Você conhece as Tabelas Referenciais de Honorários Profissionais?
Entenda o que são, como se tornam legítimas e porque o profissional que descumprir os valores referenciados fica sujeito às penalidades compatíveis com a infração2 de junho de 2022, às 12h00 - Tempo de leitura aproximado: 7 minutos
As tabelas referenciais de honorários profissionais são parâmetros que auxiliam na formulação do cálculo de honorários para a prestação de serviços técnicos, com base em valores referenciais para a execução de determinados tipos de obras ou serviços. Porém, vale destacar que a tabela é aplicável em situações cuja contratação seja objeto de concorrência entre profissionais, estando dentro de uma mesma base territorial.
Mas afinal, você sabe para que serve uma tabela referencial de honorários? Ela serve como referência para a formulação de honorários entre profissionais para possam estipular os valores de seus serviços aos cientes. Além disso, elas parametrizam valores para a concorrência leal entre os profissionais, e este é o ponto crucial a ser considerado.
A concorrência leal entre os profissionais é o principal benefício das Tabelas, conforme preconiza o Código de Ética do Sistema Confea/Crea, adotado pela Resolução 1002/2002:
Como princípio: Art. 8º, inciso VI – Trata-se da relação concorrencial com seus colegas.
Como Conduta vedada: Art. 10, inciso III, alínea b – Diz ser vedado descumprimento Tabelas Honorários aplicáveis.
Como direitos profissionais: Art. 12, alínea e – Direito à justa remuneração diferenciada segundo atributos pessoais do profissional e peculiaridades do ato de ofício.
E deixa claro e certo no seu artigo 12, alínea j – O direito de concorrer livremente, limitado pela conduta honesta.
Aqui cabe um complemento do aspecto legal, pois a Lei 5.194/1966 (Regulamenta as profissões do Sistema Confea/Crea), estabeleceu em seu artigo 34, que define as atribuições dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, mais especificamente em sua alínea “r” a responsabilidade dos Creas em “registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe”.
Partindo deste princípio, a legislação traz três conceitos fundamentais: o primeiro é a legitimidade na elaboração, o segundo sua aplicabilidade, e por fim a legalidade de uma Tabela Referencial de Honorários.
O que torna uma Tabela legítima, aplicável e que atenda à legislação?
A resposta é simples, pois analisando a Lei 5.194/1966 e a Resolução 1002/2002 conjuntamente, fica claro que o cumprimento das Tabelas não é discricionário de um profissional, mas sim uma obrigação. Como foi atribuída às Entidades de Classe a formulação das Tabelas, o que as torna legítimas é o debate público entre os profissionais de uma mesma base territorial, sendo associados desta entidade ou não, e a efetiva aprovação destas Tabelas deve ocorrer em assembleia da Entidade de Classe.
Com esta legitimidade em sua formulação e aprovação, a Tabela pode ser registrada no Crea. Este é um ponto fundamental no processo, pois uma vez registrada, ela passa ter poder coercitivo, sendo de obrigatória observância por todos, independentemente de serem associados ou não à Entidade de Classe. A Tabela se torna uma norma ética e o profissional que descumprir os valores referenciados fica sujeito às penalidades compatíveis com a infração.
Para caracterizar uma Tabela Referencial de Honorários como aplicável, alguns pontos importantes devem ser observados:
- Devem restringir-se ao grupo de profissionais autônomos ou aos que desta forma se apresentarem no mercado, dentro de uma base territorial onde a Entidade de Classe elaboradora tenha jurisdição;
- Deve possuir como amplitude todos os profissionais autônomos em relação aos serviços que contemple, sejam associados da entidade ou não. Necessitam ter legitimidade na sua formulação pela oitiva e participação pactual universal dos profissionais qualificados à sua elaboração;
- Restringir-se a práticas profissionais efetivamente sujeitas à concorrência entre os profissionais da base territorial, sendo suportável em valores monetários pelo destinatário dos serviços;
- Deve ser equilibrada com o mercado de uma região, sendo a expressão da prática usual do mercado profissional, fomentando assim a prática de honorários justos;
- Deve ser possível de ser implementada e acompanhada pela Entidade Classe, ser passível de fiscalização pelo Crea e ser capaz de instruir a processualística infracional convencional do sistema fiscalizatório.
Vale um destaque sobre a prática de honorários justos, pois a prática de honorários vis ou extorsivos é um conceito combatido pelo Código de Ética das profissões.
Mas como saber se um honorário é vil ou extorsivo?
Aqui entra o papel fundamental do Sistema Confea/Crea, inicialmente na fiscalização e atendimento a denúncias de infrações éticas, destacadamente o papel das Comissões de Ética Profissional e das Câmaras Especializadas dos Conselhos que instruem, analisam e julgam processos éticos. Também é importante o papel das Entidades de Classe e de suas Comissões de Ética na divulgação, fiscalização, controle, atualização e aplicação da Tabela.
As Tabelas Referenciais de Honorários devem ser expressão do equilíbrio das práticas de mercado profissional na sua circunscrição, ao mesmo tempo em que devem promover ganhos justos para os profissionais e ser impulsionadoras de uma política de valorização das profissões perante a sociedade.
Segundo o filósofo e um dos relatores do Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea Jaime Bernardo de Carvalho Pusch, “as profissões são milenares e se constituem como patrimônio cultural da humanidade e o que as pessoas fazem é o uso delas por algum tempo das suas vidas”.
Prática de honorários justos é a defesa, preservação e valorização das profissões.
Quem elabora as Tabelas Referenciais de Honorários?
Os profissionais de uma mesma base territorial, através de suas Entidades de Classe, legítimas e representativas, com interesse em determinado tipo de obra ou serviço que sejam objetos concorrenciais, por meio de um pacto ético.
Como uma Tabela Referencial de Honorários se torna legal, aplicável e legítima?
Através do seu registro no Crea, conforme estabelece a Lei Federal n.º 5.194/66 que regula o exercício das profissões de Engenharia, Agronomia e Geociências e que estabelece a competência do Crea em registrar as Tabelas Básicas de Honorários Profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.
O que deve ser evitado na elaboração de uma Tabela Referencial de Honorários?
A tabela não pode ser um limitador de ganhos como tetos, quando se propõem em ser patamares.
Uma tabela irreal, que proponha pisos de honorários sonhados, mas insuportáveis pelos clientes dos serviços devem ser evitadas. Da mesma forma devem ser evitados pisos muito baixos, pois tendem a consolidar o baixo ganho e “legitimar” a depreciação que se procura erradicar.
A contemplação de obras e serviços não costumeiros pode tornar uma tabela inútil na sua aplicação, assim como a contemplação de serviços não sujeitos à concorrência.
Por fim, vale destacar que a discriminação expressa em valores diferentes para os mesmos serviços realizados por profissionais de titulação diferentes com idênticas atribuições pode ser considerada atitude antiética.
Qual o papel das Entidades de Classe?
- Identificação da tipologia de obras e serviços que demandam parametrização de honorários:
- Mobilização dos profissionais de sua base territorial;
- Formatação das Tabelas de Honorários;
- Pacto na divulgação, debate e aprovação da Tabela;
- Proceder o registro da Tabela no Crea;
- Execução da aplicação das Tabelas;
- Divulgação;
- Acompanhamento das respostas de mercado;
- Ajustes e verificação do cumprimento.
Qual o papel do Crea?
- Estímulo às Entidades de Classe para formulação das Tabelas de Honorários;
- Sugestão de critérios;
- Apoio à produção;
- Registro e divulgação das Tabelas de Honorários, conforme dispõe a lei;
- Fiscalização do cumprimento ético pelos seus meios correntes;
- Instauração de processo por infração ética ante denúncia ou indício verificado pela fiscalização de descumprimento das Tabelas de Honorários.
Qual o papel dos profissionais?
- Contribuir para a elaboração e aperfeiçoamento das Tabelas;
- Cumprir com o pactuado nas Tabelas;
- Auto fiscalização;
- Contribuir para o cumprimento e permanente aperfeiçoamento das Tabelas;
- Definir seus honorários livremente, porém observando os parâmetros existentes.
CAMPANHA DO CREA-PR PELA ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS REFERENCIAIS DE HONORÁRIOS
Em 2022, o Crea-PR lançou junto às Entidades de Classe do estado a campanha em prol da atualização das Tabelas Referenciais de Honorários e hoje todas as tabelas registradas estão disponibilizadas no sítio eletrônico do Conselho. Este trabalho de orientação e fomento em andamento tem previsão de conclusão nos próximos meses. É uma ação estratégica importante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná em prol da valorização das profissões. Futuras ações de divulgação, fomento e fiscalização do cumprimento das Tabelas estão previstas pelo Crea-PR.
Excelente matéria para conhecimento dos profissionais.
Parabéns pelo trabalho.
Muito bacana né, Marco? Agradecemos pelo seu comentário 🙂