Crea-PR notifica Prefeituras por Editais de concursos que não cumprem legislação
As notificações para as Prefeituras de Toledo e Rio Bonito do Iguaçu, motivadas por denúncias de profissionais ou sociedade, questionam a falta de exigência de graduação e o descumprimento ao salário mínimo profissional.13 de março de 2020, às 17h34 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Nesta semana, o Crea-PR solicitou à Prefeitura de Toledo, por meio de ofício, a adequação do Edital de Concurso Público N.°01/2020, publicado no dia 04 de março, que apresentava problemas nas atribuições das vagas de Engenheiro de Trânsito e Analista de Meio Ambiente, já que, na tabela de títulos profissionais do Sistema Confea/Crea não existe a titularidade de Engenheiro de Trânsito, e na vaga de Analista de Meio Ambiente não havia exigência de graduação em Engenharia Ambiental, mesmo com as atividades sendo referentes a este título profissional. Além destas características do Edital, na notificação do Conselho à Prefeitura foi questionada a questão do piso salarial para Engenheiros, que não estava de acordo com o que é estabelecido pela Lei 4.950-A/66.
Após esta notificação, a Prefeitura de Toledo retirou do Edital as duas vagas, por meio da Alteração N.°2, publicada na última terça-feira (10). Em nota, a Prefeitura de Toledo informa que deve realizar um novo concurso para o preenchimento destas vagas, após criação dos cargos e adequação do Edital, de acordo com as características legais sugeridas pelo Crea-PR.
Nesta sexta(13), a Regional Guarapuava do Crea-PR encaminhou ofício para a Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, solicitando a readequação da remuneração do cargo de Engenheiro Civil, no Edital do Concurso Público N.° 001/2020, considerando que o mesmo não respeita o cumprimento do Salário Mínimo Profissional vigente. No ofício, além dessa solicitação, foi orientado que a Prefeitura deve adotar para os próximos concursos públicos o respectivo Salário Mínimo Profissional vigente para os cargos de Engenheiros, Agrônomos e Profissionais das Geociências.
Denúncias
Para que ocorram ações de notificação dos órgãos públicos quanto aos Editais de concurso irregulares perante as atribuições profissionais e Salário Mínimo Profissional é muito importante que sejam registradas denúncias no Conselho, por profissionais ou leigos, como foi o caso do Edital da Prefeitura de Toledo.
Acesse aqui os canais de denúncia:
- Aplicativo (Apple ou Android);
- Denúncia online no site;
- pessoalmente na Inspetoria mais próxima.
Retrospecto
Mesmo sem a atribuição jurídica para impedir a realização de um concurso público, o Crea-PR, em defesa da valorização profissional, abre o seu canal de denúncias para situações de descumprimento do Salário Mínimo Profissional e outras exigências legais, e age prontamente, notificando os órgãos realizadores dos concursos e alertando sobre a importância do cumprimento da Lei 4.950-A.
Somente em 2019 foram enviados pelo Crea-PR:
- 16 ofícios a esses órgãos públicos, alertando sobre a Lei do Salário Mínimo Profissional e a adequação do Edital de concurso público (casos nos quais os órgãos não têm obrigação legal de pagamento do piso);
- 32 ofícios vinculados a processos de fiscalização, alertando sobre o pagamento do piso salarial, sendo que, nestes casos, se não houvesse correção, estariam sujeitos à multa;
- realizadas 15 autuações pelo descumprimento do Salário Mínimo Profissional.
O CREA tem planos de fiscalizar, por exemplo, construtoras e incorporadoras, sobre o cumprimento da Lei Ordinária 16.346/2009?
Olá, Alexandre. Tudo bem?
A fiscalização dessa obrigatoriedade compete ao IAT – Instituto Água e Terra, em 2015 soltamos uma nota com relação a isso.
Esperamos ter ajudado!
Parabéns ao CREA por esse trabalho.
Deveriam também intervir juntos ás prefeituras quanto a contratação de empresas sem registro no CREA e sem profissional habilitado para serviços como a manutenção de equipamentos médico-hospitalares.
Olá, tudo bem?
Nós fiscalizamos isso rotineiramente, Fernando. Além dessa ação que já realizamos, temos uma meta, em conjunto com o Confea, de fiscalizar todos os hospitais do estado até 2021 (data que pode ser postergada graças a questão do corona). Ressaltamos também que, além dos equipamentos médico-hospitalares, nós verificamos os ares-condicionados, geradores, autoclaves e todos os outros equipamentos e serviços que envolvem atividades de Engenharia.
Caso tenha alguma denúncia a ser feita, por favor nos informe por um de nossos canais oficiais: aplicativo (Download – Apple: http://bit.ly/AppleCrea ou Android: http://bit.ly/AndroidCrea), ou a área de denúncia online em nosso site (http://bit.ly/DenunciaOnlineCreaPR)
E quanto a todas prefeituras que não cumprem o mínimo nem profissional e nem federal?
Quando o CREA se fará presente nesta fiscalização?
Esperamos que o CREA também atue de maneira efetiva na garantia dos direitos mínimos da classe!
Olá, Lana. Tudo bem?
Como falamos em um outro comentário, essa é uma questão complexa para debater em um comentário, mas tentaremos exemplificar.
Infelizmente nos deparamos constantemente com queixas referentes ao não cumprimento, por parte das empresas e demais órgãos, da oferta do salário mínimo profissional nas vagas disponibilizadas. O tema é de extrema importância e tem merecido constante atuação do Conselho, tanto na divulgação junto às empresas dos preceitos legais que determinam o pagamento do Salario Mínimo Profissional, como na fiscalização junto aos empregadores (menos dos Estatutários – exemplificamos ao final do texto), quando estas chegam por meio das denúncias. Neste passo, é importante esclarecer que os Creas autuam e multam as empresas pelo não pagamento do Salário Mínimo Profissional, porém, somente a justiça, mediante ação judicial movida por profissionais prejudicados, é que tem poderes para obrigar o empregador a pagar o salário mínimo ao profissional, inclusive o pagamento retroativo aos últimos cinco anos de contrato de trabalho. Também os Sindicatos podem mover tais ações judiciais em nome de seus associados.
Mesmo sem ter poderes para acionar a justiça, o Crea-PR, em defesa da valorização profissional, abre o seu canal de denúncias para situações de descumprimento do Salário Mínimo Profissional e age prontamente quando as recebe, atuando administrativamente junto aos empregadores alertando da necessidade de cumprimento da Lei e, em diversas vezes, embargando editais e concursos que não respeitem o SLM. Somente em 2019, foram enviados 16 ofícios alertando sobre a adequação do concurso público em relação ao salário (casos nos quais os órgãos não tem obrigação de pagamento do piso), 32 ofícios vinculados a processos de fiscalização alertando sobre o pagamento do piso sendo que, caso não houvesse correção, estaria sujeito à multa e realizadas 15 autuações pelo descumprimento do SMP.
Este número só não é maior por falta de denúncias, pois, por não se tratar de atividade finalística do Crea, necessita das denúncias para poder agir.
Em suma, a atuação do Crea só pode ocorrer em vagas que estão em aberto no máximo até um ano após a sua publicação, como é o caso das que citamos na matéria acima. O papel dos profissionais neste momento é muito importante, pois são eles que nos ajudam a ter uma maior capilaridade em nossas ações.
Legal!
Mas não existe nenhuma prefeitura que paga o salário mínimo profissional, deveriam notificar todos os municípios do Paraná!
Aliás, acho que não há quase nenhum município no Brasil que paga o salário base profissional.
Olá, Ricardo. Tudo bem?
Essa é uma questão complexa para se debater em um comentário, mas vamos lá.
Infelizmente nos deparamos constantemente com queixas referentes ao não cumprimento, por parte das empresas e demais órgãos, da oferta do salário mínimo profissional nas vagas disponibilizadas. O tema é de extrema importância e tem merecido constante atuação do Conselho, tanto na divulgação junto às empresas dos preceitos legais que determinam o pagamento do Salario Mínimo Profissional, como na fiscalização junto aos empregadores (menos dos Estatutários – exemplificamos ao final do texto), quando estas chegam por meio das denúncias. Neste passo, é importante esclarecer que os Creas autuam e multam as empresas pelo não pagamento do Salário Mínimo Profissional, porém, somente a justiça, mediante ação judicial movida por profissionais prejudicados, é que tem poderes para obrigar o empregador a pagar o salário mínimo ao profissional, inclusive o pagamento retroativo aos últimos cinco anos de contrato de trabalho. Também os Sindicatos podem mover tais ações judiciais em nome de seus associados.
Mesmo sem ter poderes para acionar a justiça, o Crea-PR, em defesa da valorização profissional, abre o seu canal de denúncias para situações de descumprimento do Salário Mínimo Profissional e age prontamente quando as recebe, atuando administrativamente junto aos empregadores alertando da necessidade de cumprimento da Lei e, em diversas vezes, embargando editais e concursos que não respeitem o SLM. Somente em 2019, foram enviados 16 ofícios alertando sobre a adequação do concurso público em relação ao salário (casos nos quais os órgãos não tem obrigação de pagamento do piso), 32 ofícios vinculados a processos de fiscalização alertando sobre o pagamento do piso sendo que, caso não houvesse correção, estaria sujeito à multa e realizadas 15 autuações pelo descumprimento do SMP.
Este número só não é maior por falta de denúncias, pois, por não se tratar de atividade finalística do Crea, necessita das denúncias para poder agir.
Esclarecida esta questão, é de extrema importância ressaltar também que, conforme a Sumula 04 do STF (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%284%2ENUME%2E%29%29+E+S%2EFLSV%2E&base=baseSumulasVinculantes&url=http://tinyurl.com/gqp8s8s), que consta em vasta jurisprudência (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1195), a fixação do Salario Mínimo Profissional (SMP) em Múltiplos do Salário Mínimo Nacional (SMN) é legal e pode ser assim fixado conforme o fez a Lei n. 4.950 “A”. Porém, a indexação do SMP ao reajuste anual do SMN é ilegal e não pode ser praticada, desta forma, o salário mínimo profissional só é exigido no momento da contratação do profissional, ou seja: apenas para o salário de ingresso. Passado este ingresso, a remuneração dos profissionais passa a ser ajustada por meio do acordo coletivo de trabalho ou da convenção coletiva, não podendo o Crea autuar empresas e órgãos que possuam profissionais no exercício de suas carreiras os quais não percebam o SMP, pois nesta situação já não ocorre mais o salário de ingresso, e sim, o salário de carreira que não pode ser indexado ao Salario Mínimo Nacional, conforme dispositivos da Sumula 04.
Em suma: o Conselho só pode notificar vagas em até um ano que foram liberadas. Após isso, não podemos mais atuar em cima disso. Por isso as denúncias são de extrema importância.