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Acesso em 10/08/2024 às 14h25.

Ação iniciada pelo Crea-PR resulta em Resolução aprovada em Plenário do Confea

4 de abril de 2023, às 12h18 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

Na última sexta-feira, a Sessão Plenária nº 1634, realizada no Confea, aprovou, por unanimidade, a Resolução 1137/23 que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Acervo Técnico Profissional e o Acervo Técnico-Operacional, e dá outras providências. O novo texto tem como objetivo revogar a Resolução 1025/2009, que lista regras para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de Certidão de Acervo Técnico (CAT), a fim de se adequar à nova legislação (Lei 14.133/2021) e às demandas dos profissionais.

“Todo esse processo teve início em 2019, com um ofício assinado pelo Crea-PR (ofício n. 043/2019) e encaminhado por nós ao presidente do Confea, Eng Civ Joel Krüger, com várias propostas de alterações – resultado de pesquisas, conversas e debates com nossos profissionais do Paraná – como uma contribuição de melhoria e  modernização das formas de  registro de ARTs e seus processos decorrentes (baixa de ARTs, Certidões)”, destaca o presidente do Crea-PR, Eng. Civ. Ricardo Rocha.

Segundo Ricardo, no meio do processo ocorreu a aprovação da nova lei de licitações (14.133 de 2021) e o Conselho Federal institui uma Grupo de Trabalho (GT) para fazer as devidas adaptações do nosso Sistema Profissional a nova lei. Ao relatório com os resultados desse GT foram agregadas às propostas iniciais do Crea-PR e outras sugestões de melhorias advindas de várias outras fontes do Confea, Creas e organizações profissionais.

“Tivemos marcos de destaque no processo, com contribuições de Colegiados e Câmaras Nacionais. Menciono em especial as discussões e sugestões do nosso Colégio de Presidentes (CP) dos Creas e um decisivo momento de tomada de decisão no último CP de 2022, ocorrido em Teresina: a solicitação de realização de consulta pública, para ouvir mais uma vez nossos profissionais. Dessa consulta vieram muitas contribuições, alterando de forma significativa algumas proposições feitas inicialmente para o Plenário de nosso Confea. Prevaleceu a discussão coletiva e as contribuições de várias origens, compatibilizadas pela CONP e aprovadas de forma definitiva nessa histórica Sessão Plenária nº 1634, realizada nesta última sexta-feira (31) Que possamos sempre manter nosso Sistema Profissional atuante, moderno e atendo aos anseios e pedidos de nossos profissionais”, comemora o presidente do Crea-PR.

Acompanhe fala do presidente Ricardo Rocha sobre a nova Resolução concedida à TV Confea

Inovações do novo normativo

A aprovação foi elogiada pelas lideranças presentes, como presidentes de Creas, coordenador do Cden e conselheiros que enalteceram o trabalho realizado pela Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp). O coordenador da Comissão, conselheiro federal eng. mec. Francisco Lucas Carneiro de Oliveira, listou algumas das diversas inovações do novo normativo. Pela nova resolução, as empresas agora poderão solicitar sua Certidão de Acervo Operacional (CAO) aos Creas, no sentido de embasar os atributos operacionais das empresas para fins de licitações e contratos. “O que nada mais é do que a relação de todas as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) que a empresa emitiu através dos seus responsáveis técnicos”, esclareceu o coordenador.

Lucas também ressaltou a desburocratização do acervo técnico para o profissional, que agora, quando o órgão ou empresa contratante do profissional não tiver responsável técnico competente para atestar o serviço prestado, o próprio profissional pode atestar seu serviço conforme as atividades desempenhadas e quantitativos. “Dessa forma, teremos uma velocidade maior nas emissões de CAT. Os dados da CAT, para sua validação, serão automaticamente transmitidos ao Módulo Cadastro Nacional de ART do Sistema de Informações do Sistema Confea/Crea (SIC). Além disso, as Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas também poderão propor a alteração das atividades de obras e serviços, mais conhecida como a Tabela de Obras e Serviços (TOS)”.

Outra novidade refere-se à inclusão dos dados de todas as ARTs, que serão automaticamente anotadas no Sistema de Informações Confea/Crea (SIC), utilizando o módulo denominado Cadastro Nacional de ART, que consta no presente momento com mais de 45 milhões de ARTs cadastradas. Também está prevista a assinatura eletrônica da ART, e a guarda – que antes era prevista apenas de forma física – poderá ser guardada pelo contratante/contratada de forma eletrônica. Lucas explica ainda que: “Atendendo a diversos profissionais e empresas, com o novo normativo poderá ser objeto de ART múltipla, que trata de Obra ou Serviço de Rotina, contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica, na qual deve ser registrada até o último dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade”, explicou.

Ao final, o conselheiro enalteceu o trabalho desenvolvido pelo corpo funcional. Nessa hora, o presidente Joel destacou o trabalho da Gerência de Conhecimento Institucional (GCI), comandada por Rabah Mohamed Awadalla, e a Procuradoria Jurídica (Proj).


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