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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/gian-claudio-coen-penalidade-imposta-em-30-03-2023/>.
Acesso em 10/08/2024 às 12h22.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2021/9-000019-0 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Eletric. Gian Claudio Coen, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; (…) IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; (…) Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) II – ante à profissão: (…) d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; (…) IV – nas relações com os demais profissionais: (…) b) manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (…) II – ante à profissão: a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação; b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional; (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos. Penalidade imposta em 30/03/2023. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 03 de abril de 2023.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D