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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/tony-evandro-massago-penalidade-imposta-em-30-03-2023/>.
Acesso em 21/11/2024 às 08h05.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2019/9-000063-9 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Mec. Tony Evandro Massago, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as conseqüências presumíveis de sua inobservância, (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação. Penalidade imposta em 30/03/2023. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 30 de abril de 2023.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D