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Acesso em 11/08/2024 às 04h33.

Taxa de Recuperação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

23 de dezembro de 2019, às 12h48 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Estamos cientes e respeitamos a insatisfação de alguns profissionais que se pronunciaram questionando o pagamento da taxa de incorporação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Infelizmente, essa é uma cobrança que o Crea-PR não tem autonomia para alterar, porque está relacionada a uma determinação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). A obrigatoriedade da taxa foi determinada quando o Confea autorizou o registro da ART antes da conclusão da obra – e não mais antes do início da obra – há cerca de 10 anos. Na ocasião, o Crea-PR posicionou-se contrário à decisão, mas teve seu voto vencido.

Ao contrário do que possa parecer, não se trata de uma cobrança de juro sobre um recolhimento de ART, mas de uma taxa determinada por nosso Conselho Federal, à qual todos os conselhos regionais estão subordinados, sem autonomia para interferência ou alteração.

Atualmente, o Conselho mantém uma estrutura de 60 profissionais realizando fiscalizações por todo o Estado. Somente no ano de 2019 tivemos 26 mil fiscalizações no âmbito das Engenharias, Agronomia e Geociências, sendo quatro mil direcionadas a leigos atuando na profissão. Para fiscalizarmos mais, teríamos que ter uma estrutura e também uma anuidade ainda maiores.

Lembramos que o Crea-PR  tem trabalhado pelo reconhecimento da atuação do engenheiro, e por sua inserção em diversas frentes da sociedade, promovendo reflexões e discussões, e defendendo seus interesses. Por estar sempre em busca de melhorias em seus processos e seus serviços, o Crea-PR é considerado um dos conselhos mais inovadores e, por isso, uma referência no país.

Estamos sempre abertos ao diálogo e ao atendimento de demandas que agregam à nossa categoria e, por isso, a cada três anos, os profissionais podem contribuir com sugestões de melhorias para o Sistema Confea/Crea por meio dos Congressos Estaduais de Profissionais cuja matéria você pode conferir em http://bit.ly/RevistaCreaPR98.


Comentários

  1. Odimar Felipe Luz da silva says:

    Eu acredito que não importa que seja uma NORMA regulamentada pelo Confea, pois está errada essa cobrança. Enquanto o Confea achar que está defendendo a sociedade ao que deveria ser o profissional, vou continuar contestando o SISTEMA. Pois não Vejo o Confea brigando com estados, municípios e o governo Federal por um salário que é o piso mínimo para o profissional. O Sistema tem que fazer mais pelos profissionais e menos pelo Sistema.

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