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Acesso em 10/08/2024 às 16h17.

Crea-PR prorroga atendimento remoto até dia 15 de maio e realiza serviços e solicitações online e por telefone

Em vigor a partir da próxima segunda-feira (04), a Portaria N.º 45/2020 determina novas medidas de contingência e prorroga a suspensão de prazos administrativos e processuais

30 de abril de 2020, às 18h45 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

A partir de segunda-feira, dia 4 de maio, entra em vigor a Portaria N.º 45/2020, expedida nesta quinta-feira, que determina medidas de contingência a serem adotadas no Crea-PR visando reduzir os riscos de contaminação com Covid-19. As medidas desta Portaria têm vigência até o dia 15 de maio, e entre elas está a permanência do atendimento remoto aos profissionais e empresas.

O documento, que integra o grupo de medidas administravas no Crea-PR, de caráter emergencial, para a mitigação dos riscos decorrentes da doença Covid-19, leva em consideração as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenir a propagação do novo coronavírus no ambiente de trabalho; orientações do Ministério da Economia, Ministério Público e a Resolução N.º 1 de 16/04/2020 da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba; a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde dos empregados, prestadores de serviço, conselheiros e demais agentes que atuam no âmbito do Crea-PR; e ainda a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público desempenhado pelo Crea-PR de modo a causar o mínimo impacto aos profissionais, empresas e à sociedade.

Assim, o documento mantém o atendimento remoto aos profissionais, empresas e sociedade, através de e-mail e telefone. Neste período, é possível acessar todas as informações sobre os serviços do Crea-PR no Portal de Serviços, onde a pesquisa pode ser feita por perfil, tema ou busca por palavra.

As solicitações permanecem disponíveis via Formulários Online. O link também está localizado no site, menus Profissionais,  Empresas e Sociedade, e na área restrita para os registrados no Conselho. Além dos formulários que estavam disponíveis, novos formulários online foram disponibilizados pelo Crea-PR para que as solicitações possam ser feitas de forma totalmente remota.

Se permanecer alguma dúvida para o atendimento ou serviços, deve ser utilizado o Fale Conosco, opção e-mail.

Para assuntos urgentes, que não podem ser solucionados por e-mail, é possível entrar em contato com as Regionais por telefone. Nesta página estão todos os contatos.

O atendimento aos profissionais, empresas e sociedade têm ocorrido normalmente desde o início da suspensão de atendimento presencial, como é possível verificar nesta matéria.

A Portaria N.º 45/2020 estende também a suspensão de todos os prazos administrativos e processuais do Crea-PR, já concedida na Decisão Ad Referendum do Plenário 04/2020, até o dia 20/05. Ou seja, aqueles processos originados no próprio Conselho, como por exemplo multa de processo ou anuidade inscrita em dívida ativa com processo administrativo de cobrança, estão com os prazos administrativos suspensos para apresentação, até o dia 20/05/2020, atendendo ainda o prazo previsto na Portaria 103/2020 do Ministério da Economia.

Ficam, ainda, suspensas até 30 de agosto de 2020 as participações do Conselho em eventos externos, seja na forma de patrocínio, apoio, aquisição de estandes ou representações de qualquer espécie; assim como a participação de funcionários do Crea-PR em reuniões e eventos presenciais, devendo ser realizadas de forma virtual.


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