Análise de projetos para emissão de alvará
Todos os atos, desde a análise técnica até o encaminhamento para a emissão da autorização ou da proibição
de alvarás de construção, ampliação, reformas, etc., são de atribuição exclusiva de profissionais engenheiros
civis.
Quanto aos técnicos em edificações e os técnicos em construção civil, estão habilitados apenas para
realizarem análises técnicas de projetos de edificações de até 80m², considerando o disposto no parágrafo 1º
do artigo 4º do Decreto n.º 90.922/85.
Quanto à emissão da autorização ou da proibição, não caracteriza atividade técnica exclusiva de profissionais
engenheiros, pois é um ato que depende da análise técnica.
Sugere-se que os cargos da Secretaria Municipal responsável pela liberação dos alvarás sejam ocupados por profissionais da área.
Se você não encontrou aqui a informação que procurava, envie-nos sua sugestão.