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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2021/11/crea-pr-apoia-projeto-que-regulamenta-avaliacao-de-imoveis-da-administracao-publica/>.
Acesso em 22/12/2024 às 06h02.

Crea-PR apoia Projeto que regulamenta avaliação de imóveis da administração pública

Proposta valida a necessidade de vistorias e regulamenta a avaliação das propriedades imobiliárias por profissionais habilitados das áreas de Engenharia, Agronomia e Arquitetura

19 de novembro de 2021, às 19h27 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

O Crea-PR está acompanhando e contribuindo para uma adequada tramitação do PL (Projeto de Lei) n.º 2.283/2021, de autoria do deputado federal Fausto Pinato, que propõe regulamentar a avaliação de propriedades imobiliárias, destinando essa atividade somente para profissionais habilitados e com  formação adequada à essa função, como engenheiros, agrônomos e arquitetos. A iniciativa regulamenta os procedimentos necessários para avaliação de imóveis destinados a autarquias, fundações públicas, órgãos públicos federais, sociedades de economia mista e todas as outras entidades sob custódia da União.

De acordo com o texto em tramitação, se tornará obrigatória a realização de vistorias com verificação de problemas estruturais, acabamentos, pontos de valorização ou desvalorização, cujo laudo deverá ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo. Deste modo, as avaliações de bens imóveis, a partir desta proposta, não poderão mais ser feitas por profissionais corretores, pois deverão resultar de análises técnicas para identificar a situação de manutenção e segurança para os usuários das instalações, além dos valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas.

Para o presidente do Ibape-PR (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná), engenheiro civil, João Augusto Barão Michelotto, o PL traz justiça à categorias ligadas ao Crea, já que estes profissionais possuem qualificação profissional e atribuições legais para realizar tal procedimento.

“A Lei 5.194/66, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, traz no Art. 7º, item c, as atividades e atribuições desses profissionais, que consistem em estudos, projetos, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica. A Lei 12.378/2010 também discrimina as atribuições, atividades e campos de atuação do arquiteto e urbanista e diz que entre suas atividades estão vistorias, perícias, avaliações, monitoramento, laudos, parecer técnico, auditoria e arbitragem. Ou seja, temos qualificação e determinação profissional para executar esse tipo de atividade, que obrigatoriamente deve seguir a norma ABNT NBR 14.653, com as subdivisões que indicam o que deve ser avaliado. Não podemos reduzir esse processo a uma atividade opinativa, sem o caráter técnico que necessita”, ponderou.

Considerando que, atualmente, não há no país uma lei que regulamente os procedimentos básicos necessários para avaliação desses imóveis, o PL tornará a vistoria fundamental no processo de apuração do valor correto, já que fará uso da norma técnica para apontar problemas de estrutura ou irregularidades. “Aos corretores de imóveis, as atribuições da Lei 6.530/1976, Art. 3º, estrão mantidas, ou seja, ele pode intermediar a compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda opinar quanto à comercialização imobiliária. Mas, essa opinião não tem validade legal. Nossos profissionais, qualificados para isso, serão responsáveis pelo laudo técnico de avaliação, feito após a adequada análise e individualização do objeto da avaliação, dos fatores valorizantes ou desvalorizantes e das circunstâncias que possam influir no valor do imóvel, para então, buscar definir o seu valor de mercado”, acrescentou João Augusto.

Desta forma, a aprovação desta lei representará não somente mais segurança e exatidão nos processos de avaliação de imóveis no país, beneficiando a sociedade como um todo, mas também, um importante passo de valorização profissional para os engenheiros, arquitetos e agrônomos. “Toda a comunidade ganhará ao ter em mãos laudos confiáveis para negociação, do ponto de vista técnico, tendo mais segurança para efetuar possíveis compras ou transações, dando mais eficiência e segurança nesses processos, ao passo que, os profissionais responsáveis por esse trabalho, terão o reconhecimento e a segurança legal do cumprimento de sua exata função ao atuarem na produção de laudos técnicos de avaliação completos e qualificados”, finalizou.

O Crea-PR seguirá acompanhando a tramitação do projeto que deverá ser analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Como apoio à proposta, profissionais da área e a comunidade em geral pode participar, votando na enquete, para concordar plenamente com a proposição legislativa.


