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Acesso em 10/08/2024 às 14h18.

Prazo para adequação do eSocial termina dia 15 de janeiro

Matéria atualizada 19/01

15 de dezembro de 2022, às 12h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Arte: novohorizonte.

A época do ano já está propícia para os preparativos das festividades de Natal e Ano Novo. Além disso, muitos estão ansiosos pelas férias e dias de recesso. Porém, a agenda dos empresários deve conter um outro compromisso importante; é a regularização no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O prazo para a submissão de todos os documentos para análise do Governo, encerra no próximo dia 15 de janeiro de 2023.

“Muitas empresas regularizaram as documentações durante 2022, mas ainda têm os casos dos que deixam para a última hora. Em situações como essa, é preciso se apressar”, explica o Engenheiro de Segurança do Trabalho e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Verginio Luiz Stangherlin.

Sobre o eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma plataforma unificada onde os empresários empregadores de todo o País devem comunicar o governo as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A grande mudança, no entanto, diz respeito à fiscalização desses documentos. Antes da implementação do eSocial, possíveis irregularidades só eram verificadas quando fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência, por exemplo, iam até as empresas para checar in loco as informações relativas aos funcionários. Agora, com o sistema unificado, a fiscalização ocorre de forma online e quase que automática – basta que os fiscais acessem os detalhes no sistema.

“Costumo dizer que depende de o fiscal selecionar, ou não, a sua empresa. Por isso o envio e atualização dos documentos são tão necessários. Mas é uma questão que deve ir além do cumprimento da Lei, pois engloba a segurança e a saúde dos trabalhadores”, declara.

Nesse sentido, três eventos que devem ser informados no eSocial envolvem essa temática: S-2240, que se refere às condições do ambiente de trabalho; S-2220, sobre o monitoramento da saúde do trabalhador, e a S-2210, que versa sobre a comunicação de acidentes de trabalho (caso eles ocorram).

“São três relatórios que devem ser elaborados por profissionais habilitados, que irão averiguar todos esses elementos dentro do ambiente da empresa e, a partir disso, gerar um parecer para ser emitido ao Governo. São questões previstas para o cumprimento da Lei, mas que devem, acima de tudo, priorizar o bem-estar do trabalhador para que ele possa trabalhar com saúde e segurança e voltar para casa, também, com saúde e segurança”, explica o Engenheiro.

Multas

Caso a transmissão eletrônica dos dados não seja feita da forma correta, o empregador está sujeito a multa. Para as normas de Segurança do Trabalho, a empresa infratora está sujeita a multa mínima de R$670,89 e máxima de R$6.708,90. Para as Normas de Medicina do Trabalho, as multas variam entre R$402,53 e R$4.025,33.

A multa referente aos eventos de dezembro de 2022, poderia ser cobrada a partir do dia 1° de 2023, mas, devido a isenção, foi alterado para que pudesse ser informado até dia 15/01/2023.

Já os eventos de janeiro, por exemplo, devem ser informados até 15/02/2023. Se o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) não foi feito em janeiro, e nem informado até dia 15/02, a empresa pode ser multada.

Transmissão de dados

A transmissão eletrônica dos dados via eSocial visa simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A partir desse processo, o sistema substitui o preenchimento e entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.


Comentários

  1. Juliana says:

    Olá só para fixar,
    Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos
    de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
    Como a obrigatoriedade se iniciou em 01/01/2023 então teríamos até o dia 15/02/2023 para estar enviando os arquivos, até porque o prazo até o dia 15/01 seriam os arquivos referentes a dezembro cujo a obrigatoriedade não estava em vigor.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Juliana. Tudo bem?

      Vamos lá. A multa, referente aos eventos de dezembro de 2022, poderia ser cobrada a partir do dia 1° de 2023, mas, devido a isenção, foi alterado para que pudesse ser informado até dia 15/01/2023.

      Já os eventos de janeiro, por exemplo, devem ser informados até 15/02/2023. Se o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) não foi feito em janeiro, e nem informado até dia 15/02, a empresa pode ser multada.

      A obrigatoriedade sempre existiu, o que está acontecendo e uma mudança do processo de fiscalização e de gestão dos dados, para fins da receita federal, justiça federal, previdenciária e trabalhista.

  2. Marcos Tadeu says:

    Olá! Gostaria de saber onde existe essa informação de que o prazo para envio das informações encerra dia 15/01/2023. Não vi nenhum comunicado oficial definindo uma data concreta, apenas o que diz a Portaria MTP 334/2022, “até 31 de dezembro de 2022, as empresas não serão autuadas pela ausência, no eSocial, de envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho/Agentes Nocivos.”

    Obrigado!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Marcos. Tudo bem?
      Houve um erro de comunicação nesta matéria. O prazo limite era realmente 31/12, mas, devido ao sistema do eSocial, as informações podem ser registradas até o dia 15 do mês seguinte. Ou seja, o envio de informações pode ser feito até o dia 15/01. Estamos adequando o texto para evitar novas confusões 😁. Agradecemos o alerta!

      • Juliana says:

        Olá,
        No caso as informações enviadas até o dia 15/01 não seriam referes ao mês de dezembro?
        Dessa forma teríamos até o dia 15/02 para enviar os eventos que seriam referentes ao mês de janeiro estando assim no prazo.
        Poderiam auxiliar quanto a isso?

        • Comunicação Crea-PR says:

          Oi, Juliana! Tudo bem?
          Houve um erro de comunicação nesta matéria. O prazo limite era 31/12, mas, devido ao sistema do eSocial, as informações podem ser registradas até o dia 15 do mês seguinte. Ou seja, o envio de informações pode ser feito até o dia 15/01.

          • CELSO MARQUES DOS SANTOS says:

            Creio que a pergunta da Juliana é pertinente e não foi respondida de forma clara. Apenas foi copiada e colada a resposta anterior. Os dados referentes ao mês de Janeiro, ou seja, no mês subsequente ao dia 31/12, podem ou não serem enviados ao 15º dia do mês subsequente? Favor atentar para o detalhe que a Juliana postou, pois certamente é a dúvida de muitos aqui.

          • Comunicação Crea-PR says:

            Olá, Celso. Tudo bem?
            A resposta foi parecida, não copiada. O prazo limite era 31/12, mas, devido ao sistema do eSocial, as informações poderiam ser registradas até o dia 15 do mês seguinte. Ou seja, o envio de informações poderia ser feito até o dia 15/01. Espero ter sanado as dúvidas, Celso!

          • Juliana says:

            Olá
            Agradeço pelas informações.

          • Comunicação Crea-PR says:

            De nada, Juliana!

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