conselheiros federais João Carlos Pimenta, Zerisson de Oliveira Neto, Jorge Luiz Bitencourt da Rocha e o assessor da Ceep, Eng. Mec. Igor Fernandes.

Maria Helena de Carvalho e Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea


Comentários

  1. Marlisson says:

    Não seria o oposto?
    Direcionar a responsabilidade a quem de fato realiza uma atividade enquadra o profissional a assumir suas ações no âmbito civil e penal conforme a lei brasileira Independente da atividade?

    A possibilidade desta ocorrência na verdade impede que profissionais sejam meros emitentes e gestores de ART’s de serviços diversos que não de sua especialidade.

    Quando de uma não conformidade o responsável de art geralmente busca o executante da mesma (projetistas, executantes) para as responsabilidades.

    Não seria esta uma forma de proteger a engenharia e a técnica em sua essência? Com Responsabilidade direta se de engenheiro com art ou de técnico com o termo?

    Em alguma área se projeta executa fiscaliza monta faz manutenção, perícia, laudo, construção cálculo pleno e tudo com o mesmo profissional?

    Será que ao contrário do que muito esta se criticando e comentando, este não seria um marco na valorização da nossa profissão de engenheiro?

    Nao seria na verdade momento de nos reinventar mos?

    Por exemplo o engenheiro eletricista dividiram em automação, computação, eletrônica, eletrotécnica, telecomunicações. Tudo isso é especialidade. Muito se divide e se perde oportunidade. E tantos outro profissionais fazem o serviço.

    Ou engenharia civil que as faculdades não fornecem matérias de barragens, portos e aeroportos. Não seria mais útil buscarmos estas melhorias para a engenharia nacional?

    Quantos óbitos estão direcionados a barragens mau inspecionadas? Foram técnicos ou engenheiros que inpecionaram e laudaRAM?

    Ou ainda tanta discórdia entre arquitetos e engenheiros?

    O Momento contemporâneo nos convida a estudar, resolver problemas como os citados.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Interessante o seu ponto de vista, Marlisson.

      Mas, no entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade. As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      Mesmo assim, agradecemos o seu comentário!

  2. LUIZ ROBERTO DA SILVA says:

    Boa Noite, Já fui do conselho de Inspetores, sempre falo que o Juridico no Sistema é muito ruim, não buscam elementos para defender, exemplo a Decretos nº 90.922/1985, deu atribuição para o Técnico em Eletrica, elaborar projetos de Subestações até 800 KVA, onde cálculo de curto circuito e outros, que eles não tiveram aula. a 35 anos lutando e nada. Engenharia de Segurança, técnicis elaborando PPRA e LTCAT, e nada. E agora, esse e do CAU, onde arquitetos, elaboram tudo. Tem que mostrar em petições as aulas do Eng. Mecânico, tanto em projetar e Laudos. Acredito que não vai dar nada. Arquitetos pode elaborar Projetos de Subestações e outros..

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Luiz. Tudo bem?

      Toda e qualquer ação que extrapole o que está previsto em Lei para os técnicos será questionado pelo Sistema Confea/Crea.

      No caso em questão, as atribuições dos técnicos de nível médio, descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, mostram que o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Agradecemos o seu comentário!

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