Prorrogação do vencimento da anuidade 2020
Crea-PR adota novas datas de vencimento para as anuidades devidas pelos profissionais e empresas registrados25 de março de 2020, às 17h34 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Considerando o atual cenário que estamos enfrentando e os impactos financeiros que a sociedade está vivendo em razão das medidas de contenção ao Coronavírus, o Confea autorizou os Creas a adotarem novas datas de vencimento para as anuidades devidas pelos profissionais e empresas registrados.
Assim, comunicamos que as anuidades em aberto junto ao Crea-PR, do exercício de 2020, terão seu vencimento postergado da seguinte forma:
1) Pagamento em parcela única (à vista): poderá ser realizado sem acréscimo até o mês de setembro/2020;
2) Pagamento parcelado, com vencimento das parcelas em março, abril, maio e junho de 2020: o vencimento das parcelas será postergado automaticamente para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020;
Obs.: caso a parcela de fevereiro não tenha sido quitada, também terá seu vencimento automaticamente postergado para o mês de setembro.
3) Novos parcelamentos efetivados até setembro/2020: poderão ser realizados em número máximo de 6 (seis) parcelas, sem juros ou correção monetária, desde que a última parcela não ultrapasse o exercício de 2020 (vencimento da última parcela para dezembro).
Bom dia
Estou com pobrema em retirar o boleto para pagamento
Anuidade 2020.
Olá, Milton. Tudo bem?
Já conseguiu resolver? Caso não, entre em contato através do Fale Conosco!
0800 041 0067
Quem como eu quitou a anuidade 2020 em parcela única na data de vencimento original, e agora está enfrentando o mesmo impacto financeiro da crise que tem como causa a pandemia mundial provocada pelo partido comunista chinês, terá ressarcimento proporcional por ISONOMIA aos demais que terão o direito de pagar a anuidade em parcela única com vencimento prorrogado até o mês de setembro/2020!?
Boa tarde Nelson, tudo bem? Sobre o seu questionamento esclarecemos que o Crea-PR não tem autonomia para definir critérios relacionados a prazos e prorrogações de juros em termos de anuidade. Essa prerrogativa é do Conselho Federa, o qual definiu a prorrogação por meio da portaria 124 e o Conselho paranaense acatou. Levaremos o seu questionamento ao Confea e assim que tivermos um retorno, compartilhamos com você. Att.
No Brasil, todos os que atuam exercendo atividade própria da administração pública não podem alegar ignorância do DEVER LEGAL a que se submetem de observar e fazer cumprir com impessoalidade e eficiência o ordenamento jurídico vigente, no qual está inserido com destaque o princípio da ISONOMIA a que me referi na postagem anterior; obviamente, não espero que vocês consigam compreender o significado jurídico aqui envolvido, mas o fato de dizerem que será feito o encaminhamento da questão ao Conselho Federal , se de fato for cumprido e com celeridade, evitará a adoção de medidas legais contra os responsáveis por eventual descumprimento dos preceitos legais aplicáveis à espécie.
Boa tarde Nelson, tudo bem?
Após consulta ao nosso departamento jurídico esclarecemos que não existe hipótese de ressarcimento, já que os valores que serão pagos à título de anuidade no mês de setembro/2020 são os mesmos que já foram pagos por quem optou realizar a quitação em parcela única no vencimento original. Vale também destacar que a postergação do pagamento das anuidades para setembro foi realizado justamente para possibilitar o seu pagamento por parte de quem estava com dificuldades financeiras na data do vencimento original.
Desta forma, a isonomia no presente caso está garantida, já que os valores pagos a título de anuidade na data de vencimento original são os mesmos valores que serão pagos em setembro/2020, por aqueles que não tiveram condições de pagar no vencimento original.
Atenciosamente.
E a mútua..vale também??
Olá, Ricardo. Tudo bem?
Ela também foi prorrogada, entre em contato com a Mútua para mais informações!
Olá
Estou tentando efetivar o pagamento da anuidade, porém consta boleto não registrado, procurar banco emissor.
Já reemiti mais de uma vez e não aceita.
Como procedo?
Se possível gerar outro boleto e me enviar via e-mail
Boa tarde, Claudio!
Solicitamos que a Central de Informações entre em contato com o sr.
Isso está muito confuso, vou preferir pagar hoje mesmo. Vai que minha carteira é bloqueada por alguma falha nestas emissões de boletos.
Olá, Adriano.
Não tem falha, nem bloqueio. É só escolher o mês que deseja pagar e efetuar o pagamento na data especificada na guia.
Ressaltamos que, devido a atual conjuntura, estamos adequando nossos prazos e processos para melhor atender nossos profissionais e empresas registrados.
