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Acesso em 10/08/2024 às 14h25.

1º de julho: Livro de Ordem agora é obrigatório

Preenchimento passa a ser obrigatório para profissionais que queiram acervar ARTs cujas atividades técnicas sejam de fiscalização ou execução de obras, registradas a partir deste 1º de julho

1 de julho de 2021, às 9h54 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Os profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências que atuam nas atividades técnicas de fiscalização e execução de obras e serviços devem obrigatoriamente utilizar, a partir deste 1º de julho, o documento obrigatório instituído pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Livro de Ordem. Conforme divulgado desde o mês de abril, para as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) registradas a partir desta data, aqueles que quiserem acervos técnicos dessas atividades terão que fazer o preenchimento do respectivo Livro de Ordem.

Com o atestado de Capacidade Técnica, a ART e o Livro de Ordem (nos casos de atividades de execução e fiscalização de obras e serviços), o Crea-PR gera a CAT (Certidão de Acervo Técnico), instrumento que certifica, para efeitos legais e de participação em licitações de obras públicas, que o profissional já realizou trabalhos semelhantes. É uma forma de comprovar competências e zelar pelos recursos públicos.

O Livro de Ordem foi instituído pela Resolução n.º 1.094/2017 do Confea e consiste no registro escrito de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço de Engenharia, Agronomia e Geociências. A Resolução vai ao encontro da Lei Federal n.º 5.194/1966, que estabelece que as atividades de Engenharia e correlatas requerem presença e participação efetiva dos profissionais que atuam como responsáveis técnicos. Aquele que apenas “emprestar” seu nome e não participar efetivamente das obras e serviços está exercendo ilegalmente a profissão e colocando em risco a sociedade.

Todas as orientações sobre o Livro de Ordem estão no site do Crea-PR e a obrigatoriedade entra em vigor no dia 1º/07

Se, por um lado, há a obrigatoriedade, o registro no Livro de Ordem tem suas vantagens. “Para os profissionais, o registro de tudo que acontece na obra configura-se uma verdadeira ferramenta de gestão. O preenchimento é simples e feito na mesma plataforma de emissão das ARTs, de forma online”, detalha Juliane Marafon, gerente do Departamento de Planejamento e Controle Interno (DPLAN) do Crea-PR.

O sistema do Crea-PR está programado para emitir  um alerta ao profissional quando finalizar uma ART em que o Livro de Ordem é obrigatório para a CAT, ou na baixa de uma ART. O alerta solicita a ciência do profissional antes de continuar. “Vale ressaltar que os profissionais que quiserem obter acervo técnico dessas ARTs deverão preencher o Livro de Ordem antes de baixar a ART”, observa Juliane.

A gerente do DPLAN faz ainda um alerta aos profissionais, mesmo aqueles que atualmente não atuam em setores ligados a licitações. “Registrar as atividades nos Livros de Ordem pode não parecer necessário no momento, mas muitos profissionais acabam mudando o rumo de suas carreiras e podem vir a necessitar do acervo técnico no futuro. Por isso, é muito importante que o preenchimento do Livro ocorra durante o acompanhamento da obra ou serviço”, orienta.

Estimativa

Como os Livros de Ordem passam a ser obrigatórios somente a partir deste semestre, o Crea-PR elaborou um cálculo com base no número de ARTs acervadas em 2020, relacionadas às atividades técnicas de execução ou fiscalização de obras e serviços. Se houvesse a obrigatoriedade em 2020, 4.936 Livros de Ordens teriam que ter sido apresentados: 2.183 na Regional Curitiba do Crea-PR; 832, na Regional Maringá; 769, na Regional Cascavel; 343, na Regional Guarapuava; 320, na Regional Londrina; 199, na Regional Ponta Grossa; 180, na Regional Pato Branco; e 110, na Regional Apucarana.

Os profissionais podem obter mais informações em página específica no site do Crea-PR ou pelo telefone 0800 041 0067.

Texto: Antônio Menegatti – Assessoria de Imprensa Crea-PR

Adaptação: Débora Pereira – Comunicação Crea-PR


Comentários

  1. Sobre o livro de ordem, iniciei uma obra no final de abril, tenho que preencher retroativo ou começo a partir do dia 01 de julho? obrigado

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Victor!
      Antes de mais nada, é importante deixar claras duas questões: primeiro, que o livro de ordem só é obrigatório para o caso de você querer emitir certidão de acervo técnico de uma obra; e segundo, que essa obrigatoriedade só vale para ARTs registradas a partir de 1º de julho. Nos demais casos, o registro fica a seu critério, podendo inclusive ser usado opcionalmente como uma ferramenta de apoio à gestão da obra.

      Se você optar por fazer o livro desta ART, pode incluir relatos comentando sobre os acompanhamentos retroativos, se quiser, inclusive pode anexar arquivos e fotos. Mas fica a seu critério; não há regra sobre a quantidade mínima de relatos nem sobre a periodicidade, desde que fique evidenciado o acompanhamento efetivo da obra.

  2. Marco Antonio says:

    Bom dia , seria a mesma coisa que um diário de obras.?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Marco! Tanto o Livro de Ordem quanto o Diário de Obra são documentos legais, que registram a evolução do empreendimento e especificam quem são os envolvidos e os responsáveis. Contudo, o Livro de Ordem é um documento obrigatório pelo Sistema Confea/Crea, enquanto o Diário de Obra é de escolha da construtora, uma opção de aprimoramento da gestão de obra.

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