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Acesso em 26/12/2024 às 08h47.

TJ-PR confirma que avaliação de imóvel é atribuição de engenheiro

30 de março de 2021, às 9h57 - Tempo de leitura aproximado: 6 minutos

A avaliação de bens, assim como de seus frutos e direitos, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas, é conhecida como sendo “uma análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica, para um determinado objetivo, finalidade e data, consideradas determinadas premissas, ressalvas e condições limitantes claramente explicitadas” (ABNT NBR 14653-1:2019). A Engenharia de Avaliações é o conjunto de conhecimentos técnico–científicos especializados, aplicados à avaliação de bens pelos engenheiros.

Tribunais de Justiça de diversas regiões do país têm decidido em processos que envolvem avaliação de bens que a atividade é atribuição de profissionais engenheiros e arquitetos. No Paraná, a primeira decisão encontrada nesse sentido é de 1988, do relator Juiz Maranhão de Loyola, mostrando que o debate é assunto antigo. Em decisão mais recente, de dezembro de 2019, o texto final baseia-se na NBR 14653-1 da ABNT, que determina os procedimentos gerais para a avaliação de bens, entre eles imóveis rurais e urbanos.

Neste trecho, a decisão da relatora Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, afirma que “com base nisso, a referida Norma remete à Resolução n.º 345 do CONFEA, de 27 de julho de 1990, segundo a qual “são de atribuição privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades, dos arquitetos, dos engenheiros agrônomos, dos geólogos, dos geógrafos e dos meteorologistas, registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura* e Agronomia – CREA, as atividades de vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis (…)””. *Desde 2011 os arquitetos pertencem ao Conselho próprio.

O Tribunal entende assim que a exigência técnica específica para a realização de perícia está prevista não só nesta Resolução, mas também na NBR 14653 e na Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício profissional das atividades de engenharia, arquitetura e agronomia. Em destaque, o art. 7º, afirma que compete a esses profissionais a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.

E reforçando, os artigos 13 e 14 registram, respectivamente, que “os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei”; e “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no art. 56”.

Sendo assim, fica claro que para o TJ-PR o corretor de imóveis não é profissional habilitado para elaborar laudo pericial de avaliação, por se tratar de trabalho de competência da engenharia. Além disso, o corretor de imóveis não tem habilitação legal para realizar a avaliação de imóveis, nos termos da Lei n.º 6.530/78, que regulamenta a sua própria profissão. No artigo 3º, “compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

E na conclusão da relatora, “diante do exposto, entendo pela necessidade de conhecimentos específicos para a realização de perícia, devendo no caso ser engenheiro civil, por se tratar de uma perícia mais aprofundada, que deverá analisar rigorosamente todos os detalhes pertinentes ao caso dos autos”, afirma.

Para o engenheiro civil Luciano Ventura, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná (Ibape-PR), “na norma de avaliações da ABNT está claramente identificado que a avaliação é realizada por profissional devidamente habilitado e capacitado, com observância de suas atribuições e competências profissionais legalmente definidas, de forma a não incorrer no exercício ilegal da profissão”.

Em seu artigo na Revista Realizar, em coautoria com o engenheiro civil Luiz Fernando de Mello, Ventura cita ainda a doutrina do renomado Nelson Nery Júnior: “a função de avaliar imóveis é prerrogativa de engenheiro civil e agrônomo, (…) a avaliação de bens imóveis requer conhecimentos específicos em matemática financeira, estatística e domínio dos métodos avaliatórios, bem como conhecimentos acerca de fundações, estruturas e coberturas de imóveis. (…) Todas essas técnicas são específicas do conhecimento científico do profissional superior formado em engenharia”.

Para Luciano Ventura, “é importante frisar que o trabalho de Engenharia de Avaliações é o único que traz segurança jurídica e tranquilidade, para compradores e vendedores, ele deve ser realizado somente por Engenheiros ou Arquitetos, com base na norma técnica. Esses profissionais realizam este trabalho de forma isenta e com o devido conhecimento técnico do que estão avaliando, motivo pelo qual bancos como a Caixa, Banco do Brasil, BNDES e mesmo as avaliações de imóveis do Governo Federal somente têm validade se forem elaboradas por estes profissionais”. E reforça: “opinar qualquer um pode, agora avaliar e elaborar Laudo de Avaliação, somente Engenheiros e Arquitetos”.

