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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/sobre-a-fiscalizacao-do-crea-pr/>.
Acesso em 10/08/2024 às 10h17.

Sobre a fiscalização do Crea-PR

O Crea-PR possui a finalidade de zelar pela integridade e pela disciplina das diversas profissões nas áreas das Engenharias, Agronomia e Geociências, fiscalizando o exercício profissional e zelando pela ética no exercício das profissões regulamentadas.

Cabe ao Crea-PR, além de defender a sociedade, impedir que ocorra o exercício ilegal da profissão, tanto por aquele que possua habilitação, mas não segue a conduta estabelecida, quanto para o leigo que exerce qualquer atividade cujo exercício dependa de habilitação.

Conforme o que estabelece a Lei 5.194/66, art. 1º, as obras/serviços fiscalizados pelo Crea-PR são as relacionadas com a exigência da participação de profissional da área das Engenharias e Agronomia:

“Art. 1º – As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.”

Assim, com base em legislação específica que regulamenta o exercício profissional, cabe ao Crea-PR estabelecer os mecanismos e requisitos que possam garantir o exercício eficaz da profissão, assegurando à sociedade um profissional com o adequado perfil técnico e ético.

Objetivos da fiscalização

O objetivo do Crea-PR, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, é salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado.

A Lei 5.194/66 determina que somente os profissionais habilitados podem executar obras e serviços de Engenharia e Agronomia, e, cabe aos Creas fiscalizar seu correto cumprimento.

Essa legislação prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões. A regularidade dos serviços prestados para a sociedade é comprovada pela apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART contemplando o serviço, emitida por profissional habilitado.

A fiscalização do Crea-PR busca os seguintes objetivos:

  • Na área de serviços profissionais: Garantir à Sociedade a prestação de serviços técnicos por profissionais habilitados, em condições de oferecer tecnologia moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários.
  • Na área de produção e matérias primas em geral: Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da participação efetiva de profissional habilitado.
  • Na área de proteção do meio ambiente e do próprio homem: Defender o uso racional de produtos e serviços visando proteger a sociedade, os trabalhadores e o meio ambiente.

A fiscalização do Crea-PR é levada a efeito não somente em seu caráter punitivo, mas antes, através de uma ação preventiva e educativa voltada para o aprimoramento profissional, esclarecendo os verdadeiros objetivos da fiscalização, enfatizando junto aos profissionais, instituições de ensino e entidades de classe a importância do trabalho conjunto e os frutos que dele podem advir.

Também são disponibilizados canais de denúncia (tópico específico) e além disso, firmados convênios com outros órgãos para auxílio e fortalecimento da fiscalização, como o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Estado do Paraná e o Tribunal de Contas Estadual.

Conheça os convênios do Crea-PR!

Onde estamos

A fiscalização do Crea-PR atua em todo o Estado do Paraná. O Conselho está distribuído em oito regionais, conforme ilustrado a seguir.

As regionais contam com agentes fiscais de nível médio e de nível superior, de diferentes modalidades, atuando em campo em todo o Estado.

O Departamento de Fiscalização também conta com equipe de agentes de fiscalização, todos de nível superior, responsáveis principalmente pela interação com as câmaras especializadas.

Planejamento

O Departamento de Fiscalização – Defis desdobra as ações de fiscalização advindas das Câmaras Especializadas às 8 Regionais para a composição de seus planejamentos locais.

Entre as atividades do Defis estão:

  • Responsabilidade pelos procedimentos de operacionalização das ações de fiscalização e pela interação com as Câmaras, na figura do gestor de fiscalização.
  • Coordenação das demandas do Colégio de Inspetores, tratando os assuntos junto às Câmaras.
  • Atualização dos procedimentos de fiscalização e tratamento de processos.
  • Promoção de treinamento para os fiscais do Estado com o objetivo de harmonizar as ações e equilibrar os conhecimentos.
  • Realização de convênios com o objetivo de auxiliar a fiscalização.
  • É responsável pela constante atualização de ferramentas tecnológicas que auxiliam a fiscalização (Tabfisc – app de fiscalização; Helpfisc – informações de fiscalização, etc).
  • Também é responsável pelo controle das fiscalizações realizadas e auxílio às regionais.

