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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/portal-do-servidor-publico/cargos-empregos-e-funcoes-na-administracao-publica-entenda-as-diferencas/>.
Acesso em 22/12/2024 às 05h06.

Cargos, empregos e funções na administração pública: entenda as diferenças

Na administração pública, é importante compreender as diferenças entre cargos,
empregos e funções.

Veja a explicação de cada um:

Cargo Público

Conjunto de atribuições ocupadas por servidores, efetivos (via concurso) ou comissionados (nomeados). Exemplo: engenheiro em uma prefeitura. Geralmente segue o regime estatutário.

Função Pública

Tarefas desempenhadas por servidores, podendo ser de confiança (exclusiva para efetivos) ou gratificada (temporária). Exemplo: diretor de escola.

Emprego Público

Trabalho regido pela CLT, aplicável a empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Exemplo: funcionários de empresas públicas.

Acúmulo de Cargos Públicos

A Constituição permite acumular cargos apenas em casos específicos, como dois cargos de professor ou cargos na área da saúde. Para engenheiros e agrônomos, a acumulação remunerada é proibida, exceto se um dos cargos for técnico e o outro de professor, com compatibilidade de horários.

Cargos em Comissão e Funções Técnicas

Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, geralmente ocupados por funções de chefia, direção ou assessoramento. A Constituição veda que comissionados exerçam funções técnicas de Estado.

Essas orientações ajudam a esclarecer o que pode ou não ser acumulado ou delegado na administração pública, garantindo que as nomeações sigam a legislação.