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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/celso-ricardo-andreta-penalidade-imposta-em-16-05-2022/>.
Acesso em 10/08/2024 às 12h28.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2020/9-000026-1 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Agr. Celso Ricardo Andreta, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; V – A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; (…) Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: I – ante o ser humano e seus valores: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as conseqüências presumíveis de sua inobservância, g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis; (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: I – ante ao ser humano e a seus valores: (…) c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais; (…) V – ante ao meio: a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural. Penalidade imposta em 16/05/2022. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 05 de outubro de 2022.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D