Dentro do planejamento local, os fiscais estão aptos a realizar os seguintes tipos de fiscalização:

  • Fiscalização de Rotina: Fiscalização realizada sem programação prévia, durante o percurso pré-determinado. Ex: obras em geral.
  • FEF  Fiscalização em Empreendimento em Funcionamento: Fiscalização realizada em empreendimentos através da verificação dos serviços prestados/contratados nas áreas afins do Sistema Confea/ Crea em andamento ou concluídos, podendo ser in loco ou através de notas fiscais. Convencionado serviços prestados nos últimos 12 meses. Tomadores de serviços onde frequentemente identificamos prestadores de serviços da área de fiscalização do Crea (Indústrias; Hotéis; Supermercados; Condomínios; Empresas que possam contratar serviços técnicos).
  • Alteração contratual: A partir de uma FEF (Fiscalização de empreendimento em Funcionamento) em uma empresa o Agente de Fiscalização abordará a empresa se houve a alteração contratual a partir daquela constante no registro.
  • Ficha Cadastral de Empresa: Fiscalização com o objetivo de verificar a necessidade de registro da empresa no Crea-PR, considerando as atividades desenvolvidas e o objeto social da empresa. Pode ser demandada via Solicitação de Serviços de Fiscalização – FIS, denúncias externas ou pode ser executada por iniciativa do próprio Agente Fiscal.
  • Fiscalização em Órgãos Públicos: A fiscalização é realizada em obras/serviços públicos para verificação de sua regularidade. Também são verificadas as licitações das obras e serviços, bem como a regularidade dos funcionários do órgão público.
  • Quadro Técnico: Fiscalização com o objetivo de verificar os profissionais que atuam em funções técnicas dentro de empresas e órgãos públicos, com foco na orientação e regularização de pendências (registro profissional e ART de cargo/função) e ingresso de profissionais – no caso de empresas registradas. Nesta modalidade também ocorre a fiscalização do salário mínimo profissional, conforme a Lei 4950-A.
  • Fiscalização Integrada de Acessibilidade: Fiscalização cujo principal objetivo é a conscientização dos profissionais e da sociedade civil a respeito da obrigatoriedade e importância do atendimento às Normas de Acessibilidade. Geralmente demandadas pelo Ministério Público.
  • Fiscalização Preventiva Integrada: Fiscalização com foco preventivo, cujo principal objetivo é garantir a responsabilidade técnica sobre a segurança e a qualidade ao usuário do objeto fiscalizado. Aplica-se aos locais de grande concentração de pessoas e/ou que envolvam riscos (riscos de morte, ambientais, etc.). Nesta fiscalização a participação de diversos órgãos tem por finalidade reunir uma visão técnica multidisciplinar sobre o objeto da fiscalização (estádios de futebol, grandes feiras e eventos, etc).
  • Sinistros: A fiscalização ocorre em obras/serviços em andamento com o objetivo de verificar ocorrências súbitas e imprevistos que resultam em danos e prejuízos, tanto materiais como pessoais, com origem em causas diversas. Toda fiscalização de sinistro deve ser encarada como uma averiguação da ética profissional, pois, embora a fiscalização possa identificar infrações rotineiras como falta de ART ou empresas sem registro, o principal desdobramento do processo é avaliar se a conduta dos profissionais envolvidos foi determinante para a ocorrência do acidente, cujo acontecimento é forte indicativo de imperícia, imprudência ou negligência. Cabe destacar que o Crea-PR não faz vistorias nem emite laudo.
  • Incentivo a Formalidade: O Comitê de Incentivo à Formalidade conta com a parceria de diversas entidades, entre elas o Crea-PR, Sinduscon, Fetraconspar. Além do registro dos trabalhadores, o comitê verifica em suas visitas os itens de segurança individual e coletiva dos trabalhadores. O Comitê prevê visitas aos canteiros de obras em Curitiba, Região Metropolitana e demais Municípios do Estado.
  • Operação de Fiscalização Especializada (OFE): É um tipo de fiscalização realizada em curto período de tempo, especializada e de caráter técnico. Ação com abrangência estadual, com objetivo de rápida realização (datas concentradas) e impacto na sociedade. São ações informativas, que visam divulgação na mídia, não ocorreram no último ano.

Conduta e ética profissional

As obrigações do profissional não terminam ao ter sua habilitação regular nos termos da Lei Federal 5.194/66, existem também regras para o emprego correto da habilitação no relacionamento com clientes, colaboradores e concorrentes.

Além dos tipos de fiscalização já mencionados, o Crea-PR também fiscaliza a conduta profissional averiguando o descumprimento ao código de ética profissional. Pode se iniciar através de demanda das Câmaras Especializadas ou não.

O Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002/02 do Confea, define critérios para o bom exercício da profissão, ditando princípios, direitos, deveres e proibições. Quem não honrar o seu título ou o de outros profissionais conforme esses critérios pode ser punido através de processo de fiscalização ético-disciplinar.

Conheça o Código de Ética!

Rito processual e penalidades aplicáveis

As penalidades por infração ao Código de Ética são a advertência reservada e a censura pública, conforme previstas no artigo 72 da Lei 5.194/66. O procedimento para condução do processo ético-disciplinar para aplicação destas penas é definido pela Resolução 1.004/03 do Confea.

Caso o ato praticado possa se enquadrar também como escândalo, má conduta pública ou crime infamante, é aplicável a pena de cassação do registro profissional, prevista no artigo 75 da Lei 5.194/66. Nesse caso, o rito é estabelecido pela Resolução 1.090/17 do Confea, que regulamenta inclusive a reabilitação do profissional que tiver seu registro cancelado desta forma.

