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Acesso em 10/08/2024 às 12h23.

Engenharia Pública

 

A Engenharia Pública se caracteriza por ações de profissionais, empresas públicas e privadas, Entidades de Classe, sindicatos, entidades da sociedade civil, ONGs, Creas, dentre outros, que de forma isolada ou conjunta realizam obras e serviços que facilitam o acesso da população à habitação de interesse social, que é um direito social, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

Um pouco mais recente, a Lei Federal n.º 11.888, de 24 de dezembro de 2008, assegura às famílias de baixa renda a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. A Lei garante esse direito às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais.

O direito à assistência técnica abrange o projeto, acompanhamento e execução da obra, a cargo dos profissionais habilitados, seja na edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

A assistência técnica objetiva:

I – Otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação;

II – Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;

III – Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;

IV – Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.

Esse direito deve ser garantido ao cidadão mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica na área de engenharia, podendo ser oferecido diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados.

Como você, profissional, participa?

Todos os municípios interessados em aplicar a Lei Federal 11.888/2008 devem regulamentá-la localmente. Neste momento a participação do profissional é fundamental, atuando por meio de serviços de assistência técnica, como objeto de convênio ou termo de parceria com a União, Estado, Distrito Federal ou Município. Os serviços devem ser prestados por profissionais habilitados que atuem como:

I – Servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II – Integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;

III – Profissionais inscritos em programas de residência técnica acadêmica ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;

IV – Profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.

Na seleção e contratação dos profissionais na forma do inciso IV, deve ser garantida a participação das Entidades profissionais de engenheiros, mediante convênio ou termo de parceria com o ente público responsável.

Em qualquer uma das modalidades de atuação citadas acima deve ser assegurada a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as Entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária, nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia.

Tais convênios ou termos de parceria devem prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento.

Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

Procure na sua cidade ou região Entidades de Classe e profissionais que atuam nesta atividade ou têm interesse. O Crea-PR apoia esta iniciativa e trabalha com a Engenharia Pública há mais de 30 anos, por meio do Programa Casa Fácil, e desde 1998 com o Programa Campo Fácil.

Saiba mais sobre esses Programas.

Programa Casa Fácil

O Programa é uma parceria do Crea-PR com as Entidades de Classe e Prefeituras Municipais para a construção de moradias populares com até 70 m², que beneficia famílias com renda limitada a três salários mínimos.

Através de uma ação de Engenharia Pública é garantido acompanhamento técnico para o acesso à moradia digna, segura, econômica e com toda a documentação legal, compreendendo Alvará, projetos, Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, orçamento e Certificado de Conclusão. A execução da obra conta também com orientação de um profissional, garantindo melhor qualidade e economia à construção. Com os documentos em mãos, o proprietário poderá registrar a residência no Cartório de Registro de Imóveis de sua região, garantindo a regularidade da posse do imóvel para todos os efeitos legais.

Acesse e conheça o Programa Casa Fácil:  https://casafacil.crea-pr.org.br/

Programa Campo Fácil

O Programa Campo Fácil teve início em 1998 numa parceria entre a Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Cascavel, a Prefeitura Municipal de Cascavel e o Crea-PR, com o objetivo de prestar serviços na área de agronomia para a elaboração de projetos e orientação técnica da população rural de baixa renda no Município de Cascavel.

Atualmente, existe convênio do Programa Campo Fácil do Crea-PR com o município de Ubiratã, que tem acesso aos serviços por meio da assistência técnica prestada pela Associação dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Piquiri.

 

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