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Acesso em 22/12/2024 às 05h45.

Coordenadas geográficas passarão a ser obrigatórias em algumas ARTs

10 de julho de 2020, às 16h41 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A partir do dia 24 de agosto de 2020 será obrigatório informar as coordenadas geográficas no preenchimento de alguns tipos de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), conforme determinação do Confea, contida na Decisão PL-1472/2019, que trata da obrigatoriedade de preenchimento das coordenadas geográficas na emissão de ART e também para requerimento de Certidão de Acervo Técnico (CAT), todos referentes a obras e serviços afetos à Engenharia e à Agronomia.

Para facilitar a inserção das coordenadas na ART pelo profissional, o sistema do Crea-PR já disponibiliza uma ferramenta: um mapa onde pode-se marcar a localização da obra ou serviço, com o preenchimento automático da latitude e da longitude. O mapa é mostrado a partir do CEP informado pelo profissional, facilitando ainda mais a marcação do ponto com as coordenadas.

Se a ART se referir a serviços executados em mais de um endereço, devem ser informadas as coordenadas geográficas de cada local.

Veja o exemplo abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Qualquer dúvida relacionada a ART deve ser tirada através do Fale Conosco, opção e-mail.

 

 

 

 


Comentários

  1. Luiz Carlos Bohn says:

    Considero um exagero, pois o endereço é suficiente.
    Aproveitando a oportunidade outro absurdo é o crea se meter com a cultura WOKE. Com tantas décadas admirando os trabalhos do CREA, hoje me causa vergonha, ter na ART um espaço para O NOME SOCIAL .

    • Crea-PR says:

      Sr. Luiz, bom dia!

      Informamos que o uso do nome social é feito em conformidade com o Decreto Federal N.º 8.727/2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
      Para que o senhor possa verificar as determinações legais que seguimos, encaminhamos abaixo o link da legislação correspondente: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm

  2. Boa tarde
    Esse sistema com a colocação das coordenadas geográficas é um verdadeiro desastre. colocamos o que está no mapa da propriedae e o programa me informa que o endereço não existe. Horrivel.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Christina! Tudo bem? Que estranho, isso não deveria acontecer. Vamos repassar essa informação ao departamento responsável. Agradecemos a informação!

  3. RAFAEL O KERSTEN says:

    Esse novo sistema é um verdadeiro pesadelo . complicado, burocrático, esquisito, difícil de entender.
    Eu simplesmente não entendo pra que fazer isso . Piorar uma coisa que estava funcionado tão bem .
    Vcs burocratas em vez de fazer o contrário e facilitar só pioram as coisas .
    Lamentável.

  4. FABIANO MARQUES says:

    Cada Vez pior o site e a forma para emissão de ART coordenada Geografica de uma obra que tem endereço completo isso deveria ter a necessite se fosse algo em zona de mata ou com endereço inconsistente.
    Coloquei as referencia geograficas e o site diz que precisa e não reconhece sistema muito ruin.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Fabiano. Tudo bem?

      Que pena que não está gostando do nossos sistema, o feedback tem sido muito positivo! Consegue nos passar quais são suas sugestões por e-mail? Assim podemos informar o TI para ver como podemos aprimorar nosso Sistema.
      comunicacao@crea-pr.org.br

  5. FÁBIO LUCIUS DE SOUZA ANDRADE says:

    SE EXISTE ENDEREÇO DO LOCAL DA OBRA, EM LOTE URBANO, QUAL A NECESSIDADE DE SE COLOCAR AS COORDENADAS
    SE FOSSE EM MEIO RURAL AINDA JUSTIFICARIA
    DESNECESSÁRIO

    • Débora Irene Pereira says:

      Boa tarde Fabio, agradecemos a mensagem. As sugestões relacionadas ao sistema podem ser registradas por protocolo e serão encaminhadas aos responsáveis.

  6. BENHUR RAMPANELLI says:

    Por gentileza, isso vale para emissão de documentos/laudos da Engenharia de Segurança do Trabalho?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Benhur. Tudo bem?
      A Segurança do Trabalho é uma das modalidades que não está contemplada nesta obigatoriedade.

  7. João Roberto Brandão says:

    Em caso de edificações em lotes urbanos ou lotes que tem Indicação fiscal definida a Indicação fiscal do lote já define sua localização, pois está relacionada inclusive com a Planta de Loteamento, endereço , Cep da rua etc.
    Não há necessidade de Coordenadas geográficas. Em caso de levantamentos topográficos de áreas pode-se aceitar a exigência, pois é um trabalho mais compatível com coordenadas geográficas. Em resumo: Se o lote tem Indicação Fiscal é dispensável as coordenadas geográficas. Não é necessário.

  8. Bom dia.
    UTM tem que definir o elipsóide. Senão vai divergir a localização, criando problema com o registro de imóveis que é leigo neste aspecto.
    Geográficas não tem necessidade.

  9. Roberto Bonfim da Fonseca says:

    Entendo que colocar as coordenadas, é um avanço ou seja um incremento no sistema, mas fica a observação:
    Com foi abordado, se temos que refazer, substituir ART nos casos de regionais diferentes, isso só imputa mais um trabalho para a empresa, o gerenciamento destas ARTS, e os órgãos vão exigir que sejam refeitas, pois consta no CREA. Mais uma vez imputa um novo serviço e custo para empresa. Faço aqui também uma menção da VERGONHOSA solicitação de ART de laudo para atestados em obras em que o proprietário não seja um engenheiro, que só é mais arrecadação, pois não inibe os atestados falsos.

