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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/art-anotacao-de-responsabilidade-tecnica/tabela-de-equivalencia-do-sistema-antigo-para-o-atual/>.
Acesso em 02/11/2024 às 18h20.

Tabela de equivalência do sistema de ARTs antigo para o atual

O Confea unificou a relação de obras e serviços que os Creas devem utilizar, criando a Tabela de Obras e Serviços (TOS). Para acessar a tabela, veja o item “anexo” da PL-1853/2018.

O sistema libera somente as opções de preenchimento compatíveis com as atribuições de cada profissional, portanto cabe aos profissionais e empresas o correto enquadramento das obras e serviços contratados e suas especificidades quando do preenchimento de suas ARTs.

Se preferir, utilize a tabela de equivalência abaixo para auxiliar no preenchimento das ARTs: