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Acesso em 25/10/2024 às 20h52.

Arborização urbana, quem pode ser responsável?

28 de novembro de 2017, às 11h58 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

A arborização urbana é uma área de atuação muito importante, que precisa de planejamento e execução realizados por um profissional habilitado para que seja de fato eficaz. Ela não significa simplesmente plantar árvores e outras plantas em uma cidade, mas sim estudar todos os aspectos necessários antes de desenvolver o projeto e a implantação da arborização urbana. Os estudos do meio e dos princípios da arborização urbana trazem muitas vantagens para a sociedade, de forma simples e eficaz, melhorando a qualidade de vida da população e de todo o meio que a cerca.

Os benefícios da arborização urbana englobam características como o bem-estar psicológico, efeito estético, sombra para pedestres e veículos, proteção contra o vento, diminuição da poluição sonora, redução do impacto da água de chuva, auxílio na diminuição da temperatura e preservação da fauna silvestre. Porém, o trabalho de arborização nas áreas urbanas não deve ser feito de forma aleatória, pois só será realmente efetivo se realizado de acordo com os princípios de planejamento contidos nos diversos estudos já realizados sobre o assunto. Por este motivo, além da exigência por Lei, apenas os engenheiros agrônomos, engenheiros florestais e técnicos agrícolas podem ser responsáveis pelo serviço de arborização urbana.

É de responsabilidade da gestão pública de cada município o planejamento da arborização urbana, desde sua concepção até a implantação e a manutenção, através do trabalho de profissionais técnicos capacitados para todas as etapas, incluindo o plantio de forma correta, a poda e o corte definitivo das árvores. O projeto deve levar em consideração não somente as características individuais de cada cidade (valores culturais, ambientais e de memória), mas também garantir a segurança e a mobilidade dos cidadãos, evitando situações de conflito entre a vegetação e os equipamentos urbanos como fiações elétricas, poste de iluminação, muros e calçadas.

O primeiro passo desse planejamento é providenciar o inventário das árvores já existentes, uma ferramenta tecnológica que permita o cadastro e a visualização das árvores de forma rápida e fácil ajuda muito nesse processo. Esse cadastro deve conter o maior número de informações possíveis de toda vegetação existente na região e principalmente sua localização, facilitando o planejamento e a avaliação da atuação. As informações servem para que o profissional possa estudar e compreender a relação entre a vegetação e o local onde ela está inserida, com a compatibilidade do porte com o espaço disponível, condições sanitárias existentes e sua adaptação. Estas informações, aliadas aos princípios da arborização, irão definir quais serão as espécies a serem utilizadas de maneira correta.

Sendo assim, a implantação de árvores nos complexos urbanos proporciona uma grande melhoria na qualidade de vida da população, mas para que isso ocorra de maneira eficaz é preciso que o trabalho seja realizado por profissional habilitado e que sejam seguidos os princípios da arborização. Desta forma haverá respeito ao homem e à natureza, tornando o ambiente urbano ao mesmo tempo agradável e eficiente.

Fiscalização do Crea-PR

Durante o mês de outubro deste ano foram fiscalizados Planos de Arborização Urbana apresentados pelos municípios do Paraná ao Ministério Público. Nestes Planos, os agentes de fiscalização do Crea-PR identificaram irregularidades como o exercício ilegal da profissão, exercício de atividades estranhas e falta de registro. Tal fato mostra que o trabalho de arborização urbana nem sempre é realizado por profissionais habilitados conforme a exigência em Lei, além de ser importante para que o trabalho seja realizado de forma eficiente. É essencial que os municípios estejam atentos ao contratar este tipo de serviço, para que observem o registro e as atribuições de profissionais e empresas afetos às áreas de engenharia, agronomia e geociências, assim como exijam o devido registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de acordo com a Lei Federal n.º 6.496/1977.

No site do Conselho (www.crea-pr.org.br), através da Consulta Pública, é possível averiguar o registro do profissional, além de suas atribuições e o registro de empresas constituídas para a prestação de serviços afetos os Sistema Confea/Crea.

 

Informações: Associação regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte – Arearc