Fiscalização

A fiscalização verifica o descumprimento ao código de ética profissional – Resolução 1002/2002 do Confea. Pode se originar através de iniciativa do Conselho, demanda das Câmaras Especializadas ou através de denúncias.

A fiscalização do Crea-PR busca indícios que podem surgir na fiscalização de rotina, no noticiário, no atendimento ao público (diplomas ou atestados falsos apresentados ao Crea), entre outros. Como os mais diversos tipos de atos podem originar uma falta ética, a forma de averiguação inicial varia caso a caso.

Hoje faz parte da rotina de fiscalização do Crea-PR, quando em serviços executivos, como execução de obra, manutenção, instalação e assistência técnica, que o fiscal questione o informante se o profissional esteve presente ou não e preencha uma ficha de efetiva participação. Em casos de informação de que o profissional não tenha efetivamente participação, este estará passível de processo para averiguação da conduta profissional. Além da conduta ética, que é a verificação do descumprimento do código de ética profissional, também é verificada a questão do acobertamento (segundo a Decisão Normativa 111/2017 do Confea), que efetivamente pode gerar multa.

Além da fiscalização espontânea, o Crea também recebe denúncias de má conduta identificada por qualquer interessado. Para serem acolhidas, estas devem conter elementos que comprovem as alegações. Por exemplo, para denunciar que um desabamento foi causado por erro do profissional, é necessário apresentar um laudo técnico apontando o erro.

Depois que os indícios de infração ética são levantados pela fiscalização espontânea ou por denúncia, o caso é apresentado à Câmara Especializada da formação do profissional acusado para analisar preliminarmente se os indícios são plausíveis, podendo resultar no seu acolhimento ou rejeição.

Se acatado o caso, a Câmara o encaminha à Comissão de Ética do Crea-PR para que proceda a instrução do processo a partir dos indícios coletados, aprofundando a investigação dos fatos com diligências em campo e depoimentos. Isto envolve um criterioso procedimento que inclui envio de cópia das alegações ao denunciado, recebimento da defesa e realização de oitivas com as partes ou suas testemunhas.

Finalizadas as apurações na Comissão de Ética, esta devolve seu parecer à Câmara Especializada, que fará o efetivo julgamento da infração com base nesse relato.

Confira os editais de penalidades

Denúncias

Como a fiscalização ocorre por amostragem, uma infração pode passar despercebida pelo Crea. É através da denúncia que a sociedade pode colaborar na sua identificação.

Ao receber a denúncia, o Crea-PR inicialmente verifica se a denúncia recebida trata de assunto que compete ao Conselho. É verificado também se a irregularidade noticiada já foi fiscalizada e se existe processo de fiscalização em trâmite. Caso não exista será programada uma fiscalização em campo, de forma conciliada com as outras demandas do fiscal.

O que pode ser denunciado?

Uma denúncia pode apontar qualquer irregularidade à legislação afeta ao Crea. Na prática, as denúncias mais frequentes são referentes a:

  • obras conduzidas por leigos
  • empresas atuando sem registro no conselho
  • empresas que não pagam o Salário Mínimo Profissional aos seus engenheiros
  • profissionais sem registro trabalhando em quadros técnicos de empresas
  • infrações éticas

Obs.: Conforme a Súmula Vinculante 4, somente pode-se exigir o cumprimento do pagamento do salário mínimo profissional previsto na Lei 4.1950-A/1966 no salário de admissão do funcionário como profissional e somente em até 5 anos a contar da data de contratação do profissional. O SMP só poderá ser verificado se a forma de vínculo por carteira de trabalho.

O que não pode ser denunciado?

O Crea-PR é forçado a indeferir com frequência denúncias de problemas que não competem ao Conselho. Isso é devido ao desconhecimento da população quanto às atribuições do Crea e seus poderes. Por exemplo, o Crea não possui poder de embargo para paralisar uma obra.

Não nos compete a fiscalização dos seguintes casos:

  • Trabalhadores em más condições de trabalho, sem equipamentos de segurança (Denunciar às Delegacias Regionais do Trabalho).
  • Riscos de desabamento, falta de recuos em obras, invasão de divisas de terrenos, obras sem alvará (Denunciar à prefeitura da cidade. O Crea não expede licenças para obras – a ART não é uma licença.
  • Questões financeiras, comerciais, perdas e danos gerados de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao Crea (Estes casos devem ser dirigidos à Justiça Comum ou à nossa Câmara de Mediação e Arbitragem).

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode denunciar. Não há distinção entre denúncias feitas por leigos ou por profissionais.

Como denunciar

É oferecido à sociedade o serviço de cadastro de denúncias de forma online. Clique aqui

Para saber mais sobre denúncias, clique aqui.

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