Comentários

  1. sascha says:

    Nenhum andamento mais do PL? Cade o serviço do CREA em realizar o andamento.

    • Crea-PR says:

      Bom dia, Sascha! Sim, a assessoria responsável pelo tema aqui no Crea-PR tem acompanhado o andamento; o PL teve diversas tramitações desde a sua publicação, porém ainda está em estágio inicial, aguardando designação do relator. Entretanto, é importante comentar que ele estabelece procedimentos para avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista. No caso, as definições deste PL não atingem instituições financeiras e privadas, ou seja, não revogam o texto da Resolução vigente do BACEN sobre o tema.

  2. Rodrigo Zaruvny Borges says:

    Boa tarde!

    Considero imprescindível que a exigência também se aplique a imóveis locados pela administração pública, em especial para ações renovatórias, uma vez que não são poucos os juízes que elaboram sentenças utilizando-se de avaliações de corretores de imóveis, ou até mesmo definindo o valor da locação sem qualquer avaliação precisa ou técnica.

  3. Cristina Leise Bastos Monteiro says:

    VOTO E CONCORDANDO PLENAMENTE COM O PL !!!

  4. Cícero Ramos Alves Júnior says:

    Nenhum

  5. Cristina Leise Bastos Monteiro says:

    VOTO CONCORDANDO PLENAMENTE COM O PL no projeto que regulamenta a avaliação de imóveis!!! Que sejam profissionais como engenheiros, arquitetos e agrônomos.

  6. Cristina says:

    Concordo plenamente com a proposição legislativa !!!

  7. Avaliações são formam o lastro do sistema financeiro , se o patrimônio ficar sub-avaliado todo o sistema financeiro estará comprometido, por isso as Normas técnicas que regem os critérios devem ser aplicadas por profissionais da área.

  8. José Guilherme Melhado sampaio says:

    Concordo ..os imóveis precisam sem avaliados no local pelos profissionais competentes

    • Brenda Borges says:

      Exatamente, José! Existem muitos pontos para ficarmos atentos, para isso estamos apoiando um projeto que só visa benefícios para nossos profissionais e sociedade! Agradecemos sua colaboração 🙂

  9. A Emenda EM-Art.1°, do Deputado Fabio Schiochet – PSL/SC, relativa ao PL 2283/2021, se trata de emenda desprovida de fundamentos jurídicos, pois que infringe a Lei nº 4.150/1962 Art. 1º, bem como as exigências do TCU Acórdão 996/2015 – Plenário Processo: 013.073/2014-1 Sessão: 29/4/2015, quanto ao uso obrigatório das Normas da ABNT. Assim sendo, é ilegal a elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis por quaisquer outros profissionais que não sejam habilitados em engenharia de avaliações.

    – Link da Lei 4.150, que respalda minha sugestão
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4150.htm

    – Link do vídeo da palestra (Corretor é proibido de Avaliar) do Secretário da CE 002 – ABNT – Engenheiro Sérgio Antão.
    https://www.youtube.com/watch?v=m1lYW6Wd0Cc

    – Link do TCU, que respalda minha sugestão
    https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-anulacao-de-venda-de-imovel-pelo-bndes.htm

  10. Relativo a Emenda Modificativa Art.1°, do Deputado Fabio Schiochet – PSL/SC, quanto ao Art. 3º do PL 2283/2021, esclareço se tratar de Emenda totalmente desprovida de fundamentos Legais, pois que infringe a Lei nº 4.150 art. 1º, quanto ao uso obrigatório das exigências das Normas da ABNT. Assim sendo, a Norma ABNT NBR 14.653-Partes 1 a 7, torna ilegal a elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis por quaisquer outros profissionais que não sejam habilitados em engenharia de avaliações.

    – Link da Lei 4.150, que corrobora minha sugestão.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4150.htm

    -Link do vídeo da palestra (Corretor é proibido de Avaliar) do Secretário da CE 002 – ABNT – Engenheiro Sérgio Antão.
    https://www.youtube.com/watch?v=m1lYW6Wd0Cc

    • Brenda Borges says:

      Boa tarde, João! Tudo bem?

      Nos desculpe, mas não entendemos muito bem seu comentário.

      • JOAO FERNANDO BARRAL DE MIRANDA says:

        Assim sendo, é ilegal a elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis por quaisquer outros profissionais que não sejam habilitados em engenharia de avaliações.

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