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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/jorge-luiz-lopes-penalidade-de-cancelamento-de-registro-imposta-em-04-10-2021/>.
Acesso em 10/08/2024 às 12h26.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CANCELAMENTO DE REGISTRO

Em conformidade com a Alínea “e” do Artigo 71 da Lei 5194/1966 e considerando que o processo nº 2017/9-000070-2 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CANCELAMENTO DE REGISTRO” ao Eng. Civ. Jorge Luiz Lopes, por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante, conforme estabelece o Art. 75 da Lei 5.194/1966. De acordo com a Resolução nº 1.090/2017 do Confea o profissional poderá solicitar a reativação do registro a partir de cinco anos contados a partir de 04/10/2021.

Curitiba, 20 de maio de 2022.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D