A engenheira civil Vera Regina Fiori Dias, conselheira do Crea-PR e coordenadora da Comissão de Avaliação e Perícias, afirma que “é de extrema relevância o reconhecimento dos Tribunais de Justiça que a atividade de avaliação de imóvel é atribuição de engenheiros e arquitetos. Diversos Tribunais, inclusive no Paraná, têm pautado suas decisões pela argumentação técnica. Essas decisões são fundamentais para a sociedade, visto que a avaliação de imóveis tem a função de assegurar negócios como garantia para instituições financeiras, desapropriação, aluguéis, atualização patrimonial e tantas outras atividades. A atividade de avaliação de imóveis, além das condições de mercado, envolve os aspectos técnicos, próprios da formação de engenheiro, tais como habitabilidade, estabilidade e solidez, funcionalidade, padrão construtivo, estado de conservação, acessibilidade, entre outras. A decisão desses Tribunais nos dá alento, confiança e traz segurança jurídica para a sociedade, e a certeza de que a avaliação do imóvel terá fundamentação técnica e imparcialidade”.

Decisões semelhantes em São Paulo e Minas Gerais

No dia 10 de janeiro deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que avaliação de imóvel deve ser realizada por engenheiro ou arquiteto. Com base no voto do relator desembargador Celso Pimentel, o qual considerou que “avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica afeta à engenharia e à arquitetura e não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia”, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao agravo de instrumento, ou seja, os fundamentos foram aceitos. Dessa forma, o desembargador ainda concluiu: “O grau de confiança no profissional constitui fator relevante, mas não autoriza a atribuição da perícia a corretor de imóveis”.

Veja aqui a matéria completa sobre a decisão do TJ-SP no site do Confea.

A Desembargadora Claudia Maia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Decisão de Agravo de Instrumento de novembro de 2020 “assevera que é o engenheiro o profissional qualificado e detentor de conhecimento especializado para realizar a aludida avaliação, de modo a oferecer seguro subsídio para o julgamento da causa”.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

Saiba mais sobre o assunto e veja o posicionamento do Confea com a declaração do presidente engenheiro civil Joel Krüger: https://www.facebook.com/watch/?v=1695809207474331.

Texto: Débora Pereira – Comunicação Crea-PR


Comentários

  1. Natalia says:

    Olá,
    Sou engenheira civil e tenho CREA. Preciso de especialização ou outros cursos para exercer as atividades de engenharia de avaliações?

    • Crea-PR says:

      Olá Natalia,
      Aqui em nosso site você encontra o Manual de Fiscalização da Engenharia de Avaliações, onde estão disponíveis todas as informações técnicas. Veja na seção 8 do Manual, que fica nesta página: https://www.crea-pr.org.br/ws/manuais/

    • Crea-PR says:

      Natalia, complementando a resposta anterior, esclarecemos também que a atividade de vistoria, perícias etc. já faz parte das atribuições dos profissionais, desde que limitada à sua área de atuação.

  2. Francisco says:

    Todas as engenharias tem atribuição para avaliador?

