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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/eleicao-de-inspetores-2023-mandato-2024-2026/>.
Acesso em 23/11/2024 às 19h10.

Eleição de Inspetores 2023 – Mandato 2024-2026

O Plenário do Crea-PR aprovou a composição da Comissão Eleitoral Regional de Inspetores – CERI, responsável pelo pleito eleitoral que elegerá inspetores de seis modalidades (um para cada Câmara Especializada) em cada uma de suas 35 inspetorias, perfazendo um total de 210 vagas. Os inspetores eleitos neste pleito iniciarão mandato de 36 meses (1º/01/2024 a 31/12/2026).

Conforme prevê o Regulamento Eleitoral, estão aptos a concorrer à eleição para inspetor do Crea-PR os profissionais que atendam às condições de elegibilidade, não incidam em inelegibilidade e ainda preencham as seguintes condições:

I – Não possuir débitos relativos à anuidade;
II – Não possuir débitos relativos a processos de fiscalização em que ocorreu a preclusão administrativa;
III – Não ter infração ao código de ética, nos últimos 5 anos, contados da data em que ocorreu a preclusão administrativa;
IV – possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-PR onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-PR;
V – não acumular mais de (2) dois mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de (1) um mandato para nova reeleição.
VI – Não acumular cargos dentro do Sistema CONFEA/CREAs, por exemplo, de Conselheiro (titular ou suplente) e Inspetor simultaneamente.
VII – não ser funcionário remunerado do Sistema CONFEA/CREAs.

A posse dos eleitos somente se dará após a apresentação dos documentos que comprovem as exigências dos artigos 17, 18, 19 e 34 do Regulamento Eleitoral.

As informações relativas à eleição estão disponíveis no Regulamento Eleitoral. A eleição ocorrerá totalmente via internet (registro de candidatura e votação) no acesso restrito do profissional.

Para acessar, clique aqui.

Regulamento Eleitoral

Calendário Eleitoral

Data Atividade Quem?
09/05 Composição da Comissão Eleitoral de Inspetores – CERI Plenário
26/06 Edital 01 – de convocação eleitoral Assessoria CERI
26/06 a 21/07 Registro de candidatura – Via internet – área restrita do profissional (8h do dia 26/06 às 23h59min do dia 21/07/2023) Interessado
27/07
Edital 02 – dos requerimentos de registro de candidatura deferidos e indeferidos Assessoria CERI
28/07 Data para apresentação de recurso (1 dia), qualquer local e horário de expediente do Crea-PR Interessado
03/08 Edital 03 – dos recursos apresentados e julgados Assessoria CERI
07 a 21/08 Período de votação – eleição (15 dias)
Horário: das 8h de sexta dia 07 até às 23h59min de segunda dia 21/08/2023
DTI
24/08
Edital 04 – dos profissionais mais votados por modalidade e Inspetoria Assessoria CERI
25/08 Data para apresentação de recurso (1 dia), qualquer local e horário de expediente do Crea-PR Interessado
05/09 Edital 05 – do julgamento dos recursos apresentados Assessoria CERI
21/09 Edital 06 – dos Inspetores eleitos Assessoria CERI
22/09 a 06/10 Prazo para apresentação da documentação para posse Interessado
09/10 a 24/11*

Análise da documentação apresentada

*data alterada após Ad Referendum do Presidente n.º 17/2023

Dejur
12/12 Homologação relatório final, vagas em aberto e encerramento da CERI Plenário

Editais

Composição da CERI

  • Engenheiro Eletricista Gilberto Dias de Melo (CEEE) – Coordenador (Titular)
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho Vergínio Luiz Stangherlin (CEAEST) – Coordenador Adjunto (Titular)
  • Engenheiro Civil Giovanne dos Santos Leite (CEEC) – Titular
  • Engenheiro Mecânico João Groque Junior (CEEMM) – Titular
  • Engenheira Civil Karlize Posanske da Silva (CEEC) – Titular
  • Engenheira Civil Maria Estela Montini Domingues (CEEC) – Titular
  • Engenheiro Civil Dante Alves Medeiros Filho (CEEC) – Suplente
  • Engenheiro Florestal Eleandro Jose Brun (CEA) – Suplente
  • Engenheiro Eletricista Fernando Felice (CEEE) – Suplente
  • Engenheiro de Alimentos Mauricio Rigo (CEEQGEM) – Suplente
  • Engenheiro de Minas Peter Lemr Junior (CEEQGEM) – Suplente
  • Engenheira Cartógrafa Simone Maren Gunther (CEAEST) – Suplente

Contato CERI

ceri@crea-pr.org.br

Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória – Curitba-PR

Contato Regionais

Acesse os endereços de atendimento e verifique a que Regional do CREA-PR seu município está vinculado.

Para esclarecimentos, contate a Inspetoria.

Perguntas & Respostas

Qual o papel do Inspetor?