  10. Amauri says:

    Bom dia, como será feito em execução de rede elétrica ou telecomunicações que são diversas ruas e muitas vezes em área rural ? Logo com diversos pontos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Bom dia, Amauri. Tudo bem?

      Qualquer dúvida relacionada a ART deve ser tirada através do Fale Conosco, opção e-mail. Lá os nossos atendentes da Central poderão explicar melhor como tudo isso está funcionando.

  11. Sidney, Alex says:

    Não é relativo a este assunto de geolocalização mas sinto falta do preenchimento automático de clientes de acordo com a lista, como ocorria no modelo antigo de ART.

  12. Cristiane says:

    E no caso de obras lineares, como linhas de transmissão ou rodovias, quais coordenadas devem-se inserir?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Cristiane. Tudo bem?

      Qualquer dúvida relacionada a ART deve ser feita através do Fale Conosco, opção e-mail. Lá os nossos atendentes da Central poderão explicar melhor como todas essas mudanças estão funcionando.

  13. COMO FICARA A DEFINICAO DAS COORDENADAS, PARA NOS QUE EXECUTAMOS OBRAS PARA COPEL, ONDE CONTRATO NAO DEFINE OS LOCAIS DAS OBRAS(POIS SAO MUITAS OBRAS PEQUENAS MEDIAS E GRANDES PORTE) EM LOCAIS DIFERENTE(NAS REGIONAIS).
    POIS CONTRATO DA COPEL E’ PARA EXECUTARMOS OBRAS NAS REGIONAIS, ONDE PARANA E DIVIDIDO EM 05 (CINCO) REGIONAIS: CURITIBA/LONDRINA/PONTA GROSA/MARINGA/CASCAVEL??????

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Antônio. Tudo bem?

      Na matéria veiculada, é informado que “se a ART se referir a serviços executados em mais de um endereço, devem ser informadas as coordenadas geográficas de cada local”. Desta forma, a cada ordem de serviço executada, o endereço do local da obra/serviço deve ser inserido na ART do contrato global. Esta inclusão de cada endereço se dá por meio de Substituição de ART sem custo (https://www.crea-pr.org.br/ws/sistema-de-art-do-crea-pr/registro-preenchimento).

      Qualquer outra dúvida relacionada a ART deve ser feita através do Fale Conosco, opção e-mail. Lá os nossos atendentes da Central poderão explicar melhor como tudo isso está funcionando.

  14. Heliomar Louzada says:

    Como informado, o mapa será mostrado a partir do CEP informado, infelizmente nem toda rua possui um CEP ou algumas vezes há divergências, cidade pequenas possui um CEP só para toda cidade, como ficará nesse caso?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Heliomar. Tudo bem?

      Na verdade esse sistema disponibiliza algo mais detalhado do que colocar só o CEP, como pode ver nas imagens da matéria. Sugerimos que caso tenha alguma outra dúvida relacionada a ART, ou deseje alguma explicação mais detalhada sobre o assunto, entre em contato através do Fale Conosco, opção e-mail. Lá os nossos atendentes da Central poderão explicar melhor como tudo isso está funcionando.

  15. Seria interessante anexar um algoritmo para transformação de coordenadas, pois muitas vezes usamos coordenadas em formatos diferentes G,M,S ou UTM.

  16. Sebastião Claudio da Silva Barreto says:

    É realmente um avanço, pois são importantes as coordenadas e para facilitar vcs já fornecem através do CEP do endereço do imóvel.
    Parabéns.

  17. AMARILDO ANTONIO TESSARO says:

    Só resta definir em qual sistema…….Graus, UTM etc

  18. Paulo Jorge Silva de Oliveira says:

    As coordenadas geográficas serão cobrada em todas as ARTs? Ou somente em algumas ARTs? Porque no PL 1472 / 2019, não informa.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Paulo. Tudo bem?

      Não, somente em determinadas ARTs, dependendo da atividade profissional. O sistema de registro de ART dará a opção de registrar as coordenadas em todas as ARTs, mas será obrigatório somente nas que se enquadram na PL (o sistema mesmo já deixa obrigatório ou opcional).

  19. Ivanor Fantin says:

    Que bobagem, o endereço já é suficiente…

  20. Nelmar Ferraro says:

    Excelente este procedimento de se colocar as coordenadas na ART, pois muitas vezes quando vamos averbar uma área construída ou retificação de medidas do lote, os cartórios de registros de imóveis implicam com o endereço que consta na ART alegando que não é idêntico ao da matrícula. Agora, na dúvida, os registradores poderão conferir se utilizando das coordenadas também.

  21. iNTERESSANTE A IMPLANTAÇÃO DESTES DADOS PORQUE EXISTEM ALGUMAS CONCESSIONARIAS QUE EXIGEM NOS PROJETOS AS COORDENADAS DO LOCAL

  22. LUZIA BECKER GASPARI says:

    GOSTEI DA IDEIA! O MELHOR, É QUE JA TEMOS A FERRAMENTA DISPONIVEL NA HORA DE PREENCHER A ART , O QUE FACILITA.

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