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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/portal-do-servidor-publico/regulamento-do-programa-crea-pr-de-apoio-aos-servidores-publicos/>.
Acesso em 19/11/2024 às 15h42.

Regulamento do Programa Crea-PR de Apoio aos Servidores Públicos

Considerando o artigo 1º e artigo 2º da Lei Federal nº 5.194/66 que define a caracterização da profissão de engenheiro e engenheiro agrônomo pelas realizações de interesse social e humano, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais;

Considerando o artigo 7º da mesma lei mencionada acima, onde menciona as atribuições profissionais e coordenação das atividades profissionais;

Considerando ainda o artigo 34º da Lei Federal nº 5.194/66 onde define as atribuições dos Conselhos Regionais e vinculam às atividades de fiscalização, registros de profissionais e pessoas jurídicas, exercício ético das profissões e questões da atribuição e competência;

Considerando a importância dos profissionais do Sistema Confea/Crea habilitados nos órgãos públicos, por desenvolverem as atividades técnicas relacionadas às engenharias, agronomia e geociências. 

CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Apoio ao Servidor Público (PASP) é uma iniciativa do CreaPR destinada a valorizar e fortalecer os profissionais do serviço público, que estejam regularmente registrados junto ao Crea-PR.

Parágrafo Único. Alinhado à política de qualidade do Crea-PR, o programa oferece diversas ações que contribuem para o desenvolvimento profissional dos servidores e a melhoria dos serviços prestados à sociedade, fortalecendo o Sistema Confea/Crea.

Art. 2º. O PASP visa promover a aproximação com os servidores públicos através da realização da Agenda Parlamentar junto aos municípios do Estado do Paraná, apresentando os EBDMs, especialmente os relativos a estruturação e valorização dos quadros municipais.

Parágrafo Único. O propósito é demonstrar a melhoria no desenvolvimento do órgão/município quando contam com um quadro de profissionais técnicos habilitados.

Art. 3º. O PASP também objetiva oferecer atualização e oportunidades de aperfeiçoamento aos profissionais por meio de campanhas públicas e divulgações em mídias sociais sobre assuntos de interesse dos servidores públicos.

Art. 4º. O PASP promoverá atualização profissional e qualificação dos servidores por meio do “Programa de Qualificação dos Servidores”, cujas diretrizes estarão estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 5º. Por meio do “Prêmio Inovação e Boas Práticas”, o PASP busca reconhecer os servidores que realizarem bons trabalhos quer seja no âmbito do planejamento, execução, gestão ou inovação em suas atividades, compartilhando as boas ideias para implementação por outros órgãos/municípios. 

Parágrafo Único. Os critérios para submissão dos trabalhos e premiação estarão disponibilizados em regulamento específico.

CAPÍTULO II

DOS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS

Art. 6º. Os servidores públicos que se enquadrarem nos requisitos do PASP e se destacarem no “Prêmio Inovação e Boas Práticas” terão a oportunidade de participar em eventos do Sistema Confea/Crea selecionados pelo programa.

Parágrafo Único. Os servidores públicos selecionados poderão apresentar e coletar informações sobre as boas práticas aplicadas junto ao órgão/município de atuação, conforme programação e disponibilidade dos eventos.

Art. 7 º. Estará disponível a todos os profissionais servidores públicos um rol de temas de cursos de aperfeiçoamento ofertado gratuitamente pelo Programa de Qualificação dos Servidores.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS DE TRABALHO

Art. 8º. Da Valorização Profissional: compreende o conjunto de ações que visam a promoção da valorização através do aperfeiçoamento profissional, destacando os servidores e gestores públicos no melhor desempenho de suas funções.

  • 1º. Recepcionar assuntos de interesse do público alvo por meio de canal disponibilizado no Portal do Servidor visando desenvolver novos produtos e serviços de interesse.
  • 2º. Promover a troca de experiências e inspirar outros profissionais, compartilhando casos de sucesso do exercício profissional em órgãos públicos nos diversos canais de comunicação do CREA-PR.
  • 3º. Promover ativamente a valorização e a estruturação dos quadros técnicos junto aos gestores públicos por meio da Agenda Parlamentar do Crea-PR. 

Art. 9º. Da Aproximação Profissional com o Sistema Confea/Crea: compreende o conjunto de ações que visam apresentar os produtos e serviços disponíveis para os servidores públicos.

  • 1º. Estabelecer conexão com os servidores públicos para divulgação dos produtos e serviços, tais como cursos, portal, informações sobre captação de recursos e prestações de contas, eventos, troca de experiências, entre outros.
  • 2º. Desenvolver campanhas para conscientizar sobre a necessidade da participação de profissionais qualificados na criação de projetos, garantindo a eficiência na captação de recursos e a entrega de resultados positivos para a comunidade. 

Art. 10. Da Implantação: engloba a divulgação do PAS em eventos e o lançamento do Portal do Servidor, que será a principal fonte de informações sobre o programa.

CAPÍTULO IV

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ADESÃO

Art. 11. Estão aptos à participação todos os profissionais servidores e gestores públicos no Estado do Paraná que possuam cadastro ativo junto ao Crea.

Parágrafo Único. Trata-se de programa de livre adesão aos profissionais devidamente registrados no Crea-PR.

CAPÍTULO V 

DOS CONTROLES

Art. 12. Serão estabelecidos indicadores e planos de ação juntamente com os gerentes regionais e o Departamento de Relações Institucionais, para as atividades nas quais foram formalizadas com a implantação do programa. Os indicadores e os planos serão monitorados, periodicamente nas reuniões gerenciais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O presente regulamento poderá ser revisto e alterado pelo Crea-PR a qualquer tempo, para a garantir o cumprimento dos seus objetivos;

Art. 14. Este regulamento deverá ser aplicado integralmente, cabendo ao Crea-PR solucionar os casos omissos.