Processo eleitoral vai eleger diretores executivos e presidente da Mútua Nacional
22 de fevereiro de 2021, às 8h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
O plenário do Confea aprovou as datas para as eleições de diretores executivos da Mútua, caixa de assistências dos Profissionais dos Creas, marcadas para o próximo dia 29 de maio, quando serão eleitos dois membros, pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, e fixando o dia 25 de maio de 2021, para a eleição de três membros e do Diretor-Presidente, pelo Plenário do Confea, respeitado em ambos os casos, o turno único e o voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes, nos termos do art. 8º da Resolução nº 445, de 2000, exercendo os eleitos mandato no período de 25 de agosto de 2021 a 24 de agosto de 2024.
Acesse aqui a decisão plenária.
O calendário do processo eleitoral também já foi definido. Considerando a possibilidade de mudança de datas em função da pandemia, a princípio ficaram definidos os dias:
2 de fevereiro – divulgação do Edital de Convocação da Eleição pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea ; (art. 27, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
24 de fevereiro – último dia para desincompatibilização dos candidatos que estiverem no exercício de mandato eletivo ou exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, Crea ou na Mútua;
05 de março – ultimo dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura, observado o horário regular de funcionamento do Protocolo do Confea. Os requerimento de registro de candidatura com a respectiva documentação, poderão ser enviados à CEF por e-mail (cef@confea.org.br), até o prazo fixado no Edital de Convocação, devendo os documentos originais serem entregues à CEF até dois dias úteis após o término do prazo;
10 de março – Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação dos requerimentos de registro de candidaturas regulares e os indeferidos, abrindo-se o prazo de dois dias úteis para impugnação ou recurso, conforme o caso;
12 de março – Último dia para qualquer profissional, em dia com o respectivo Crea ou mutualista em dia com a Mútua, impugnar o requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada, com as provas do alegado, observado o prazo fixado no Edital de Convocação, e data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação das impugnações apresentadas;
16 de março – Último dia para apresentação de contestação às impugnações, observado o prazo fixado no Edital de Convocação;
19 de março – último dia para que a CEF aprecie os registros de candidatura, impugnações e contestações e data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo o extrato de seu julgamento quanto aos registros de candidatura, impugnações e contestações;
23 de março – último dia para apresentação pelas partes, de recurso ao Plenário do Confea, contra decisão da CEF sobre requerimento de registro de candidatura;
26 de março – último dia para o Plenário do Confea julgar os recursos contra a decisão da CEF que julgou os registros de candidatura, e data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral;
29 de março – data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo os resultados dos julgamentos de recursos pelo Plenário do Confea;
19 de maio – Dia da eleição, durante reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea;
25 de maio – Dia da eleição durante sessão plenária do Confea
A eleição para Diretor-Presidente da MÚTUA ocorrerá após a divulgação do resultado final da eleição para a sua Diretoria Executiva, pelo Plenário do Confea.
24 de agosto – data da posse dos eleitos no Plenário do Confea, conforme Regulamento Eleitoral e Estatuto da Mútua.
Texto: Crea-SC
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