O Inspetor desempenha importante papel junto ao CREA-PR, CONFORME Art. 10 do Regulamento dos Inspetores, são atribuições do inspetor:

I – Representar o presidente do Crea-PR, quando designado, perante autoridades locais, profissionais da região e comunidade em geral dentro da jurisdição da inspetoria;

II – Divulgar a legislação profissional e o código de ética, incentivando a sua adoção por todos os seus pares;

III – Cumprir e fazer cumprir as disposições previstas em leis, resoluções, decisões normativas e decisões plenárias baixadas pelo Confea; assim como, neste regulamento, atos normativos, decisões plenárias, portarias, instruções de serviços e demais instruções baixadas pelo Crea-PR;

IV – Colaborar com as Câmaras Especializadas no desenvolvimento de atividades;

V – Colaborar na elaboração do plano de fiscalização;

VI – Dar ciência à CDIN de qualquer fato ou acontecimento que julgar de interesse do Crea-PR e dos profissionais do Sistema Confea/Crea ocorridas em sua jurisdição;

VII – Atuar junto ao Colégio de Inspetores, conforme regulamento específico;

VIII – Participar, quando convidado, de fiscalizações programadas, entre elas, as fiscalizações de acessibilidade e fiscalizações preventivas e integradas;

IX – Apoiar a visibilidade e a eficácia da fiscalização.

X – Contribuir para a melhoria da percepção da Câmara Especializada acerca das características e particularidades que cercam o a prática do exercício profissional na circunscrição de sua inspetoria.

Ao longo do mandato contribui com a valorização profissional e defesa da sociedade, sendo sua função preponderante para o alcance dos objetivos do Conselho.

Da posse

A documentação necessária à posse consiste de:

  1. Certidões negativas cível e criminal da Justiça Estadual (expedidas na comarca do domicílio eleitoral do indicado), conforme Art. 34;
  2. Certidões negativas cível e criminal da Justiça Federal (obtidas no site da Justiça Federal da 4ª Região), conforme Art. 34;
  3. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (obtida no site do Conselho Nacional de Justiça);
  4. Formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
    Este documento será encaminhado ao profissional pelo Sistema SEI para proceder à assinatura eletrônica. Para isto, o profissional deverá fazer seu cadastro de usuário externo.

Obs.: demais comprovações relativas aos artigos 17, 18, 19 e 34 serão verificadas pelo atendente no ato do recebimento do protocolo digital, podendo ser solicitada documentação complementar, se necessário.

Passos para apresentar a documentação:

  1. Para apresentar a documentação o profissional eleito deverá acessar a área restrita com seu login e senha. No menu Eleições, selecionar “Inspetor – documentos para posse”, conferir e preencher os dados necessários. Em seguida anexar os documentos 1, 2 e 3, previamente digitalizados, conforme orientações do formulário. Após a apresentação da documentação será gerado um número de protocolo.
  2. Em seguida, é imprescindível que os senhores(as) efetuem o respectivo cadastro de usuário externo, uma vez que o Crea-PR se utiliza do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para preenchimento e assinatura do formulário de autorização aos dados do IRPF. Deverá acessar a página deste Conselho na internet (www.crea-pr.org.br, opção SEI no rodapé da página), ou ainda pelo seguinte link: sei.crea-pr.org.br. Selecionar o link “cadastro de usuários externos” à direita da tela, preencher os dados cadastrais e dados de autenticação.

Uma vez deferido o cadastro em questão, os senhores serão convocados para assinar o documento “formulário de autorização aos dados do IRPF” por intermédio do e-mail cadastrado junto ao SEI.

O prazo para apresentação da documentação será de 22/09 a 06/10, conforme calendário eleitoral.

Em caso de dúvidas, baixe o arquivo em PDF Dúvidas quanto à documentação dos Inspetores.

Do exercício da função

Conforme Art. 11 do regulamento de Inspetores, o Inspetor que durante o período de doze meses faltar, sem justificativa prévia, a três reuniões, consecutivas ou alternadas, virtuais ou presenciais, estará passível de perda de mandato, após decisão do Colégio Estadual dos Inspetores.

O Inspetor participa de reuniões, segundo calendário anual (datas e horários) fixado na primeira reunião pelos próprios inspetores.

A função de Inspetor é remunerada?

Não, trata-se de função honorífica. Nestes casos há somente o reembolso de despesas de deslocamento/alimentação por ocasião da participação em reuniões e/ou eventos presenciais, mediante convocação oficial do Conselho.

Como é o processo eleitoral?

Tanto o protocolo de requerimento de registro de candidatura quanto a eleição (votação) propriamente dita ocorrem via internet, no site do CREA-PR.

Como é o voto pela internet?

A votação será realizada no acesso restrito do profissional, através de login e senha. Serão listados os candidatos da respectiva Inspetoria, podendo escolher um profissional por Câmara Especializada.

O profissional que não possuir senha poderá solicitá-la através do serviço 0800 041 0067.

Composição do corpo de Inspetores do CREA-PR

Em cada Inspetoria do CREA-PR são eleitos até seis (6) Inspetores, um para cada modalidade, ou seja, um para cada Câmara Especializada.

No Sistema CONFEA/CREA os quase 300 títulos profissionais registrados, estão agrupados em 6 Câmaras Especializadas, a saber:

  • CEA – Agronomia
  • CEEC – Engenharia Civil
  • CEEE – Engenharia Elétrica
  • CEEMM – Engenharia Mecânica e Metalúrgica
  • CEEQGEM – Engenharia Química, Geologia e Minas
  • CEAEST – Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho