Nota Oficial – Esclarecimento do Confea sobre a resolução nº 715 do CFBio
25 de outubro de 2024, às 9h06 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Sistema Confea/Crea vem a público manifestar seu posicionamento contrário à Resolução nº 715/2024 do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que normatiza a atuação dos biólogos em Biossistemas Agrícolas. Entendemos que esta resolução interfere diretamente nas atribuições exclusivas dos profissionais da Agronomia – engenheiros agrônomos e agrônomos –, o que pode gerar conflitos com as atividades técnicas destes profissionais.
O exercício das atividades relacionadas à agricultura e à produção agropecuária demanda conhecimentos técnicos especializados e profundos, adquiridos por meio de uma formação abrangente e regulamentada. Tais atividades, ao serem realizadas por profissionais sem a devida capacitação, podem representar riscos à saúde e à segurança da sociedade, além de comprometer a qualidade e segurança dos serviços prestados.
Desta forma, o sistema Confea/Crea reafirma seu compromisso com a defesa incansável das prerrogativas dos profissionais da agronomia, buscando preservar a integridade de suas atribuições, conforme estabelecido na legislação vigente. Reiteramos que as medidas legais cabíveis serão adotadas para garantir que apenas profissionais devidamente habilitados continuem a exercer atividades no setor agrícola, com o objetivo de assegurar a proteção da sociedade e a qualidade técnica dos serviços prestados.
A fim de resguardar os interesses de nossos profissionais e proteger a sociedade de possíveis riscos advindos da execução inadequada de projetos e serviços por profissionais sem a devida competência, o sistema Confea/Crea atuará firmemente junto aos órgãos competentes para questionar essa resolução e suas implicações.
Agradecemos aos profissionais do sistema Confea/Crea pelo contínuo apoio e reafirmamos nosso compromisso de lutar pela valorização e defesa de suas atribuições.
Prezados, achei interessante o “destaque” (reproduzido abaixo), refte aos “conhecimentos tecnicos especializados e profundos”, com o qual concordo plenamente.
“O exercício das atividades relacionadas à agricultura e à produção agropecuária demanda conhecimentos técnicos especializados e profundos, adquiridos por meio de uma formação abrangente e regulamentada. Tais atividades, ao serem realizadas por profissionais sem a devida capacitação, podem representar riscos à saúde e à segurança da sociedade, além de comprometer a qualidade e segurança dos serviços prestados.”
E gostaria que o CREA-PR tivesse a mesma postura em relação as responsabilidades dos próprios profissionais do sistema CONFEA/CREA, quando aceita que engenheiros civis, por conta de uma resolução dos anos 1930 (basta imaginar o que existia de tecnologia eletrica/eletronica/telecom na época), estejam aptos a elaborar projetos eletricos de bom porte, de telecom, de cabeamento estruturado (redes de comunicação lógica e digital), etc, etc, sem que tenham qquer formação para os mesmos “conhecimentos tecnicos especializados” para tal.
Pior que até setores tecnicos de orgãos públicos, compostos por profissionais engenheiros, emitem processos licitatórios onde a exigência para habilitação técnica para participação, para essas especialidades tecnicas afetas a engenharia elétrica, é de “engenheiro civil”.
PS: sem falar no CAU, que qualifica e habilita arquitetos para todo e qquer serviço de engenharia.
Logo quem vai se manifestar contra o CFBio é o CRM, pois falta pouco para os biólogos fazerem partos.
Não é cerceando as demais profissões correlatas que vamos valorizar a nossa, mas sim fiscalizando as faculdades, cursos e universidades que não tem padrão de ensino qualificado e coloca no mercado Engenheiros Agrônomos com formação deficiente. Biólogos podem e devem ocupar seu lugar e o contratante escolherá o mais qualificado para o serviço que quer.