  3. Reginaldo Pinheiro says:

    SOU TÉCNICO EM AGRIMENSURA E BACHAREL EM DIREITO, ME DEDICO APENAS A TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA, MAS A FORMAÇÃO EM DIREITO(MUITO EMBORA NÃO ATUANDO NA ÁREA DO DIREITO) ME DÁ UM HORIZONTE DE COMPREENSÃO AMPLIADO. COMPREENDO PERFEITAMENTE AS DECISÕES JUDICIAIS DEFENDENDO QUE APENAS ENGENHEIROS E ARQUITETOS POSSAM ATUAR EM AVALIAÇÕES. SEM QUERER DESMERECER NENHUMA FORMAÇÃO TÉCNICA, NÃO HÁ COMO COMPARAR O APRENDIZADO DO ENGENHEIRO OU ARQUITETO COMO O APRENDIZADO DO CORRETOR DE IMÓVEIS, VISTO QUE O CURSO DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA DURAM 5 ANOS COM UMA GRANDE CARGA HORÁRIA EM LABORATÓRIO CONDUZINDO A EXPERIMENTOS E COMPROVAÇÕES TÉCNICAS, AO PASSO QUE O CURSO DE CORRETOR É POSSÍVEL FAZERM A DISTÂNCIA EM 6 MESES, OUTROSSIM, QUAL SERIA O PROFISSINAL COM COMPETÊNCIA TÉCNICA CAPAZ DE ATESTAR QUE UM IMÓVEL APARENTEMENTE APTO A OCUPAÇÃO E REFORMAS, DEVA SER DEMOLIDO EM RAZÃO DO CUSTO ELEVADO DESSA REFORMA? É IMPORTANTE O TRABALHO DO CORRETOR DE IMÓVEIS QUANTO A VENDA DE IMÓVEIS ONDE ESSE PROFISSIONAL REUNE INFORMAÇÕES DE EXPANSÃO URBANA OU DIRECIONAMENTO DO PLANO DIRETOR DE UMA CIDADE, O QUE AUXILIA MUITO UM COMPRADOR DE UM IMÓVEL NA BUSCA DE UM BOM NEGÓCIO, MAS, AVALIAR UM IMÓVEL OBSERVANDO PARÂMETROS TÉCNICOS COMPLEXOS NO BOJO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO, SÓ MESMO RECORRENDO A ALGUÉM QUE SENTOU POR 5 ANOS NO BANCO DA FACULDADE NO CURSO DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA E PREFERENCIALMENTE PÓS GRADUADO EM PERÍCIAS E AVALIAÇÕES.
    UMA PROVOCAÇÃO, UM CORRETOR DE IMÓVEIS TERIA CONDIÇÕES TECNICAS DE CONSTRUIR UM BOM ARGUMENTO NA TENTATIVA DE VENDER A TORRE DE PIZZA? PENSO QUE NÃO, O COMPRADOR AO MOSTRAR A ESTRUTURA INCLINADO AO POSSÍVEL COMPRADOR, ESSE SE ASSUSTARIA E DESISTIRIA DO NÉGOCIO, DIFERENTE DO ENGENHEIRO OU ARQUITETO QUE, COM SEUS CONHECIMENTOS EMPÍRICOS ELABORARIA UMA PEÇA TÉCNICA BASTANTE ABRANGENTE E DEMONSTRARIA QUE A ESTRUTURA NÃO CAIRÁ, ASSIM COMO NUNCA CAIU E NEM FOI SUGERIDA A DEMOLIÇÃO DA TORRE, VISTO QUE A ENGENHARIA REALIZOU DIVERSOS ESTUDOS E CONCLUIU QUE O EMPREENDIMENTO É SEGURO, MESMO ESTANDO INCLINADO, COISA QUE UM CORRETOR NÃO PODERIA FAZER.

  4. Leandro says:

    É uma hipocrisia, pois o Engenheiro Civil ou Arquiteto vem perguntar ao Corretor de Imóveis qual deve ser o valor que ele deve por na seu laudo de avaliação. Ou seja, no fim da historia é o Corretor de Imóveis que vai dizer ao profissional de engenharia o valor do imóvel. Isso é Brasil sendo Brasil..

  5. Alex M says:

    Bom dia…
    Entendo perfeitamente a decisão.
    Mas pensando em um concurso para Técnico em agrimensura do Estado, sendo na parte de conhecimentos específicos quase 30 % das questões foram sobre avaliação e diretamente ligada a NBR 14653. Pergunto sendo esse concurso realizado após essa decisão, o CREA não poderia intervir para brigar pelos seus registrados em defesa da engenharia?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Alex! Tudo bem? Nós infelizmente não entendemos seu questionamento, você poderia nos explicar melhor?

  6. Jessica Porto de Oliveira says:

    Eu acredito que para a avaliação de um imóvel deve ter um trabalho em conjunto. Os corretores não são um bicho papão que veio roubar o espaço de engenheiros e arquitetos, há espaço suficiente para todos trabalharem. Engenheiros avaliam a estrutura do imóvel, corretores avaliam valor mercalógico.
    Sou um pouco leiga no assunto, mas é o que penso.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Jessica. Tudo bem?
      Entendemos seu ponto de vista e agradecemos seu comentário, mas informamos que, para uma avaliação segura do imóvel, é necessário a contratação de engenheiros ou arquitetos para executar tal serviço.

    • Elson Broza says:

      Valor de imóvel deve ser avaliado pela norma da ABNT. Não se trata de problemas estruturais. Bancos, por exemplo, não aceitam laudos de corretores para garantia, valor de venda ou aluguel. É atividade de profissionais especializados em avaliação imobiliária. O método mais aceito é por inferência estatística.

  7. Avelino Badotti Neto says:

    Que me atirem pedras os colegas de profissão, engenheiros, e também arquitetos: Entendemos tudo da obra, custos de construção, patologias e demais detalhes construtivos. Agora, isso exclui a contribuição de um profissional corretor de imóveis para ajudar na elaboração de uma avaliação ou vice-versa? Será que a engenharia é excludente ou inclusiva?

    • Elson Broza says:

      Desconhecimento total Norma da ABNT para avaliação. Caso contrário a opinião não seria na direção proposta.

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