Necessidade de profissionais habilitados em cargos técnicos do setor público
25 de novembro de 2022, às 17h45 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Os setores da engenharia, agronomia e geociências impulsionam e viabilizam o desenvolvimento do país, proporcionando o crescimento da economia com sustentabilidade. Desta forma, é indispensável se tenha ocupação de cargos e funções públicas que exijam conhecimentos técnicos especializados por profissionais habilitados.
Os profissionais da área tecnológica representam segurança para toda a sociedade. A presença da engenharia frente aos cargos que envolvem atividades do setor é premissa indispensável para soluções aos problemas de infraestrutura em geral e mobilidade urbana, como saneamento, transporte, agricultura, geração de energia, entre outros. Quanto mais qualificados, capacitados e motivados estiverem esses profissionais, melhores serão as políticas públicas e, consequentemente, os serviços prestados à população.
Profissionais das engenharias, agronomia e geociências em cargos públicos utilizam seu conhecimento e atribuições para reduzir custos e combater o desperdício dos recursos, elevam a qualidade dos serviços prestados, entre inúmeros outros benefícios. É preciso conhecimento para saber lidar com normas, instrumentos legais, ferramentas e peculiaridades para a condução eficiente e correta no setor público.
Os Creas do sul trabalham, conscientizam e lutam para que governantes de seus estados melhorem a estruturação de seus quadros técnicos com profissionais habilitados do setor tecnológico. São estes profissionais que estarão ajudando a estabelecer políticas públicas, colaborando para a construção de soluções para os municípios, desde o planejamento e estudos de viabilidade, até a licitação, projetos, execução e fiscalização das obras e serviços.
Pontuamos também, que é de extrema relevância que se crie mecanismos legais que possam garantir a esses profissionais uma remuneração justa e condizente com suas responsabilidades, uma vez que as principais atividades técnicas desenvolvidas nos órgãos e empresas públicas estão sob a responsabilidade direta dos profissionais do sistema.
Os Creas do sul se colocam à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários em relação à importância da matéria tratada nesta nota.
Florianópolis, 25 de novembro de 2022
Eng. Civil e Seg. Trab.Carlos Alberto Kita Xavier
Presidente Crea-SC
Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
Eng. Ambiental Nanci Walter
Presidente Crea-RS
Gostaria que o CREA não focasse somente nos estados e municípios, mas, também, com relação aos órgãos federais. Basta verificar o quadro dos servidores técnicos em educação, os engenheiros iniciam suas carreiras ganhando metade do piso salarial, não possuem gratificação técnica, não possuem condições mínimas de trabalho, não tem acesso a softwares e cursos de capacitação, as universidades, na contenção de despesas, não possuem quadro de servidores engenheiros suficientes, fazendo com que os poucos trabalhem dobrado, sendo que possuem maior responsabilidade em projetos e fiscalização de obras públicas.
Olá Daiane, as instituições federais que atuam na jurisdição do Crea-PR são igualmente consideradas nesse contexto. Entendemos que esteja se referindo mais especificamente aos professores, e neste caso o Crea é impedido de fiscalizar por força de uma Ação Civil Pública. Ainda assim, entendemos a importância da docência realizada por profissionais habilitados e inclusive temos várias frentes de atuação com as Instituições de Ensino. Veja por exemplo as informações disponíveis no menu de Instituições de Ensino, aqui no nosso site.
Entretanto, achamos pertinente esclarecer também que algumas das situações que você menciona dizem respeito à infraestrutura e à gestão interna da instituição, questões que ultrapassam a competência e atribuição legal dos conselhos de fiscalização.
Qual o posicionamento do sistema CONFEA/CREA referente à tramitação da PEC 32/20 (PEC da Nova Administração Pública), em especial à questão de carreira típica de Estado?
E qual o tratamento e acompanhamento dado ao Projeto de Lei 7607/10 (Acrescenta parágrafo único ao art.
1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.)