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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/portal-de-apoio-ao-profissional-do-servico-publico/analise-de-projetos-para-emissao-de-alvara/>.
Acesso em 10/08/2024 às 12h22.

Análise de projetos para emissão de alvará

Todos os atos, desde a análise técnica até o encaminhamento para a emissão da autorização ou da proibição
de alvarás de construção, ampliação, reformas, etc., são de atribuição exclusiva de profissionais engenheiros
civis.

Quanto aos técnicos em edificações e os técnicos em construção civil, estão habilitados apenas para
realizarem análises técnicas de projetos de edificações de até 80m², considerando o disposto no parágrafo 1º
do artigo 4º do Decreto n.º 90.922/85.

Quanto à emissão da autorização ou da proibição, não caracteriza atividade técnica exclusiva de profissionais
engenheiros, pois é um ato que depende da análise técnica.

Sugere-se que os cargos da Secretaria Municipal responsável pela liberação dos alvarás sejam ocupados por profissionais da área.

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