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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2025/01/nota-tecnica-de-esclarecimento-projeto-de-lei-n-o-1-024-2020/>.
Acesso em 05/02/2025 às 05h59.

Nota técnica de esclarecimento – Projeto de Lei n.º 1.024/2020

15 de janeiro de 2025, às 8h42 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A nota técnica emitida pelo Crea-PR na noite desta terça-feira (14/01) esclarece pontos sobre o Projeto de Lei n.º 1.024/2020, que propõe alterações na Lei n.º 5.194/1966, reguladora das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo.

Leia a Nota Técnica de Esclarecimento na íntegra aqui: PL 1024-2020 Nota de Esclarecimento.

 


Comentários

  1. Marcio Mendonça says:

    pelo que pesquisei
    O Projeto de Lei nº 1.024/2020, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo.
    PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Entre as principais mudanças sugeridas, destacam-se:

    Contratação de estrangeiros: Permite a contratação de profissionais estrangeiros com visto temporário de trabalho, com ou sem vínculo empregatício no país, habilitados conforme a legislação de origem, mediante registro provisório pelo Conselho Regional.
    PLANALTO

    Prazos para registro: Estabelece prazos para a conclusão dos processos de registro profissional: 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o exercício da profissão será autorizado automaticamente.
    PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Composição do CONFEA: Altera a composição do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) para incluir representantes de todas as modalidades dos grupos profissionais, incluindo tecnólogos e representantes de instituições de ensino de engenharia e agronomia.
    PLANALTO

    Vedação de práticas anticompetitivas: Proíbe o CONFEA e os Conselhos Regionais de promoverem ou facilitarem práticas anticompetitivas em sua área de atuação.

    Concordo !!!

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