GT da Resolução 1.121/2019 discute registro de pessoas jurídicas
5 de junho de 2021, às 12h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Membros do GT da Resolução 1121/2019 estiveram reunidos nestas segunda e terça (1º e 2/6), em Brasília, em sua primeira reunião ordinária. O tema havia sido discutido na última reunião do Colégio de Presidentes e será objeto de mais duas reuniões do GT, em agosto e setembro.
“O Grupo de Trabalho foi criado através da solicitação do Colégio de Presidentes, na qual ficou constatado que existiam muitas dúvidas a respeito da Resolução. As dúvidas dizem respeito à interrupção e cancelamento do registro e o visto de pessoas jurídicas, quadro técnico, entre outros entendimentos da norma. Ao final do GT, haverá um relatório que orientará os Creas no entendimento da referida Resolução”, descreveu a conselheira federal eng. mec. Michele Ramos, coordenadora do GT.
O grupo é formado ainda pela conselheira federal eng. agr. Andréa Brondani, pelos presidentes do Crea-BA, eng. agrim. Joseval Carqueija; do Crea-ES, eng. agr. Jorge Silva, e do Crea-PR, eng. civ. Ricardo Rocha. Segundo Michele, houve contribuições por meio de consultas do Crea-BA e da Câmara de Elétrica do Regional, além do Crea-PR sobre entendimentos a respeito da Resolução.
“Ao invés de responder cada Crea separadamente, pretendemos fazer um relatório ou uma Decisão Normativa para auxiliar os Regionais no seu entendimento ou até mesmo propor alteração da Resolução, se esse for o entendimento do grupo. Mas não está em cogitação seu cancelamento”, informou a coordenadora do GT. “Logo após a reunião de instalação, ainda em abril, solicitamos ao Colégio de Presidente que outros Creas apresentassem suas dúvidas e agora estamos discutindo também com a Procuradoria Jurídica do Confea”.
Sistema para troca de informações
Primeiro Crea a protocolar um pedido de esclarecimentos sobre a Resolução, ainda em 2020, o Crea-PR se somou posteriormente ao Crea-BA e mais recentemente aos regionais do Distrito Federal e do Rio de Janeiro. Segundo o presidente Ricardo Rocha, o ponto principal das ações é o entendimento da necessidade de criar um sistema nacional para trocar informações sobre registros e vistos de pessoas jurídicas. “O superintendente de Gestão do Confea, Renato Barros, viu com bons olhos essa possibilidade. Mesmo que isso seja para o último trimestre, estamos já solicitando ao presidente Joel um sistema simples que troque dados em relação a registros de pessoas jurídicas”.
Ricardo considerou a reunião muito produtiva, tendo já atendido 60% da pauta de questionamentos. “Fizemos um bom debate. Estamos aplicando a Resolução de formas diferentes. Sou um dos defensores da unidade de ação. Nosso objetivo é que o Confea dê uma orientação para a aplicação. Conseguimos avançar também em relação ao meio empresarial, pois precisamos entender o mundo empresarial com agilidade nas respostas”, comentou.
Reunião do CP
A exigência do registro no Crea de empresas que tenham atividades de Engenharia, Agronomia ou Geociências como atividades secundárias na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi um dos temas debatidos pelo Colégio de Presidentes, na semana passada.
Na ocasião, a presidente do Crea-RN, eng. civ. Ana Adalgisa, comentou que o tema já havia sido tratado por um seminário do Confea, quando a recomendação da Procuradoria Jurídica do Federal (Proj) foi de que, nos casos em que não esteja exercendo serviço de engenharia na empresa ou se tivesse como atividade secundária do CNAE, não seria necessário autuá-la.
“Teria que olhar não o objeto social, mas o CNAE. Achei estranho porque eu sempre soube que a gente fiscalizasse os exercícios no objeto descrito no contrato social. Trouxe para esclarecimento e para que o Confea uniformize. A gente precisa ter uniformidade”, sugeriu.
Na reunião do Colégio de Presidentes, o procurador jurídico Igor Garcia considerou que, naquele debate mencionado, foi descrito que o ato fiscalizatório é “complexo” e pode se valer de uma série de informações para saber se a empresa é de engenharia ou faz serviço de engenharia.
“Pode ser o nome e o CNAE e, além disso, mesmo que não tenha objeto social voltado à engenharia seria possível uma fiscalização. Não é apenas o CNAE porque o ato tem várias fases. Portanto, pode-se valer do objeto social, do CNAE e, após todas as diligências, o fiscal vai concluir se há uma infração ou não”, comentou o procurador.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro e Thiago Zion/Confea
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