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Acesso em 10/08/2024 às 14h26.

Vitória da Engenharia: governo mantém salário mínimo profissional e ART

27 de agosto de 2021, às 17h26 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

O governo federal sancionou, com vetos, a Medida Provisória 1.040/2021, nesta quinta-feira (26/8). Com isso, estão preservados o salário mínimo profissional para engenheiros e agrônomos e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para instalações elétricas de até 140 kVA.

Presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger.

Na avaliação do presidente do Confea, esse resultado favorável à sociedade e aos profissionais somente foi possível porque o Sistema Confea/Crea atuou firmemente desde quando a MP foi enviada ao Congresso Nacional. “Presidentes de Creas, conselheiros federais, coordenadores de câmaras especializadas, diretoria da Mútua, lideranças das entidades de classe, Assessoria Parlamentar do Confea e profissionais atuaram junto a parlamentares na conscientização a respeito dos dois dispositivos do texto que poderiam causar grandes danos, caso fossem aprovados”, lembra o eng. civ. Joel Krüger, ao salientar que a parceria com outros conselhos profissionais e entidades de classe foi fundamental na mobilização.

A articulação com a base governista foi igualmente decisiva, segundo Krüger. Em agosto, após a matéria retornar à Câmara, foi construído um acordo com o deputado Ricardo Barros (PP-PR), que possibilitou a permanência da Lei 4.950-A/1966, que regulamenta o Salário Mínimo Profissional, e excluiu o artigo que interferia na atividade de profissionais de Engenharia Elétrica, colocando em risco toda a população ao dispensar a ART de instalações elétricas até 140 kVA. Leia as razões do veto presidencial (Inciso I do caput do art. 37 do Projeto de Lei de Conversão).“A integração de esforços com o CAU Brasil, FNA, CFQ e CFMV em prol do exercício profissional habilitado demonstrou tecnicamente ao Legislativo e Executivo que ‘os Conselhos e os profissionais neles registrados prestam um serviço de proteção à população, de garantia das condições plenas do exercício das profissões regulamentadas, de suporte às empresas em defesa do interesse da coletividade e da eficácia econômica’”, afirma o presidente, citando trecho do manifesto publicado em julho.

Veja o histórico da atuação do Sistema Confea/Crea e Mútua

Conhecida como “Medida Provisória para a melhoria do ambiente de negócios”, a proposta originária do Executivo federal sofreu modificações na Câmara dos Deputados em 24 de junho, passando a Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2021) da Medida Provisória 1.040/2021. Dois pontos juntados de última hora – inciso XII do artigo 57 e artigo 37 – eliminavam direitos adquiridos dos profissionais que atuam em defesa da sociedade.

Diante da ausência de debate, o Sistema Confea/Crea e Mútua se posicionou desde então, reforçando que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”.⠀

Reunidos em Cuiabá no fim de junho, os presidentes de Creas traçaram estratégia de supressão dos artigos junto ao senador Angelo Coronel (PSD-BA). No dia seguinte, o Colégio de Presidentes contatou outros senadores durante reunião ordinária, a fim de sensibilizá-los quanto ao tema, e receberam apoio imediato. Simultaneamente, o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, mobilizou outros conselhos profissionais que também eram afetados pela MP e participou de audiência com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

No começo de julho, o sistema profissional já contava com apoio de diversos senadores, que apresentavam em massa as emendas supressivas. No início de agosto, o Confea elaborou duas notas técnicas – uma para cada artigo que comprometia a atuação profissional – para subsidiar o relator da matéria no Senado, Irajá Abreu (PSD-TO), que, em seguida, sinalizou que acataria a alterações. O diálogo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também gerou resultados positivos e fez com que ele revisse, num primeiro momento, as matérias que foram incluídas de maneira inapropriada na MP.

No retorno do texto à Câmara dos Deputados, o relator Marco Bertaiolli (PSD-SP) rejeitou as mudanças aprovadas no Senado. Mas, após acordo, os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo PT e pelo PCdoB, que havia sido solicitado pelo Confea. Foi suprimido, então, o trecho que revogava a Lei 4.950-A. E mesmo sem ter um destaque em relação ao artigo 37, dispensando a ART de instalações elétricas de até 140 kVA, o governo também fez o acordo pelo veto presidencial, atendendo ao pleito do Conselho.

Leia mais:

Mobilização garante manutenção do Salário Mínimo Profissional

Em nota técnica, Confea se manifesta contra emendas da MP 1.040

Manifesto unificado sobre a MP 1.040/2021

Equipe de Comunicação do Confea
Foto: Reprodução/Redes sociais


Comentários

  1. MARCOS LEANDRO TEIXEIRAS says:

    Sou Eng Agrônomo e trabalho no regime estatutário. Essa lei deveria atingir a todos os profisionais, e não apenas a um regime.
    O que está sendo feito para isso????

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Marcos. Tudo bem?

      Nos alinhamos ao seu entendimento, porém, para alteração da legislação é preciso uma movimentação da classe profissional, principalmente ações junto aos parlamentares no sentido de que estes possam apresentar um projeto de alteração da legislação vigente que impede tal aplicação aos estatutários. Para isso é importante a participação e ação junto aos Sindicatos da classe, que tem como atribuição atuar em prol de melhores condições aos seus filiados.
      Ressaltamos que mesmo sem ter poder fiscalizar os profissionais abarcados pelo regime estatutário o Crea-PR, em defesa da valorização profissional, quando recebe alguma manifestação específica de descumprimento do salário por algum órgão, sempre atua junto aos empregadores alertando da necessidade de cumprimento da Lei e orientando para que seus empregados recebam o salário mínimo profissional, nas mesmas condições aplicadas aos celetistas.

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