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Acesso em 10/08/2024 às 14h27.

Lei de zoneamento de Curitiba completa um mês em setembro

Para Conselheira do Crea-PR, a lei está defasada, mas ajuda a regularizar e melhorar a ocupação da cidade

10 de setembro de 2020, às 11h56 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Entrou em vigor on último mês de agosto, em Curitiba, a nova lei de zoneamento, uso e ocupação do solo da cidade. Promulgada em outubro de 2019, a lei 15.511/2019 tem como principais mudanças questões relacionadas ao coeficiente de aproveitamento, o fortalecimento de moradias na área central e o incentivo a comércio e serviços nas pontas dos setores estruturais.

As reuniões técnicas promovidas durante a elaboração do projeto tiveram o acompanhamento da conselheira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Maria Cristina Graf. Foram dois anos de discussão na Câmara Municipal de Curitiba – com consulta e audiências públicas -sobre as melhores soluções para a promoção do crescimento ordenado e sustentável da cidade.

“A última revisão da Lei de Zoneamento de Curitiba foi em 2004. Tivemos bastante trabalho porque havia muito a ser atualizado nas regras de ocupação da cidade, que se transformou desde então. Ainda assim, podemos dizer que o projeto está defasado em 5 anos”, avalia Graf. De acordo com a Engenheira Civil, uma das prioridades com a vigência da nova lei é tornar o centro mais habitável e melhorar as taxas de habitação nessa região, permitindo que terrenos menores tenham mais área construída.

As regras vigentes até agosto deste ano eram da última revisão do Plano Diretor de Curitiba, de 2004. Pela legislação federal (Estatuto das Cidades / Lei 10.257 de 10 de julho de 2001), a revisão do Plano Diretor deve ocorrer a cada 10 anos. “Todo mundo que tem terreno, imóvel, que pretende reformar, ampliar, ou construir, precisa saber quais sãos parâmetros básicos permitidos. Quanto pode subir em altura, quanto pode ter de área construída em um terreno, por isso é importante conhecer a nova lei”, explica a conselheira do Crea-PR, destacando que a lei foi aprovada com 15 emendas.

A nova lei de zoneamento também estimula o desenvolvimento do Vale do Pinhão, no Rebouças, e a ocupação do eixo estrutural norte, que segundo Maria Cristina Graf tem terrenos subocupados. “O transporte é bem consolidado nesse eixo, o que permite essa ocupação maior. E no Vale do Pinhão, há um estímulo para a diversificação de uso. Há agora boas condições para aumentar o adensamento habitacional nessa região, que é vizinha ao Centro da cidade, com a permissão de mais moradores por metro quadrado. Antes eram 80 habitações por hectare e agora pode haver até 200”, exemplifica Graf. Segundo a Engenheira, outro ponto importante é que a lei amplia o porte de atividades comerciais de 100m² para 200m² sem custo nenhum, e de 200m² para 400m², com aquisição de potencial.

O Zoneamento organiza a ocupação de um município ao estabelecer limites para o uso do solo – o que é permitido e o que não é em determinada região – e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das construções. Tem como princípio que a ocupação e os usos – industrial, comercial, residencial ou misto – devem ser induzidos e disciplinados pelo Poder Público, para garantir a qualidade e o equilíbrio da ocupação urbana e evitar que a cidade cresça de forma desorganizada.


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