Encerra dia 18 o prazo para envio das propostas de projetos das Entidades de Classe para o Edital de Chamamento Público
12 de abril de 2023, às 17h29 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Está aberto até às 17h do dia 18 de abril, terça-feira, o período para o envio de propostas para a segunda etapa do Edital de Chamamento Público 002/2022 – DRI/PARCERIAS.
O Edital está disponível no site do Crea-PR, menu “ENTIDADES DE CLASSE > Parcerias > Chamamento Público” e visa a seleção de propostas de projetos das Entidades de Classe com registro no Conselho para concessão de apoio financeiro, por meio de Termo de Fomento e Termo de Colaboração, para execução durante o ano de 2023.
Cada Entidade poderá inscrever até três propostas para Termos de Fomento e até três propostas para Termos de Colaboração, em cotas diferentes “POR ETAPA” do presente edital, e o principal critério de seleção é que essas propostas tenham seus objetivos de acordo com as atribuições e atividades fins do Crea-PR: registro, normatização, fiscalização, julgamento e orientação.
Para inscrever projetos, as entidades de classe devem estar com o “registro regular” no Crea-PR e atender as demais exigências do Edital. Os Termos de Fomento são um auxilio disponibilizado pelo Crea-PR através de um apoio financeiro para as entidades de classe que realizam os projetos de revistas técnicas impressas e digitais, congressos, seminários, workshops, cursos, treinamentos, entre outros.
Dicas importantes:
- No sistema de envio disponível no acesso restrito da Entidade, as propostas podem ser preenchidas em etapas, salvando os dados inseridos, e somente após a finalização é registrado o protocolo de envio;
- Observar a documentação de habilitação, verificar se os documentos estão atualizados e a experiência prévia cadastrada;
- As Entidades que estão habilitadas na 1ª Etapa seguem habilitadas para a 2ª Etapa do Edital, apenas deverão atualizar as certidões que estão com data invalida;
- Verificar atentamente a vinculação das propostas com as atividades fins do Crea-PR;
- Descrever claramente a proposta a ser desenvolvida, caracterizando de forma objetiva e mensurável;
- Debates, metas específicas e produção de propostas são necessárias para a vinculação objetiva;
- Após o envio definitivo as propostas não poderão mais ser alteradas;
- Siglas devem obrigatoriamente ter os respectivos significados, a falta pode comprometer a classificação da proposta;
- Atentar para as exigências gerais do edital na elaboração da proposta;
- Em caso de dúvidas consultar as Gerências Regionais.
Como funciona a aprovação dos projetos
Os Termos de Fomento e Colaboração são celebrados após a aprovação das propostas apresentadas por meio do Edital de Chamamento Público. A Comissão de Seleção, designada pelo presidente do Crea-PR, tem o objetivo de analisar a documentação, verificar se está em conformidade com o Edital e a legislação vigente, classificar e selecionar as propostas apresentadas pelas Entidades de Classe.
A Comissão de Seleção classifica as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital como mérito e abrangência do tema para a sociedade e o Sistema Confea/Crea; alinhamento com as atividades fins do Conselho, inserção de palestras sobre temas afetos ao Sistema Confea/Crea (legislação, fiscalização, valorização da profissão, ARTs, acervo técnico, etc.); apresentação de propostas de melhoria ao Sistema Confea/Crea sobre temas afetos ao sistema (legislação, fiscalização, valorização da profissão, ARTs, acervo técnico, etc.); objetividade, clareza e quantidade das metas propostas no plano de trabalho; valor per capita do projeto proposto; número de profissionais atingidos pelo projeto; certificação obtida junto ao último ciclo do PCQ – Prêmio Crea-PR da Qualidade; número de associados das Entidades de Classe; meios de comunicação a serem utilizados na divulgação do projeto / da parceria.
Aprovados os projetos e Entidades participantes habilitadas documentalmente, vem a fase de assinatura dos Termos, seguida da execução dos projetos, com o acompanhamento dos gestores de contratos. Realizadas todas as ações do projeto, é feita a prestação de contas, que passa pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, depois pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e aprovada no Plenário do Crea-PR pelos conselheiros. Passar por esse processo dentro dos prazos estabelecidos em Edital é importante porque para inscrever novos projetos a Entidade não deve possuir duas ou mais prestações de contas em análise.
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