Estou com o mesmo problema
Olá, Claudio. Tudo bem?
Nesse caso, orientamos que aguarde algumas horas para tentar pagar novamente ou tente efetuar o pagamento em outro banco. Caso o já tenha feito isso e o problema persista, deverá gerar protocolo em nosso site, no Fale Conosco, selecionando a opção “E-mail”. Ou diretamente em https://creaweb.crea-pr.org.br/webcrea/faleconosco/atendimento_email_up.aspx?TPACESSO=&CODREGTO=
Informe no protocolo o número do boleto e que já tentou pagar em outros bancos e/ou aguardar algumas horas.
Eu já havia pago a primeira parcela da anuidade quando foi postergado, as outras parcelas vou poder pagar a partir de setembro?
Oi, Gabriela. Tudo bem?
Sim, poderá pagar lá na frente. Qualquer dúvida entre em contato por e-mail através do Fale Conosco.
Bom dia, imprimi o boleto e fui pagar com o aplicativo ou no caixa eletrônico e aparece código 950 – não foi possível realizar o pagamento do boleto, código de barras não localizado na base centralizada.
Olá, Neri. Tudo bem?
Sugerimos que tente reimprimir a guia ou realize o pagamento online.
Por favor, li acima a seguinte mensagem “Você deve emitir o boleto somente no mês que desejar pagar ele. Ex: quero pagar em agosto. Entro no meu Acesso Restrito no mês 08 e imprimo ele.”
Quando eu entre não vejo opção de ir para um determinado mês. O sistema me permite emitir a guia completa, com data de 31.3 ou parcelado, com a primeira parcela em 31.03 também.
Qual o truque?
Olá, é só você esperar o próximo mês.
Se você quiser pagar ela em abril, no dia 1° o sr entra no Acesso Restrito e emite a guia.
Se quiser para em maio, no dia 1° o sr entra no AR e emite a guia.
E assim por diante.
Estou com um pedido de certificado e minha data é no.maximo para dia 03/04 mais está tudo fechado ou posso estar indo ao CREA Cascavel PR para entrega de documentação para conseguir meu registro ??
Olá, Rodrigo. Tudo bem?
Devido ao COVID os prazos estão sendo alargados, variando de Regional para Regional. Sugerimos que nos envie um e-mail (através do Fale Conosco) explicando a sua questão ou ligue diretamente para a Regional Cascavel. Confira como fazer ambas as ações aqui:https://www.crea-pr.org.br/ws/atendimento-do-crea-pr-no-periodo-de-quarentena
Parabéns ao Crea-Pr pela iniciativa!
Ainda não esta disponível o boleto com data para Setembro?
Opa, obrigado!!
Então, para ter uma nova data é só você solicitar a impressão no mês que desejar pagar a anuidade.
Ex: quero pagar em setembro. Entro no meu Acesso Restrito no mês 09 e imprimo ele.
A VALIDADE DA CERTIDÃO QUE SERIA ATÉ 31/03/2019 SERÁ PRORROGADA TB?
Olá!
Já foi alterado para setembro 😉
Posso emitir um novo boleto , a partir de qual data?
Olá!
A partir da data que desejar. Ex: quero pagar em agosto. Entro no meu Acesso Restrito no mês 08 e imprimo ele.
Parabéns pela iniciativa. Dando sua contribuição nesse momento complicado. Fui emitir um novo boleto e a data de vencimento ainda está para março. O que devo fazer ?
Opa, obrigado!!
Então, para ter uma nova data é só você solicitar a impressão no mês que desejar pagar a anuidade.
Ex: quero pagar em agosto. Entro no meu Acesso Restrito no mês 08 e imprimo ele.
Muito bom 👏🏼 👏🏼 👏🏼
Aí sim! É o CREA que admiro, ajudando os seus engenheiros!!!
😉
Precisa emitir novo boleto?
Olá, Adriane. Tudo bem?
Para fazer parte dessa prorrogação é necessário entrar no seu acesso restrito e emitir um novo boleto.
Quando entro para emitir boleto está saindo com vencimento para 31/03/2020.
Olá, Adriano. Tudo bem?
Você deve emitir o boleto somente no mês que desejar pagar ele. Ex: quero pagar em agosto. Entro no meu Acesso Restrito no mês 08 e imprimo ele.
ISSO NOS AJUDARÁ MUITO ESSE ANO.
PARABENS AOS DIRIGENTES DO CREA-PR.
😉
Parabéns pela iniciativa. Muitos profissionais são autônomos e não tem como arcar com esta despensa no momento.
😉
Realmente já é alguma coisa, e quanto aos valores das ARTs será CREA irá propor algo ?
Opa, Carlos. Tudo bem?
Os valores de anuidade e ART continuam os mesmos.