Programa de regularização de dívidas para profissionais e empresas permite até 90% de redução nos juros
O Programa de Recuperação de Créditos abrange todos os débitos de profissionais e empresas registrados ou com registro suspenso/cancelado, vencidos até 31 de dezembro de 20184 de março de 2020, às 10h41 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
![](https://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2020/03/recuperacao-credito-desconto-juros-847x847.jpg)
Com objetivo de reduzir a inadimplência de profissionais e empresas registrados nos Creas, foi instituído pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia o Programa de Recuperação de Créditos, pelo qual são concedidas reduções nos juros de mora da dívida.
Conforme a Resolução n.° 1.118/2019, que institui o Programa, podem aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que estão com o registro suspenso ou cancelado. Ele abrange todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa.
O prazo para adesão ao Programa é até o dia 31 de julho de 2020. Quem aderir poderá liquidar os débitos de forma parcelada ou em uma única parcela, com redução de 30 a 90% dos juros de mora.
É importante ressaltar que a falta de pagamento de qualquer parcela acarreta a imediata rescisão do parcelamento e a exclusão da pessoa física ou jurídica do Programa de Recuperação de Créditos, implicando a exigência da regularização total dos débitos ainda não pagos.
Fique atento às principais informações:
Programa de Recuperação de Créditos
Quem pode aderir
Profissionais e empresas registrados no Sistema Confea/Crea com débitos:
- de anuidade (até o ano de 2015, pois após este ano não incidem juros sobre o valor da anuidade vencida, apenas multa moratória);
- de fiscalização;
- inscritos ou não em dívida ativa;
- vencidos até 31/12/2018.
Como Solicitar
- No site do Crea-PR, menus Profissional ou Empresa, acessar Formulários e Documentos.
- No item Programa de Recuperação de Créditos, clicar em Termo de Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos.
- Imprimir o Termo, preencher, assinar, digitalizar e enviar ao Crea-PR, até o dia 31 de julho de 2020, por uma das formas:
Via Área Restrita
- Após acessar sua área restrita, clicar em Financeiro > Anuidade/Débitos e no link referente ao assunto.
Via Fale Conosco
- Acessar a opção E-mail e selecionar:
- Motivo: Serviço
- Assunto: Programa de Recuperação de Crédito para Anuidade ou Programa de Recuperação de Crédito para Processos de Fiscalização.
- Digitalizar e anexar documento pessoal com foto e contrato social da empresa (se for débito de pessoa jurídica.
Descontos Concedidos
O profissional ou empresa tem as seguintes opções para escolher:
- débito liquidado integralmente, em parcela única, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros de mora;
- parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;
- parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% (quarenta por cento) dos juros de mora;
- parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 30% (trinta por cento) dos juros de mora.
Nota: Os valores das parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas.
Fique atento: A falta de pagamento de qualquer parcela acarretará a imediata rescisão do parcelamento e a exclusão do profissional/empresa do Programa de Recuperação de Créditos.
Para consulta
Legislação Pertinente: Resolução n.º 1.118/2019 – Confea
Bom dia queria saber como parcela o meu CREA,
Olá Fabio, bom dia! Para tratar de assuntos financeiros de forma segura e privativa, por favor entre em contato por algum dos nossos canais de atendimento, tudo bem? Temos várias opções disponíveis para ser atendido como preferir, veja aqui: https://www.crea-pr.org.br/ws/fale-conosco/