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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/art-anotacao-de-responsabilidade-tecnica/art-de-cargo-e-funcao/>.
Acesso em 21/12/2024 às 11h06.

ART de cargo e função

Se refere a vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado.

A ART relativa ao desempenho de cargo ou função deve ser registrada após a assinatura do contrato ou publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório de vínculo do profissional com a pessoa jurídica.

O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.

O registro (pagamento) da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no Crea da comprovação do vínculo contratual:

  1. O profissional preenche a ART anexando o comprovante de vínculo contratual;
  2. O Crea-PR analisa a ART e o comprovante de vínculo;
  3. Caso sejam atendidos os requisitos, o Crea-PR informará o profissional e a pessoa jurídica contratante encaminhando o boleto para registro da ART.

O vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

Compete ao profissional cadastrar a ART de cargo ou função no sistema eletrônico e à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade.