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Acesso em 10/08/2024 às 16h18.

PEC 108/2019: como a pandemia mostra a visão errada do Ministério da Economia sobre os conselhos profissionais

4 de junho de 2020, às 16h48 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo – Editoria de Política – em 04/06/2020

Em 2019, quando o ministro Paulo Guedes assumiu a Economia, uma série de medidas louváveis foram tomadas para modernizar a máquina pública.

No tocante aos conselhos profissionais foi enviada ao Congresso a PEC nº 108/2019. É inegável que, dada a importância dessas entidades, é bem-vinda uma discussão sobre um novo normativo jurídico. Mas a PEC traz um erro basilar, ao reduzir o papel dos conselhos a um mero agente fiscalizador das profissões – como se fosse um fiscal corporativo.

De fato, é insuficiente, para se extrair mais resultado público dessas entidades, apenas encaixá-las nos tipos do Decreto-Lei nº 200/1967 e, daí, obter suas condicionantes para contratações, admissão de pessoal, finanças, controle e outras. Não é possível, nesse aspecto, criticar os órgãos de Controle porque esse enquadramento está na lei e em precedentes do STF.

Como estudioso do tema, sinto-me desconfortável pensá-las como meras autarquias de fiscalização profissional que protegem a sociedade dos maus profissionais.

As atuações dos conselhos na pandemia do coronavírus são instigantes.

O Conselho Federal de Medicina – CFM ainda atua como um verdadeiro interlocutor legitimado e capaz de compreender e apresentar soluções às dificuldades dos médicos, da sociedade e do Governo, de modo sobranceiro e imparcial. Foi, em vários momentos, uma bússola técnica, dada a sua credibilidade e a expertise de seus membros. Apoiou em diversas ocasiões o poder público, mesmo quando não requisitado. Arriscaria dizer que até foi um pouco sindicato na proteção dos médicos, sem qualquer demérito. É até curioso: o governo chegou a propagandear medidas tomadas pelo CFM em relação à cloroquina – que talvez não tivessem ocorrido se a PEC já estivesse promulgada.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN foi incansável na defesa da sociedade e na fiscalização do exercício profissional seguro e adequado à pandemia, com notório empenho pelo uso dos equipamentos de proteção individual pelos profissionais de enfermagem. Basta uma rápida leitura nas diversas notícias de relevantes jornais do Brasil. Atuou também em suporte a medidas adotadas pelo Governo Federal, mais precisamente o Ministério da Saúde.

O Conselho Federal de Psicologia – CFP, além de orientar seus profissionais, divulgou inúmeros eventos e diretrizes relacionados aos efeitos da pandemia para a saúde mental dos profissionais e dos seus clientes.

O Sistema CONFEA/CREA, a título de exemplo, orientou os profissionais de engenharia alocados em obras de construção de hospitais de campanha, na adaptação física e operacional de unidades de saúde, na produção de equipamentos e em outras contribuições essenciais ao enfrentamento da pandemia.

Cada Conselho, em sua respectiva área, está produzindo resultados à sociedade muito superiores àqueles que seriam possíveis a meros instrumentos de fiscalização profissional, finalidade muito restritiva e injusta, se interpretado literalmente.

São eficientes interlocutores, em temas técnicos relevantes à sociedade, às empresas e ao Estado; são agregadores técnicos de profissionais que podem ser mobilizados e orientados para ações conjuntas em âmbito nacional; são legitimadores, aprimoradores e avaliadores de políticas públicas; podem contribuir para amenizar efeitos de crises nacionais ou regionais, além de outras inúmeras contribuições à sociedade, ao Estado e ao setor privado.

Está no momento de serem vistos com olhos mais preparados e essa pandemia, infelizmente, é um exemplo claro.

Jaques Reolon é Economista, Advogado, mestre em Direito e doutorando.


Comentários

  1. Michell Curado says:

    O crea não atende a sociedade e nem profissionais. Não protege a sociedade porque não fiscaliza obras, visto que os fiscais não possuem capacitação para isto. E não atende profissionais porque inventa uma série de taxas e procedimentos a se cumprir que só dificulta a vida dos profissionais. Registrar art pode ser feita em cartório com custo bem menor. Só fiscaliza se a taxa está paga e se obra tem placa. Isto não é proteger a sociedade e nunca foi. Até porque o conselho dos arquiteto e técnicos possuem mesmas atribuições. Se uma obra tiver arquiteto o crea não pode nem fiscalizar. A PEC 108 precisa ser urgente aprovada. Já vivemos a desregulamentação das profissões. Hoje técnicos possuem mesmas atribuições de engenheiros. Crea só serve para pagar altos salários e mordomias para conselheiros e funcionários.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Prezado, Michel!
      Entendemos que é de seu direito externar as opiniões contidas na mensagem, porém, no intuito de fornecer-lhe melhores subsídios acerca da realidade dos fatos, permita-nos esclarecer alguns postos que se mostram equivocados em sua mensagem. Não desejamos com isso confrontar suas opiniões ou demovê-lo de suas posições, mas apenas esclarecer os fatos.
      O corpo funcional do Crea, em especial seus fiscais, estão plenamente capacitados ao exercício de suas funções, tanto nos requisitos legais como nos requisitos técnico-administrativos. Vale destacar que não cabe aos Conselhos Profissionais, em suas fiscalizações, adentrar aos critérios e soluções técnicas utilizadas pelos profissionais em seus projetos ou na execução de suas obras e serviços. Ressaltamos, isso não é uma opção e sim uma impossibilidade legal.

      Os resultados da fiscalização demonstram que a abrangência da fiscalização vai muito além da obras com placas ou ARTs registradas. No ano de 2020 mais de 50% das nossas fiscalizações detectaram o exercício ilegal da profissão, isto significa dizer que eram obras e serviços sem qualquer participação de profissionais habilitados, resultando em inserção profissional onde havia apenas obras e serviços clandestinos.
      Promover e proteger o exercício legal e ético da profissão é sim um ato de defesa dos interesses sociais e humanos realizado continuamente pelo Sistema CONFEA/CREA e por outros Conselhos profissionais, a exemplo do Conselho de Arquitetura, Conselho de Técnicos e tantos outros Conselhos Profissionais.

      Por fim, permitimo-nos, respeitosamente, rechaçar a afirmação de mordomias e altos salários dos Conselheiros e funcionários do Conselho. Com uma singela consulta ao portal da transparência disponível no site do Conselho (www.crea-pr.org.br) se tem acesso a todos os salários pagos ao corpo funcional e também à todas as receitas e despesas realizadas pelo Conselho.
      Nesta consulta ao portal da transparência não serão encontrados dados acerca de salário de Conselheiros pelo simples motivo que os Conselheiros não recebem salários. Conselheiros não possuem remuneração, assim sendo, dedicam parte de seu tempo e de seu conhecimento para defender e enaltecer as profissões, são honrados e dedicados profissionais que contribuem gratuitamente para o desenvolvimento e crescimento do País.

      Deixamos aqui um convite para a realização de uma visita ao Conselho para melhor conhecer o funcionamento do Crea-PR.

      Atenciosamente, Crea-PR.

  2. João says:

    Aguardo ansioso pela aprovação da pec 108, que trará grandes benefícios a sociedade.
    APROVAÇÃO DA PEC 108 JÁ!

  3. Em meio a um ano atípico, onde não se pode aglomerar, mantem-se a certeza na ideia de aprovação da PEC108/2019, pois como a OAB não realizou provas em 2020, inúmeros profissionais, diplomados, que já são submetidos a DITADURA imposta pela OAB, com a obrigação do Exame. Não e admissível que milhares de estudantes sejam impedidos de exercer sua profissão em um pais com uma democracia plena, por depender da autorização da OAB. Espero que a urnas tenham dado o recado a todos os políticos que apoiam sustentam o perverso exame praticado pela OAB, tenham recebido o recado da derrota, para assim os que se mantem no poder saibam que os estudantes de direito precisam trabalhar livremente. # APROVAÇÃO PEC108/2019
    #DEMOCRACIA JA.. DITADURA NUNCA MAIS,,
    #EXAME DE ORDEM FACULTATIVO..

  4. Imaginemos se vivêssemos em ditadura, ai sim justificaria os Conselhos de classe se colocarem acima do texto Constitucional e de todas as leis que norteiam a sociedade. Como exemplo a nossa LBD, entao vivemos em um democracia o que justifica respeitar as instituiçoes democraticas, e postas, nao bastando pra isso ser OBRIGATORIO uma inscricao em conselhos, a exemplo da DITADURA imposta pela OAB aos estudantes de direito.. Democracia já. Nao queremos a volta de uma Ditadura, entao nao podemos apoiar ditadura em campo algum de nossa sociedade. ainda verei a PEC 108/2019 ser aprovada para ver a OAB tambem ser enquadrada na ordem democratica.
    #Ditadura jamais

  5. Herlon Charlles says:

    Acredito que para que os conselhos sejam vistos com melhores olhos, precisam de se reinventar. As atividades realizadas são pouco percebidas não só pela sociedade, mas também por uma parte significativa dos profissionais que a constituem. A sensação é de que se paga muito pelo serviço prestado.
    Isso, me refiro a uma percepção geral em todas as profissões. E o mais curioso, é que uma grande parte acredita que o seu conselho é omisso, mas o do outro não.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Prezado Herlon, sua colocação sobre a reinvenção é muito assertiva e é com foco nela que o Crea-PR vem trabalhando nestes últimos anos. Essa capacidade de se reinventar se mostrou muito forte no Conselho paranaense nesta época que estamos vivendo, onde tivemos que repensar nossas formas de atendimento sem deixar de alcançar os resultados traçados.

      Da mesma forma, como muito bem citado por você, ampliar nossa maneira de se comunicar tanto com a sociedade quanto com os profissionais, para que ambos tenham acesso às informações sobre as ações que realizamos e reconheçam o papel importante que o Crea tem para a sociedade, tem sido um dos nossos maiores desafios. Entre as novidades de comunicação implementadas destacamos um amplo trabalho de assessoria de imprensa que mensalmente resulta em uma média de 150 matérias publicadas na mídia paranaense sobre o Conselho e as engenharias, agronomia e geociências (você pode acompanhar estas matérias no site do Crea no aba COMUNICAÇÃO/IMPRENSA/CLIPPING INSTITUCIONAL), reformulação e potencialização de nossas mídias-sociais e incremento do whatsapp como mais um canal de comunicação.

      Temos nos reinventado também do ponto de vista tecnológico com resultados como o do último mês onde 100% dos assuntos relacionados à PF, PJ e ART podem agora ser solicitados de forma virtual, com os respectivos documentos anexados na própria solicitação.

      Estamos caminhando em busca da sua colocação e gostaríamos também de ouvir suas sugestões das melhores formas para seguirmos nos inovando.

      Obrigada pelo seu contato.

  6. Ricardo Rabelo says:

    Sou engenheiro e para mim o CREA é um mero arrecadador de tarifas que não fiscaliza os profissionais que exercem atividades inerentes aos engenheiros.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Ricardo. Tudo bem?

      Que pena, lamentamos que tenha essa opinião! Você poderia nos dizer o porquê tem essa percepção do Conselho? Estamos sempre buscando entender melhor nossos profissionais e essa resposta nos ajudaria muito.

  7. Ormildo Roentgen says:

    No que se refere ao sistema CONFEA/CREA sinceramente acho que o artigo só coloca a realidade percebida não só pela população em geral mas, também pela classe representada. Ao longo dos anos temos percebido o aumento e modernização das sedes do referido órgão sendo que, concomitantemente, o mercado de trabalho vem se deteriorando, também, em função do aumento de profissionais provenientes de escolas de formação duvidosa, notadamente EAD, cuja formação é no mínimo questionável e, para as quais poucos são os CREAs que ousam emitir algum parecer. Anuidades percebidas como elevadas, se comparadas ao rendimento médio e realidade de mercado. Tudo para manter uma estrutura cara e com serviços, embora essenciais, de baixo valor agregado. Um choque de realidade faria bem a este tipo de serviço de características, digamos, cartoriais. A própria desvinculação dos profissionais técnicos de nível médio, ocorrida recentemente, reflete a insatisfação na representatividade e benefícios percebidos para a classe.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá Ormildo, tudo bem?

      São muitos temas para serem respondidos em somente uma mensagem, mas tentaremos respondê-lo da melhor forma.

      A questão da modernização das sedes tem como propósito oferecer uma melhor estrutura para nossos profissionais, principalmente no que diz respeito à acessibilidade e estacionamento. Especificamente no caso de Curitiba, o propósito engloba também a economia de infraestrutura, pois teremos a junção da regional Curitiba à Sede.

      Em relação à constante criação de cursos de ensino a distância, essa questão é bem complexa. É bom salientar que não compete aos Creas a aprovação da criação desses cursos, seja na modalidade presencial ou EAD, e sim ao MEC (ou Secretaria de Educação Estadual, conforme o caso de cada curso). Existe legislação federal própria que regulamenta a criação de cursos e oferta de cursos a distância. E como isso ocorre? Primeiramente a escola (universidade) faz um pedido de autorização ao Ministério (ou Secretaria) e, após a aprovação, escola está autorizada a iniciar o curso. Com a primeira turma perto de se formar, a escola solicita ao MEC que reconheça o curso. Bom, a partir daí é que entra o Crea, ou o Sistema como um todo. O que compete aos Creas é fazer o cadastro desses cursos. O Crea recebe a documentação que envolve o curso (projeto pedagógico, ementas das disciplinas, grade curricular, etc.) e faz a análise curricular do que a escola está ensinando aos estudantes, com a finalidade de definir o título profissional e as atribuições que serão possíveis conceder com base no que a escola ensinou. Não faz parte das atividades do Crea averiguar a qualidade do ensino prestado, nem se foi presencial ou a distância, isso é de competência do Ministério da Educação (ou das Secretarias Estaduais de Educação).

      Já sobre os técnicos, questão é diferente de como colocou e vem desde os anos 80. A lei 5.194 de 66, a mesma que criou o Sistema, estabeleceu que os plenários dos Conselhos seriam compostos por profissionais de nível superior, impossibilitando que os profissionais técnicos tivessem cadeira de conselheiro dentro dos Plenários do Sistema. Isso gerou um descontentamento desde os primórdios do Sistema. A questão foi mudada no final da década de 70, em um CNP – Congresso Nacional de Profissionais, onde foi criada uma Resolução que permitia assento aos técnicos, entretanto, a situação continuava a margem da lei, gerando diversas ações judiciais. Após muitos anos de luta, o Sistema foi obrigado a tirar esta conquista dos profissionais técnicos, o que gerou mais descontentamento, levando-os a saírem do Sistema. Infelizmente a lei nos proibia de lhes dar uma maior representatividade dentro do Conselho.

      Esperamos de alguma forma ter esclarecido algumas questões que levantou e contamos com sua participação em demais ações do Conselho.

      Att.

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