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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2020/03/programa-de-regularizacao-de-dividas-para-profissionais-e-empresas-permite-ate-90-de-reducao-nos-juros/>.
Acesso em 11/08/2024 às 04h28.

Programa de regularização de dívidas para profissionais e empresas permite até 90% de redução nos juros

O Programa de Recuperação de Créditos abrange todos os débitos de profissionais e empresas registrados ou com registro suspenso/cancelado, vencidos até 31 de dezembro de 2018

4 de março de 2020, às 10h41 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Com objetivo de reduzir a inadimplência de profissionais e empresas registrados nos Creas, foi instituído pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia o Programa de Recuperação de Créditos, pelo qual são concedidas reduções nos juros de mora da dívida.

Conforme a Resolução n.° 1.118/2019, que institui o Programa, podem aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que estão com o registro suspenso ou cancelado. Ele abrange todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa.

O prazo para adesão ao Programa é até o dia 31 de julho de 2020. Quem aderir poderá liquidar os débitos de forma parcelada ou em uma única parcela, com redução de 30 a 90% dos juros de mora.

É importante ressaltar que a falta de pagamento de qualquer parcela acarreta a imediata rescisão do parcelamento e a exclusão da pessoa física ou jurídica do Programa de Recuperação de Créditos, implicando a exigência da regularização total dos débitos ainda não pagos.

Fique atento às principais informações:

Programa de Recuperação de Créditos

Quem pode aderir

Profissionais e empresas registrados no Sistema Confea/Crea com débitos:

  • de anuidade (até o ano de 2015, pois após este ano não incidem juros sobre o valor da anuidade vencida, apenas multa moratória);
  • de fiscalização;
  • inscritos ou não em dívida ativa;
  • vencidos até 31/12/2018.

Como Solicitar

  • No site do Crea-PR, menus Profissional ou Empresa, acessar Formulários e Documentos.
  • No item Programa de Recuperação de Créditos, clicar em Termo de Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos.
  • Imprimir o Termo, preencher, assinar, digitalizar e enviar ao Crea-PR, até o dia 31 de julho de 2020, por uma das formas:

      Via Área Restrita

  • Após acessar sua área restrita, clicar em Financeiro > Anuidade/Débitos e no link referente ao assunto.

      Via Fale Conosco

  • Acessar a opção E-mail e selecionar:
  • Motivo: Serviço
  • Assunto: Programa de Recuperação de Crédito para Anuidade ou Programa de Recuperação de Crédito para Processos de Fiscalização.
  • Digitalizar e anexar documento pessoal com foto e contrato social da empresa (se for débito de pessoa jurídica.

Descontos Concedidos

O profissional ou empresa tem as seguintes opções para escolher:

  • débito liquidado integralmente, em parcela única, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros de mora;
  • parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;
  • parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% (quarenta por cento) dos juros de mora;
  • parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 30% (trinta por cento) dos juros de mora.

Nota: Os valores das parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas.

Fique atento: A falta de pagamento de qualquer parcela acarretará a imediata rescisão do parcelamento e a exclusão do profissional/empresa do Programa de Recuperação de Créditos.

Para consulta

Legislação Pertinente: Resolução n.º 1.118/2019 – Confea


Comentários

  1. Fabio da vitoria Ribeiro says:

    Bom dia queria saber como parcela o meu CREA,

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