O aumento de taxas estaduais: não é hora de ampliar os valores no Paraná
8 de novembro de 2021, às 17h49 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Mais uma vez a sociedade paranaense acompanha uma importante discussão sobre decisões fundamentais que afetarão diretamente a economia, as atividades diárias de custas judiciais e extrajudiciais e o bolso de famílias, empresas e profissionais do nosso Estado, com a proposta que prevê o aumento das taxas dos cartórios do Paraná e as taxas da Justiça Estadual. Com relação às taxas dos cartórios, o pedido foi encaminhado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e poderá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para votação nas próximas semanas.
Se encaminhado, o pedido chega à Alep cerca de um ano depois da Assembleia paranaense já ter aprovado um aumento médio de 15% nas taxas de cartório do Estado, em um período, como é sabido por todo o país e o mundo, de intensa fragilidade econômica. Na solicitação de novos valores propostos pelos cartorários, os aumentos nos serviços ultrapassam, em alguns casos, 300% no valor. Uma proposta que, pela magnitude, se mostraria efetiva e urgente frente a uma apresentação transparente do desequilíbrio ou desgaste financeiro vivido pelos cartórios do Paraná, bem como de um projeto de alteração matemática dos benefícios das taxas aos cartórios de diferentes portes, o que, na prática, não ocorreu.
A alegação é de que o pedido de aumento se daria em virtude da sobrevivência dos pequenos cartórios, que representam cerca de 80% das repartições do país e se encontram com dificuldades de ordem econômica. Do outro lado, temos os demais 20% dos órgãos judiciais, responsáveis pelo recolhimento de milhões de reais. De que forma então esse aumento auxiliaria no equilíbrio financeiro da maioria das repartições, se ambos teriam ampliação de receitas do mesmo modo, já que a fórmula aplicada continua a mesma e o aumento beneficiaria a todos, e não somente aos 80% dos cartórios extrajudiciais deficitários? Seria realmente um aumento nas taxas a real solução para resolver essa disparidade ou estaríamos apenas sobrecarregando os paranaenses com aumentos em taxas e ampliando as arrecadações àqueles que já as têm?
Frente ao que já foi exposto à sociedade paranaense, somos enfáticos em afirmar que não. Se na proposta encaminhada não há mudança ou melhoria na forma de serviço, se não há atualização de sistema, não entendemos a justificativa do aumento de taxas para o cidadão e para os setores produtivos. Para termos uma ideia desse impacto, na nova tabela proposta pela Anoreg-PR, o valor mínimo de escrituras públicas muda de R$ 273 para R$ 399, já para a incorporação ou constituição de condomínio, que é obrigatório para edifício novos, o valor mudaria de R$ 217 para R$ 1.254.
Com essa aprovação, poderíamos tornar o Paraná o Estado mais caro do Brasil nas chamadas custas iniciais. Não queremos esse título em meio ao enfrentamento de uma pandemia severa, a qual ainda estamos tentando superar as consequências financeiras, operacionais e humanas. Nosso Estado passaria a ter um “Custo Paraná” a mais para os diversos setores empresariais e para os nossos cidadãos, em um momento em que falamos de empreendedorismo, fomento a novos negócios e necessidade de redução de custos para as pessoas. Poderemos vir a perder novos investimentos.
É também pela sensibilidade ao momento que vivemos que consideramos a proposta de aumento das taxas dos cartórios no Paraná inoportuna, superficial e inútil. A situação não é discutir o congelamento de taxas no país ou no Estado, mas sim, democratizar as razões pelas quais esse aumento se faria tão necessário atualmente, em uma discussão transparente, profunda e ampla.
Nosso Conselho Profissional é um órgão de defesa dos interesses sociais e, por essa ciência e compromisso, seguimos vigilantes em nos posicionarmos sobre propostas e decisões que impactam diretamente a sociedade que estamos inseridos. Precisamos considerar os riscos e as justificativas das propostas, as quais, se aprovadas por lei, poderão não só ampliar discrepâncias econômicas, mas também, sobrecarregar a sociedade com encargos.
Posicionamo-nos frontalmente contrários a este aumento e pedimos aos parlamentares da Assembleia Legislativa do Paraná, caso a proposta seja encaminhada para votação, que considerem e reflitam sobre o impacto desta aprovação para a sociedade paranaense.
Aumentos das custas de cartorio, e algo dentro da legalidade. Pode uma escritura de um imóvel no valor de 1.000.000,00 ser cobrado 900,00 reais de custas e um imóvel no valor de 40.000,00 o mesmo valor?
Olá Edson!
Como não é de atribuição do Cr-PR a definição de valores dos custos de cartório recomendamos que entre em conato com a ANOREG (Associação Regional dos Cartórios) acerca desta questão.
Algumas custas judiciais puderam ficar maus caras, isso não é aceitável , , mas em relação às custas extrajudiciais, e de bom senso, haver uma equalização nos preços cobrado a, estão muito defasados, um imóvel de 1000.000,00 de reais paga o mesmo valir de um de 50 000,00, isto e justo?
Olá Edson!
Sobre as custas judiciais, não é de atribuição do Crea-PR a definição de valores de custos judiciais.
Parabéns Presidente pelo artigo, coerente e muito oportuno estes questionamentos.
Acredito que o povo brasileiro é muito tolerante nestes aumentos abusivos em época e momento conturbado da economia brasileira. Oxalá que todas Entidades tomassem a mesma posição.
Muito obrigado pelo apoio, Jose!