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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2021/10/defis-divulga-resultados-da-forca-tarefa-de-fiscalizacao-de-barragens-no-parana/>.
Acesso em 10/08/2024 às 14h27.

Defis divulga resultados da força-tarefa de fiscalização de barragens no Paraná

5 de outubro de 2021, às 19h08 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) desenvolveu no mês de julho uma força-tarefa de fiscalização de barragens no estado. Ao todo, foram fiscalizadas 32 barragens, sendo 20 de uso múltiplo, nove de uso hidrelétrico e três de mineração. Os trabalhos visam diminuir as chances de acidentes e desastres envolvendo este tipo de estrutura.

De acordo com a gerente do Departamento de Fiscalização (Defis) do Crea-PR, Engenheira Ambiental Mariana Alice Maranhão, foram fiscalizados os serviços técnicos de engenharia relacionado às barragens (obras, manutenções, instalações, etc.), especialmente os serviços relacionados à segurança de barragens, relacionados na Política Nacional de Segurança de Barragens – Lei 12334/2010 (com alterações pela lei 14066/2020). Os fiscais averiguaram a responsabilidade técnica dos empreendimentos em geral e os documentos relacionados à segurança dessas barragens previstos pela legislação.

Esta é a terceira rodada de fiscalizações, que foi realizada preferencialmente de forma remota, considerando as restrições imposta pela pandemia. Divididas por regionais, foram fiscalizadas uma em Apucarana; duas em Cascavel; nove em Curitiba; cinco em Guarapuava; sete em Londrina; três em Maringá; duas em Pato Branco e três em Ponta Grossa.

Do total, 14 barragens possuíam Plano de Segurança ou pelo menos uma inspeção de segurança efetuada, e 12 tinham Plano de Ação de Emergência. 15 delas não tinham nenhum serviço técnico de engenharia no momento da fiscalização: uma em Cascavel, seis em Curitiba, uma em Guarapuava, seis em Londrina e uma em Maringá. Em três delas, os responsáveis se recusaram a cooperar com os fiscais: duas em Guarapuava e uma em Pato Branco. “A Política Nacional de Segurança obriga a barragem a fornecer informações sobre suas atividades. No caso da negação a essas informações, entendemos que não existe atividade profissional”, explica Mariana Maranhão.

Quanto aos serviços técnicos fiscalizados, do total de 33 fiscalizados, 23 estavam regulares e 10 irregulares ou em análise. A gerente do Defis do Crea-PR avalia a ação de forma positiva. “As equipes encontraram um índice elevado de regularidade nos serviços técnicos das barragens, pois os próprios órgãos fiscalizadores exigem a habilitação profissional e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nas rotinas operacionais, o que colabora, consequentemente, com a fiscalização do Crea-PR.”

Das 14 barragens de uso múltiplos que pertencem a prefeituras municipais, apenas duas possuíam serviços técnicos de engenharia efetuados nos últimos anos. “A grande maioria não possui os documentos técnicos exigidos na Política Nacional de Segurança de Barragens. Alguns municípios informaram que estão preparando termos de referência para licitar estes serviços”, completa.

Nas barragens de usos múltiplos, também foram constatadas discrepâncias entre a classificação atual  – no banco de dados do órgão fiscalizador – e a situação real. “Porém, é função do proprietário procurar o Instituto Água e Terra (IAT) para atualizar os dados da barragem, e contratar empresas e profissionais habilitados para que realizem os estudos técnicos necessários”, orienta Mariana.

A engenheira ressalta que não existe como afirmar que as situações levantadas oferecem ou não risco à população, por isso a importância de profissionais habilitados acompanhando tecnicamente atividades que impactem na segurança da sociedade.

A primeira fiscalização de barragens do Crea-PR foi feita em março de 2019, em barragens classificadas com dano potencial (DPA) alto e a segunda ocorreu no final de 2019.

Mobilização para conscientização

As barragens ficaram em evidência em todo o Brasil a partir dos episódios de rompimentos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. “Houve uma mobilização de muitos órgãos em termos de conscientização”, avalia a engenheira. “Em 30/09/2020 foi publicada a Lei Federal Nº 14.066, que altera a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), além de outras leis relacionadas ao tema. Entre as principais mudanças, houve a obrigação de apresentação e publicidade do Plano de Segurança da Barragem, e a obrigação de este documento ser feito por profissional habilitado”, pontua.

No Paraná, a Defesa Civil intensificou as atividades do comitê de barragens, com representantes de diversos órgãos envolvidos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Instituto Água e Terra (IAT) e Agência Nacional de Mineração (ANM/Paraná), principais órgãos responsáveis pelas fiscalizações.

O Crea-PR integra o Comitê Paranaense de Segurança de Barragens, que também é composto pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), ANM/Paraná e IAT. A esses órgãos cabe exigir o Plano de Segurança da Barragem (PSB), que deve contar o Plano de Ação de Emergência, bem como cobrar do empreendedor o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança.

“São diversas as atividades técnicas de engenharia, agronomia e geociências que podem existir vinculadas a barragens desde antes da construção, como estudos e projetos na própria construção, com a execução de obra, e depois, enquanto ela está em operação, como o próprio PSB, relatórios de inspeção de segurança, plano de monitoramento e plano de recuperação ou melhoria da barragem”, comenta a gerente do Defis. “Ao Crea-PR cabe verificar se essas atividades técnicas estão sendo feitas por profissionais habilitados, dentro de uma conduta ética”. Para aquelas sem nenhum serviço técnico, encaminhamos para o órgão competente verificar.

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Comentários

  1. Bom dia
    Poderiam me informar o email de Mariana Maranhão, citada neste texto?
    Att
    Mauricio Balensiefer-UFPR

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