Ministério Público emite nota técnica que defende a obrigatoriedade de laudos em eventos esportivos
5 de março de 2024, às 15h26 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado do Paraná publicou uma nota técnica apresentando o posicionamento ministerial em relação à publicação da Lei Geral do Esporte (LEG), Lei nº 14.597/2023, e da Portaria nº 55, de 17 de Agosto de 2023 do Ministério do Esporte, que trouxe alterações no que diz respeito à segurança, saúde, higiene e integridade dos consumidores, torcedores de certames esportivos.
A nota técnica defende que, apesar da legislação vigente, o MP irá seguir recepcionando os laudos técnicos de vistorias dos locais de práticas desportivas antes do início das competições. Os eventos esportivos são momentos de celebração e paixão para os torcedores, profissionais e aficionados. Garantir a segurança desses participantes é uma responsabilidade crucial dos órgãos públicos.
A preocupação do Ministério Público é garantir a implementação da tutela coletiva em ambientes esportivos onde há uma grande concentração de pessoas. Isso envolve a coordenação de diversos órgãos públicos e ministeriais para proteger todas as partes envolvidas.
Uma das medidas essenciais adotadas pelo Ministério Público é a exigência de laudos técnicos para a realização de eventos esportivos. De acordo com o Decreto nº 6795/2009 do Ministério do Esporte, são necessários quatro tipos de laudos técnicos: segurança; vistoria, engenharia, acessibilidade e conforto; prevenção e combate de incêndio e pânico; condições sanitárias e de higiene. Estes laudos são fundamentais para garantir que as instalações esportivas atendam aos padrões de segurança e bem-estar exigidos.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela obtenção desses laudos recai sobre os organizadores dos eventos e a expedição dos mesmos é exclusiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea/Mútua.
Confira a Nota Técnica oficial do Ministério Público.
Texto: Guilherme Wordell
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