Nota técnica de esclarecimento – Projeto de Lei n.º 1.024/2020
15 de janeiro de 2025, às 8h42 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A nota técnica emitida pelo Crea-PR na noite desta terça-feira (14/01) esclarece pontos sobre o Projeto de Lei n.º 1.024/2020, que propõe alterações na Lei n.º 5.194/1966, reguladora das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo.
Leia a Nota Técnica de Esclarecimento na íntegra aqui: PL 1024-2020 Nota de Esclarecimento.
pelo que pesquisei
O Projeto de Lei nº 1.024/2020, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo.
PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Entre as principais mudanças sugeridas, destacam-se:
Contratação de estrangeiros: Permite a contratação de profissionais estrangeiros com visto temporário de trabalho, com ou sem vínculo empregatício no país, habilitados conforme a legislação de origem, mediante registro provisório pelo Conselho Regional.
PLANALTO
Prazos para registro: Estabelece prazos para a conclusão dos processos de registro profissional: 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o exercício da profissão será autorizado automaticamente.
PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Composição do CONFEA: Altera a composição do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) para incluir representantes de todas as modalidades dos grupos profissionais, incluindo tecnólogos e representantes de instituições de ensino de engenharia e agronomia.
PLANALTO
Vedação de práticas anticompetitivas: Proíbe o CONFEA e os Conselhos Regionais de promoverem ou facilitarem práticas anticompetitivas em sua área de atuação.
Concordo !!!